PORTARIA Nº 718/GR/UFFS/2017 (REVOGADA)
Revogada por:
RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS NO ÂMBITO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o disposto na LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989 , na LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 , no DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002 , na LEI Nº 9.974, DE 6 DE JUNHO DE 2000 , na LEI Nº 5.194 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966 , o disposto na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 e no Parecer nº 00013/2017/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGEU;
Considerando que já há projetos de pesquisa e atividades de ensino em desenvolvimento na Universidade que demandam o uso de agrotóxicos;
Considerando a necessidade de regulamentar o uso de agrotóxicos, no âmbito da Universidade, até que o Conselho Universitário aprove regulamentação específica sobre a aquisição e a utilização dos mesmos nos espaços e atividades da instituição;
Resolve:
Art. 1º A utilização de agrotóxicos, nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, fica restrita às atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas nos laboratórios e, quando desenvolvidas nas áreas experimentais, nas estufas de cultivo e nas casas de vegetação, nas seguintes situações:
I - quando for necessário fazer o controle de doenças, pragas e plantas, nos cultivos utilizados para fins de ensino, pesquisa e extensão, desde que não exista outro método capaz de garantir o mesmo resultado;
II - quando o agrotóxico é objeto de estudo experimental, constituindo-se em tratamento aplicado em parcelas experimentais.
Parágrafo único. O uso de agrotóxico no âmbito na Universidade Federal da Fronteira Sul deve atender, rigorosamente, às legislações federal, estaduais e municipais vigentes.
Art. 2º O uso de agrotóxico para controle de doenças, pragas e plantas deve ser precedido de diagnóstico e prescrição em receituário agronômico emitido pelo engenheiro agrônomo do Campus , conforme as normas exaradas pelo CREA do estado onde está localizado o Campus.
Parágrafo único. Uma via do receituário agronômico deverá ser mantida no respectivo campus e outra encaminhada para a Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB).
Art. 3º O uso de agrotóxicos como objeto de pesquisa experimental deve estar previsto no projeto de pesquisa institucionalizado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no qual deve constar o protocolo de utilização, com a indicação de:
I - produto(s) a ser(em) utilizado(s), com indicação do(s) princípio(s) ativo(s) e demais informações técnicas pertinentes;
II - quantidade e diluição a ser utilizada em cada tratamento;
III - forma de aplicação;
IV - época ou data de aplicação;
V - equipamentos de proteção individual que o aplicador deve utilizar;
VI - período de carência e descrição das medidas de isolamento durante esse período;
VII - medidas de proteção para evitar a contaminação ambiental e, especialmente, prejuízos às culturas nas áreas circunvizinhas.
Art. 4º No caso da utilização de agrotóxico como objeto de pesquisa, ensino ou extensão na área experimental da UFFS, a segurança ambiental, coletiva e individual é de responsabilidade do docente coordenador do projeto.
Parágrafo único. O coordenador do projeto deve preencher e assinar o termo de responsabilidade, conforme ANEXO I desta portaria, que acompanhará a submissão do projeto ou, no caso de projeto em andamento, será apensado ao mesmo.
Art. 5º A aplicação de agrotóxicos deve ser realizada por pessoa previamente treinada pelo engenheiro agrônomo do Campus.
§ 1º A aplicação deve ser realizada sempre sob a supervisão do Engenheiro Agrônomo do Campus ou do docente coordenador/orientador do projeto.
§ 2º O aplicador deve assinar termo de responsabilidade (conforme ANEXO II ) afirmando que está apto para a aplicação e que irá utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) e as técnicas recomendadas para a aplicação.
§ 3º Sob a responsabilidade do docente orientador e obedecidas as disposições do caput e parágrafos 1º e 2º deste artigo, estudante poderá fazer aplicação de agrotóxicos desde que façam parte do tratamento experimental de seu projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, assinando com o orientador o termo de responsabilidade previsto no parágrafo 2º deste artigo.
§ 4º O termo de responsabilidade mencionado neste artigo deverá ser entregue, preenchido e assinado, na Coordenação Administrativa do Campus.
Art. 6º A fiscalização da segurança ambiental, da segurança coletiva e da segurança individual é de responsabilidade do engenheiro agrônomo do Campus .
Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade, o Engenheiro Agrônomo do Campus reportará, formalmente, o fato à Coordenação Administrativa do Campus para as providências cabíveis.
Art. 7º Fica suspensa, até que o Conselho Universitário regulamente o uso de agrotóxicos no âmbito da Universidade, a aquisição pela Instituição de produtos agrotóxicos, exceto os destinados para uso exclusivo em laboratório e os que são permitidos para agricultura orgânica.
Art. 8º O uso de agrotóxicos no espaço da Universidade só poderá ser feito mediante comprovação de que há condições adequadas de armazenamento, descarte de sobras e embalagens e limpeza de equipamentos.
Art. 9º A aplicação dos agrotóxicos poderá acontecer somente se observadas e atendidas todas as recomendações de uso aprovadas em rótulo e bula, podendo o pesquisador usar medidas e procedimentos diversos desde que previstos e especificados no projeto de pesquisa.
Art. 10 Os projetos e processos em andamento deverão se adequar a esta Portaria no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
COORDENADOR DE PROJETO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
docente, SIAPE _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, coordenador do projeto _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, em observância à legislação vigente e à PORTARIA Nº 718/GR/UFFS/2017 , responsabilizo-me pela segurança ambiental, coletiva e individual, em decorrência do uso do(s) agrotóxico(s): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ os quais são inerente(s) ao projeto, desenvolvido nas Áreas Experimentais do Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
Assinatura do Coordenador do Projeto
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
APLICADOR
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro estar apto para realizar a aplicação de agrotóxicos e que utilizarei os equipamentos de proteção individual (EPI) e seguirei estritamente as técnicas recomendadas para a aplicação.
Local e Data
Assinatura do aplicador
Assinatura do Orientador (quando o aplicar for estudantes)
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de junho de 2017.
Data de publicação: 08 de junho de 2017.
Jaime Giolo
Reitor