PORTARIA Nº 963/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)
Revogada por:
PORTARIA Nº 1245/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)
DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º DESIGNAR os Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com o especificado no Regulamento de Extensão, onde no seu artigo 11º consta que: “Nos campi é de competência dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura fomentar e acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão e cultura, que serão apoiados nas suas atividades por uma equipe técnico-administrativa e assessorados pelos membros do Comitê de Extensão e Cultura de cada campus”.
I - Campus Cerro Largo:
a) Danusa de Lara Bonotto, SIAPE 1804904 - Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura.
II - Campus Chapecó:
a) Jean Carlo Rodio, SIAPE 1880003 - Coordenador Adjunto de Cultura;
b) Paulo Henrique de Araujo Guerra, SIAPE 2278159 - Coordenador Adjunto de Extensão.
III - Campus Erechim:
a) Marcela Alvares Maciel, SIAPE 2022789 - Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura.
IV - Campus Laranjeiras do Sul:
a) Luiz Carlos de Freitas, SIAPE 2075035 - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura.
V - Campus Passo Fundo:
a) Adelmir Fiabani, SIAPE 1626386 - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura.
VI - Campus Realeza:
a) Ana Carolina Teixeira Pinto, SIAPE 1836795 - Coordenadora Adjunta de Cultura;
b) Gisele Louro Peres, SIAPE 1526379 - Coordenadora Adjunta de Extensão.
Art. 2º As competências dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura, de acordo com o art. 13º do Regulamento de Extensão são:
I - Coordenar e acompanhar as ações de extensão e cultura desenvolvidas no campus;
II - Presidir as reuniões dos membros do Comitê de Extensão e Cultura do campus;
III - Mobilizar a comunidade acadêmica interna e externa para a compreensão e a viabilização da extensão universitária como dimensão articuladora da missão da UFFS;
IV - Atuar junto aos gestores locais do campus no acolhimento das demandas de extensão e cultura provenientes tanto da comunidade interna como da externa, tecendo vinculações entre as ações de ensino e pesquisa através de programas, projetos e eventos de extensão universitária;
V - Colaborar e propor aperfeiçoamento acadêmico sobre e a partir das práticas de extensão e de cultura via ações formativas, articulando cursos de graduação, pós-graduação e a pesquisa;
VI - Contribuir na organização, divulgação e operacionalização de programas, projetos e ações de extensão e cultura no campus ;
VII - Avaliar e encaminhar os projetos de eventos de extensão e de cultura, realizados no campus ;
VIII - Emitir e encaminhar o parecer sobre os relatórios finais dos projetos de eventos de demanda espontânea de extensão e de cultura, visando à avaliação e certificação dos mesmos;
IX - Colaborar na organização de eventos vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura realizados no campus ;
X - Articular os debates relacionados à construção e atualização da política de extensão e de cultura para a UFFS no campus ;
XI - Discutir junto à comunidade acadêmica e à direção do campus as demandas relacionadas aos eventos culturais e às ações de extensão, bem como a sua respectiva disponibilidade orçamentária;
XII - Representar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Coordenação Acadêmica do campus quando solicitado.
Parágrafo único. O coordenador adjunto de extensão e cultura buscará apoio nos membros locais do Comitê de Extensão e Cultura para execução de suas atribuições.
Art. 3º O exercício da função a que se refere o Art. 1º se dará sob a orientação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
Art. 4º O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura terá 12 (doze) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.
Art. 5º O Coordenador Adjunto de Extensão terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.
Art. 6º O Coordenador Adjunto de Cultura terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.
Art. 7º Fica revogada a PORTARIA Nº 717/GR/UFFS/2019, de 16 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de agosto de 2019.
Data de publicação: 27 de agosto de 2019.
Jaime Giolo
Reitor