PORTARIA Nº 853/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2417/GR/UFFS/2022

CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental, Campus Erechim-RS.
 
Art. 2º  Designar como membros do colegiado, os seguintes docentes permanentes:
I -  Leandro Galon - Siape - 1805453 (coordenador);
II -  Paulo Afonso Hartmann - Siape 1553428 (coordenador-adjunto);
III -  Airton Kunz - CPF xxx.992.680-xx;
IV -  Altemir José Mossi - Siape - 1832195;
V -  Claiton Marcio da Silva - Siape - 1450437;
VI -  Clarissa Dalla Rosa - Siape - 2060337;
VII -  Clevison Luiz Giacobbo - Siape - 1603635;
VIII -  Eduardo Pavan Korf - Siape - 2187214;
IX -  Gean Delise Leal Pasquali Vargas - Siape - 1804998;
X -  Geraldo Ceni Coelho - Siape - 1771710;
XI -  Helen Treichel - Siape - 1887138;
XII -  José Mario Vicensi Grzybowski - Siape - 1837681;
XIII -  Marília Teresinha Hartmann - Siape - 1559567;
XIV -  Roberto Valmir da Silva - Siape - 1533774;
XV -  Rosilene R. Kaizer Perin - CPF xxx.774.170-xx;
XVI -  Valdecir Jose Zonin - Siape - 2059120.
 
Art. 3º  Designar como membros do colegiado, os seguintes discentes regulares:
I -  Thamarys Scapini, matrícula 4.05.905.03.18.2 (titular);
II -  Rubia Carla Passaglia, matrícula 4.05.905.02.16.2 (suplente).
 
Art. 4º  Designar como membros do colegiado, os seguintes Servidores Técnico Administrativos:
I -  Ângela Camila Brustolin, Siape 2073224 (titular);
II -  Suzana Fátima Bazoti, Siape 2132193 (suplente).
 
Art. 5º  O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Ciência e Tecnologia Ambiental, Campus Erechim-RS, terá como atribuições:
I -  propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa;
II -  propor o regimento do programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III -  propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa;
IV -  eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto;
V -  estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, que será lançado em edital obrigatoriamente;
VI -  julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII -  manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação Stricto Sensu;
VIII -  analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
IX -  aprovar o planejamento anual do Programa;
X -  analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;
XI -  estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras deste regimento e das agências de fomento;
XII -  aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;
XIII -  aprovar a comissão de bolsas do Programa;
XIV -  aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV -  aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVI -  aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVII -  decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XVIII -  indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XIX -  decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso;
XX -  examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXI -  propor convênios de interesse do programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXII -  apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIII -  decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de Pós Graduação;
XXIV -  zelar pelo cumprimento deste o Regimento;
XXV -  aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;
XXVI -  homologar as dissertações aprovadas pelas bancas examinadoras;
XXVII -  aprovar o plano de trabalho de cada pós-graduando que solicitar matrícula no componente curricular Estágio de Docência;
XXVIII -  analisar as propostas de comissões examinadoras de defesa, encaminhadas pelo coordenador;
XXIX -  deliberar sobre outras questões acadêmicas não previstas neste Regimento.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.
Data de publicação: 09 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício