PORTARIA Nº 565/GR/UFFS/2016 (REVOGADA)
Revogada por:
DELEGA COMPETÊNCIA AO PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DELEGAR, competência ao Pró-Reitor de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas e impedimentos desse, à seus substitutos legais,vedada a subdelegaçãoe respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que, no âmbito da Pró-Reitoria de Graduação, possa emitir:
I - Portarias:
a) Núcleo Docente Estruturante - NDE;
b) Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP;
c) Comissões que atuam no processo seletivo e matricula de estudantes de graduação;
d) Comissões relacionadas ao Programa PIN, ao Programa de Acessibilidade, aos Estágios e outros programas e projetos da graduação da Universidade;
e) Comissões de desenvolvimento de coleções das bibliotecas.
II - Editais de seleção para:
a) Programa de Iniciação à Docência - PIBID;
b) Programa de monitorias e iniciação à docência no ensino superior;
c) Programa de Educação Tutorial - PET;
d) Ação 20 RJ;
e) Programa de Mobilidade Acadêmica.
Art. 2º Os atos administrativos praticados pelo Pró-Reitor de Graduação, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
Art. 3º A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento as prerrogativas legais da Administração Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de maio de 2016.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS