PORTARIA Nº 795/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)
Revogada por:
PORTARIA Nº 1215/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR membros da Comissão de Residência Médica - Coreme da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS):
I - Coordenador e Vice-Coordenador: Jorge Roberto Marcante Carlotto (Coordenador); Cristine Pilati Pileggi Castro (Vice-Coordenador).
II - Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEPG: Júlio César Stobbe (Titular); Gustavo Olszanski Acrani (Suplente).
III - Coordenador do Curso de Medicina: Júlio César Stobbe (Titular); Leandro Tuzzin (Suplente).
IV - Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo: Leandro Tuzzin (Titular); Ivana Loraine Lindemann (Suplente).
V - Representantes dos Supervisores de cada Programa de Residência Médica:
Programa de Residência Médica
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Supervisor
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Supervisor Adjunto
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Alergia e Imunologia Pediátrica
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Arnaldo Carlos Porto Neto
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Caroline Marcia do Carmo Mariussi
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Anestesiologia
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João Manuel Pereira Sasso
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Darlan Favreto
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Cardiologia
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Iselso Paulo Sartori
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Carlos Alberto Santos de Mattos
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Cirurgia da Mão
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Antônio Lourenço Severo
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Carlos Francisco Medeiros de Oliveira
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Cirurgia Geral
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Aiglon Moura Simas Neto
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Rodrigo Latuada de Oliveira
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Cirurgia Vascular
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Gilberto Tubino da Silva
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Luiz Carlos Leite Pfluck
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Clínica Médica
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Pericles Serafim Sarturi
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Rosemar Stefenon
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Dermatologia
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Camila Ferron
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Flávia Pereira Reginatto
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Ecocardiografia
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José Luis De Castro e Silva Pretto
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Gastroenterologia
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Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira
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Rosemar Stefenon
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Geriatria
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Daniel Marcolin
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-
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Hematologia e Hemoterapia
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Daiane Weber
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-
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Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
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Norberto Toazza Duda
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Rogério Tadeu Tumelero
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Mastologia
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Rafael Ribeiro Martini
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Rafaela Miranda Schmitz
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Medicina de Família e Comunidade
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Julio Augusto de Souza Mota
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Medicina Intensiva
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Lina Rosa Dal Moro Maito
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Sabrina Frighetto Henrich
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Medicina Intensiva Pediátrica
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Camila Toscan
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-
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Nefrologia
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Pericles Serafim Sarturi
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-
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Neonatologia
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Cristiane Agostini Cassanelo
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-
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Neurocirurgia
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Marcelo Ughini Crusius
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José Ricardo Vanzin
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Neurologia
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Cassiano Mateus Forcelini
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Daniel Lima Varela
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Obstetrícia e Ginecologia
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Leandro Lenzi Pacheco
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Cely Christina Zimermann Morales
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Oftalmologia
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Carlos Ricardo de Camargo Ramos
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Eduardo Ventura
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Oncologia Clínica
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Patricia Pacheco
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Júlia Pastorello
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Oncologia Pediátrica
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Pablo Santiago
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-
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Ortopedia e Traumatologia
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Luiz Henrique Penteado da Silva
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Rodrigo Arnold Tisot
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Otorrinolaringologia
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Lilcia Helena de Britto
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-
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Patologia
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Daniela Augustin Silveira
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-
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Pediatria
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Simone Medeiros Beder Reis
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Luiz Antônio Ecker
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Psiquiatria
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Rogerio Tomasi Riffel
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Bruna Chaves Lopes
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Radiologia e Diagnóstico por Imagem
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Senair Alberto Ambros
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Paulo Sérgio Bonfiglio Osorio
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Radioterapia
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César Augusto Da Silva
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-
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VI - Representantes dos Médicos Residentes:
Titular
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Suplente
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Eduardo Henrique dos Santos
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Diego Florencio Lima
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Emerson Stefanello Bastiani
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Sandro Tonetto Dos Santos
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Luis Guilherme Menta Vidal
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Evelyn Christine Bernardi Heydt
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Matheus Victor Seghetto
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Heiglon Estevao Bonella Denti
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VII - Representantes da Direção Médica, por Instituição Conveniada:
Instituição Conveniada
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Titular
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Suplente
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Fundação Oftalmológica Universitária Lions
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Claudio Fernando Goelzer Filho
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-
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Hospital de Caridade de Carazinho
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Darlan Martins Lara
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Silvano Pauletti de Moura
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Hospital de Clínicas de Passo Fundo
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Juarez Antonio Dal Vesco
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Lucas Duda Schmitz
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Hospital São Vicente de Paulo
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Adroaldo Baseggio Mallmann
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Cristine Pilati Pileggi Castro
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VIII - Representantes Administrativos, por Instituição Conveniada:
Instituição Conveniada
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Titular
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Suplente
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Fundação Oftalmológica Universitária Lions
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Janesca Maria Martins Pinto
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Ivan Paulo Xavier de Freitas
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Hospital de Caridade de Carazinho
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Larissa da Rosa Giacomelli
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Felipe Sohne
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Hospital de Clínicas de Passo Fundo
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Luciney Bohrer
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Robinson Luis Webber
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Hospital São Vicente de Paulo
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Ilário Jandir de David
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José Miguel Rodrigues da Silva
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Art. 2º A Comissão de Residência Médica - Coreme é uma instância auxiliar da Comissão Nacional da Residência Médica - CNRM e da Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/RS, incumbida de planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os Programas de Residência Médica da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, e instituições conveniadas, nos termos do DECRETO Nº 7.562, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, de 15 de setembro de 2011 e da RESOLUÇÃO Nº 2/CNRM DE 3 DE JULHO DE 2013.
Art. 3º São atribuições da Coreme da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) :
I - Propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos PRMs, manifestando-se sobre o mérito, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;
II - Submeter à Comissão Nacional de Residências Médicas e à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC do Conselho Universitário - CONSUNI da UFFS a criação, o recredenciamento ou a extinção de programas de residência médica, obedecendo a legislação da UFFS e da CNRM;
III - Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso aos PRMs da instituição, de acordo com a legislação vigente;
IV - Avaliar periodicamente os PRMs em todas as suas dimensões, implementando as melhorias e correções que se fizerem necessárias;
V - Adequar, anualmente, o número de médicos residentes por área, aos programas a serem desenvolvidos no ano subsequente, e o número de preceptores por área de acordo com a relação: número de preceptores/número de residentes, prevista pela CNRM;
VI - Representar a UFFS, Campus Passo Fundo, junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), à Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/RS, ao órgão oficial mantenedor das bolsas da residência médica e demais instâncias que demandarem sua representação;
VII - Gestionar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e ao aperfeiçoamento das residências médicas;
VIII - Acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos médicos residentes;
IX - Revisar o Regimento Interno da Coreme da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) , de acordo com a necessidade e submetê-lo à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura para a homologação;
X - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas no Regimento Interno e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas;
XI - Organizar o processo de certificação a ser encaminhado à PROPEPG.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 1210/GR/UFFS/2018, de 17 de outubro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.
Data de publicação: 26 de julho de 2019.
Jaime Giolo
Reitor