PORTARIA Nº 302/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 390/GR/UFFS/2020 (ALTERADA, REVOGADA)

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UFFS RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19).
Considerando a Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.
Considerando o DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina.
Considerando as manifestações da Comissão de Monitoramento das Implicações do Covid-19, instituída pela PORTARIA Nº 286/GR/UFFS/2020 e alterada pela PORTARIA Nº 289/GR/UFFS/2020.
Resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR, em caráter temporário, as seguintes alterações no âmbito das atividades administrativas da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica suspensa a realização de eventos e reuniões presenciais enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
§ 1º  O reitor poderá autorizar a realização de evento ou reunião presencial no período de que trata o caput, mediante justificativa individualizada.
§ 2º  No território catarinense ficam suspensas todas as reuniões, de qualquer natureza, por 30 dias.
 
Art. 3º  O controle biométrico de frequência será substituído pelo registro no sistema web e conferido pela chefia imediata.
 
Art. 4º  As atividades deverão ser exercidas em regime de trabalho remoto.
§ 1º  A Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) é a unidade responsável por informar sobre os recursos tecnológicos disponíveis para o efeito.
§ 2º  O disposto no caput não se aplica aos servidores em atividades de vigilância, limpeza essencial e recebimento de mercadorias.
§ 3º  O disposto no § 2 não se aplica aos servidores e estagiários que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência dos pais, ou em grupos de risco. Neste caso, aplica-se o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 6º B da Instrução Normativa n. 21, do Ministério da Economia, de 16 de março de 2020.
 
Art. 5º  Para fins desta portaria, compõem grupos de risco:
I -  os servidores e empregados públicos:
a) com sessenta anos ou mais;
b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e
c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e
II -  as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.
 
Art. 6º  Na hipótese do trabalho remoto, o servidor ou estagiário deve usar o código "TR (Trabalho Remoto) e a justificativa "Portaria nº 302/GR/UFFS/2020" no sistema de frequência web.
 
Art. 7º  Os servidores que não puderem executar suas atividades remotamente, em razão da especificidade das atividades, poderão ter sua frequência abonada, a critério da chefia imediata.
 
Art. 8º  A responsabilidade pela atribuição das tarefas em regime de trabalho remoto, e sua homologação, será da chefia imediata.
 
Art. 9º  O servidor ou estagiário em regime de trabalho remoto poderá ser convocado pela chefia imediata para comparecer pessoalmente no setor em caso de necessidade para o serviço.
 
Art. 10  Deve-se priorizar o atendimento ao público prioritariamente por meio eletrônico durante o período de vigência desta portaria.
 
Art. 11  As concessões de afastamentos e de licenças para capacitação que demandem viagens nacionais ou internacionais ficam suspensas.
 
Art. 12  A realização de perícias médicas ficam suspensas no período de vigência desta portaria.
Parágrafo único. O SIASS/UFFS-Chapecó proverá informações adicionais, via e-mail, para todos os servidores.
 
Art. 13  Os casos omissos serão tratados pelo gabinete do reitor.
 
Art. 14  Fica revogada a PORTARIA Nº 291/GR/UFFS/2020, de 16 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 15  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2020.
Data de publicação: 18 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor