PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019 (ALTERADA)
Alterada por:
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.001513/2019-55, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.001513/2019-55.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome
|
SIAPE/Matrícula
|
Categoria
|
Atribuição
|
Renilda Vicenzi
|
1911052
|
Docente
|
Presidente
|
Jean Carlo Rodio
|
1880003
|
Técnico Administrativo em Educação
|
Membro
|
Gabriela Cima dos Santos
|
1511731026
|
Discente
|
Membro
|
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de julho de 2019.
Data de publicação: 03 de julho de 2019.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício