PORTARIA Nº 2034/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
Revogada por:
ALTERA PORTARIA Nº 2028/GR/UFFS/2022, QUE ESTABELECE SUBPLANO PARA AS ATIVIDADES DA UNIDADE REITORIA, APLICÁVEIS NO PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 10 da Portaria nº 2028/GR/UFFS/2022, de 14 de janeiro de 2022, que estabelece Subplano para as Atividades da Unidade Reitoria, aplicáveis no período de pandemia da Covid-19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 A realização das atividades presenciais deverá ser feita somente por pessoas com uso de máscara e esquema vacinal completo contra a COVID-19.
§ 1º Entende-se por esquema vacinal completo a administração de duas doses ou dose única da vacina contra a COVID-19.
§ 2º Em caso de não cumprimento do esquema vacinal completo, o servidor deverá apresentar teste negativo para a Covid-19, nos termos do Art. 2º, §3º da Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 20 de janeiro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor