PORTARIA Nº 1915/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)
Revogada por:
CONSTITUI COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE COREMU-UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU/UFFS).
Art. 2º A COREMU/UFFS, é a instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:
I - conceber a Política Institucional de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da UFFS;
II - elaborar o Regimento COREMU/UFFS-RS e revisá-lo de acordo com as necessidades, submetendo-o à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação final;
III - propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos programas de residência manifestando-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;
IV - submeter à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS e à Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde (CNRMS) a criação, o recredenciamento ou a extinção de programas de residência, obedecendo a legislação vigente;
V - coordenar, organizar, acompanhar, supervisionar e avaliar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS-RS, Campus Passo Fundo;
VI - promover a qualidade técnica e científica dos Programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa e de novos métodos e técnicas pedagógicas;
VII - avaliar periodicamente os Programas em todas as suas dimensões, implementando as adequações e as melhorias necessárias;
VIII - elaborar os editais de seleção, assim como realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso de novos residentes de acordo com a legislação vigente;
IX - potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os Programas de Residências Médicas;
X - definir diretrizes a respeito da educação permanente para o corpo docente assistencial das unidades de ensino ou dos campos de prática dos Programas de Residência;
XI - gerenciar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e o aperfeiçoamento das residências;
XII - promover a cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;
XIII - acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos residentes, docentes, tutores e preceptores.
XIV - representar a UFFS junto à Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde (CNRMS) e a outras instâncias afins, quando requisitada;
XV - acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes;
XVI - cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2021.
Data de publicação: 26 de outubro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor