PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 936/GR/UFFS/2019

PORTARIA Nº 1189/GR/UFFS/2019

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.001513/2019-55, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.001513/2019-55.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome
SIAPE/Matrícula
Categoria
Atribuição
Renilda Vicenzi
1911052
Docente
Presidente
Jean Carlo Rodio
1880003
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Gabriela Cima dos Santos
1511731026
Discente
Membro
 
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de julho de 2019.
Data de publicação: 03 de julho de 2019.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício