PORTARIA Nº 853/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)
Revogada por:
CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR o colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental, Campus Erechim-RS.
Art. 2º Designar como membros do colegiado, os seguintes docentes permanentes:
I - Leandro Galon - Siape - 1805453 (coordenador);
II - Paulo Afonso Hartmann - Siape 1553428 (coordenador-adjunto);
III - Airton Kunz - CPF xxx.992.680-xx;
IV - Altemir José Mossi - Siape - 1832195;
V - Claiton Marcio da Silva - Siape - 1450437;
VI - Clarissa Dalla Rosa - Siape - 2060337;
VII - Clevison Luiz Giacobbo - Siape - 1603635;
VIII - Eduardo Pavan Korf - Siape - 2187214;
IX - Gean Delise Leal Pasquali Vargas - Siape - 1804998;
X - Geraldo Ceni Coelho - Siape - 1771710;
XI - Helen Treichel - Siape - 1887138;
XII - José Mario Vicensi Grzybowski - Siape - 1837681;
XIII - Marília Teresinha Hartmann - Siape - 1559567;
XIV - Roberto Valmir da Silva - Siape - 1533774;
XV - Rosilene R. Kaizer Perin - CPF xxx.774.170-xx;
XVI - Valdecir Jose Zonin - Siape - 2059120.
Art. 3º Designar como membros do colegiado, os seguintes discentes regulares:
I - Thamarys Scapini, matrícula 4.05.905.03.18.2 (titular);
II - Rubia Carla Passaglia, matrícula 4.05.905.02.16.2 (suplente).
Art. 4º Designar como membros do colegiado, os seguintes Servidores Técnico Administrativos:
I - Ângela Camila Brustolin, Siape 2073224 (titular);
II - Suzana Fátima Bazoti, Siape 2132193 (suplente).
Art. 5º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Ciência e Tecnologia Ambiental, Campus Erechim-RS, terá como atribuições:
I - propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa;
II - propor o regimento do programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa;
IV - eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto;
V - estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, que será lançado em edital obrigatoriamente;
VI - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação Stricto Sensu;
VIII - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
IX - aprovar o planejamento anual do Programa;
X - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;
XI - estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras deste regimento e das agências de fomento;
XII - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;
XIII - aprovar a comissão de bolsas do Programa;
XIV - aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV - aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVI - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XVIII - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XIX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso;
XX - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXI - propor convênios de interesse do programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIII - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de Pós Graduação;
XXIV - zelar pelo cumprimento deste o Regimento;
XXV - aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;
XXVI - homologar as dissertações aprovadas pelas bancas examinadoras;
XXVII - aprovar o plano de trabalho de cada pós-graduando que solicitar matrícula no componente curricular Estágio de Docência;
XXVIII - analisar as propostas de comissões examinadoras de defesa, encaminhadas pelo coordenador;
XXIX - deliberar sobre outras questões acadêmicas não previstas neste Regimento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.
Data de publicação: 09 de julho de 2020.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício