PORTARIA Nº 1480/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)
Revogada por:
ESTABELECE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no DECRETO Nº 6.114, DE 15 DE MAIO DE 2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na PORTARIA MEC Nº 1.084/2008, RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER os percentuais para fins de pagamento da gratificação por Encaro de Curso ou Concurso devida aos servidores pelo desempenho eventual em atividades relativas à realização de cursos e de concursos públicos realizados na UFFS.
Art. 2º A gratificação a que se refere o Art. 1º será paga, observados os percentuais e valores estabelecidos no Anexo I, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Nos casos de participação em banca examinadora de concurso público, o valor da gratificação será devido a cada um dos seus membros.
Art. 3º O pagamento da gratificação será efetuado por meio da rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso”, do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), após a realização da atividade.
Art. 4º A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA Nº 162/GR/UFFS/2018, de 27 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
TABELAS DE PERCENTUAIS PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
1 CONCURSOS PÚBLICOS
1.1 Atividades Desenvolvidas em Banca Examinadora
Atividades
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Percentual Máximo por Hora Trabalhada
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Elaboração de Questão de Prova
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0,40
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Análise Crítica de Questão (Revisão de Conteúdo)
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0,40
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Análise Crítica de Questão (Revisão de Português)
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0,40
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Titular de Banca por Área do Conhecimento
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0,40
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Suplente de Banca por Área do Conhecimento
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0,40
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1.2 Atividades de Logística e Preparação de Concursos e Vestibulares
Atividades
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Percentual Máximo por Hora Trabalhada
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Logística de Preparação
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0,30
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Secretaria de Concurso por Área do Conhecimento
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0,25
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Supervisão de Fiscalização (Para Os Casos de Portadores de Deficiência)
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0,30
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Fiscalização de Prova
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0,18
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Coordenação de Setor
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0,30
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Coordenação de Ala
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0,30
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Coordenação de Saúde
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0,30
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Execução (Alimentação)
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0,16
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Execução (Limpeza)
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0,16
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Execução (Segurança)
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0,16
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Execução (Transporte)
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0,16
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Execução (Portaria)
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0,16
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2 CURSOS
2.1 Instrutoria em curso e formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído
Atividades Desenvolvidas para o Conjunto de Candidatos
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Percentual Máximo por Hora Trabalhada
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Instrutoria em Curso de Formação de Carreiras
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0,5500
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Instrutoria em Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
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0,5500
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Instrutoria em Curso de Treinamento
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0,3625
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Tutoria em Curso a Distância
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0,3625
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Instrutoria em Curso Gerencial
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0,5500
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Instrutoria em Curso de Pós-Graduação
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0,5500
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Orientação de Monografia
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0,5500
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Instrutoria em Curso de Educação de Jovens e Adultos
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0,1875
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Coordenação Técnica e Pedagógica
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0,3625
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Elaboração de Material Didático
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0,3625
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Elaboração de Material Multimídia para Curso a Distância
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0,5500
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Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação
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0,5500
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Data do ato: Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 04 de dezembro de 2018.
Jaime Giolo
Reitor