PORTARIA Nº 1805/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2309/GR/UFFS/2022

ALTERA PORTARIA Nº 390/GR/UFFS/2020, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UFFS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o parágrafo único do artigo 6º da Portaria nº 390/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ............................................
..........................................................
Parágrafo único. As condições de que tratam as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso I ocorrerão mediante autodeclaração cadastrada no SIPAC/Mesa Virtual, por meio do tipo de documento F0203 - Autodeclaração de Saúde, ou F0204 - Autodeclaração de Cuidado e Coabitação, ou F0206 - Autodeclaração de Saúde (Sinais ou Sintomas Gripais), conforme o caso, e encaminhada ao setor da chefia imediata.” (NR)
 
Art. 2º  ALTERAR o parágrafo único do artigo 7º da Portaria nº 390/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ............................................
..........................................................
Parágrafo único. Na hipótese do caput , o servidor deverá encaminhar autodeclaração cadastrada no SIPAC/Mesa Virtual, por meio do tipo de documento F0205 - Autodeclaração de Filho(s) em Idade Escolar, ao setor da chefia imediata.” (NR)
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2021.
Data de publicação: 23 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor