PORTARIA Nº 2552/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA)

Retificada por:

PORTARIA Nº 2558/GR/UFFS/2022

ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SUBSÍDIO FINANCEIRO DESTINADO À ALIMENTAÇÃO DE ESTUDANTES DA UFFS NA PARTICIPAÇÃO DO JUFFS 2022.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 3º, § 1º do DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); e
b) o inciso III do Art. 91 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER os critérios e procedimentos para subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes da Universidade Federal da Fronteira na participação da V Edição do JUFFS 2022.
Art. 1º ESTABELECER os critérios e procedimentos para subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul na participação da V Edição do JUFFS 2022. (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 2558/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  A destinação do subsídio financeiro tratado nesta Portaria tem como objetivo fomentar a prática desportiva e a participação de estudantes de graduação na V Edição do JUFFS 2022.
Art. 2º A destinação do subsídio financeiro tratado nesta Portaria tem como objetivo fomentar a prática desportiva e a participação de estudantes da UFFS na V Edição do JUFFS 2022. (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 2558/GR/UFFS/2022)
 
Art. 3º  Serão beneficiários dos recursos previstos nesta Portaria, estudantes da UFFS regularmente matriculados em curso de graduação que tenham sua inscrição homologada para participação na V Edição do JUFFS 2022.
Art. 3º Serão beneficiários dos recursos previstos nesta Portaria, estudantes da UFFS regularmente matriculados em curso da UFFS, que tenham sua inscrição homologada para participação na V Edição do JUFFS 2022. (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 2558/GR/UFFS/2022)
 
Art. 4º  O recurso financeiro será concedido em caráter individual, para o período de realização da V Edição do JUFFS 2022, no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais), compreendendo as seguintes refeições:
I -  Para café da manhã, nos dias 17, 18, 19 e 20 de novembro.
II -  Para almoço, nos dias 16, 17, 18 e 19 de novembro.
III -  Para jantar, nos dias 16, 17, 18 e 19 de novembro.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao almoço nos dias 17, 18 e 19 e janta nos dias 16, 17 e 18 compreendem o valor das refeições a serem realizadas no Restaurante Universitário do Campus Chapecó, mediante aquisição de ticket no valor de R$ 2,50 adquirido no restaurante do campus citado acima.
 
Art. 5º  Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante:
I -  Não atenda os critérios dispostos no art. 3º desta Portaria.
II -  Possua pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE.
 
Art. 6º  Para recebimento do subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes de graduação na participação da V Edição do JUFFS 2022, é responsabilidade do estudante apresentar conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
Art. 6º Para recebimento do subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes da UFFS na participação da V Edição do JUFFS 2022, é responsabilidade do estudante apresentar conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque). (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 2558/GR/UFFS/2022)
§ 1º  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 13 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se o mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
§ 2º  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do § 1º, o estudante terá seu pagamento cancelado, sem direito a pagamento retroativo.
 
Art. 7º  Será destinado o montante de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) para o atendimento das demandas dispostas no art. 4º.
§ 1º  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
§ 2º  Recursos não utilizados nesta Portaria poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
§ 3º  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
Art. 8º  No caso do recebimento indevido de qualquer recurso financeiro da PROAE ou não comparecimento à competição, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pela Pró-Reitoria citada acima e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
Art. 9º  O estudante beneficiário poderá acumular o subsídio financeiro disposto nesta Portaria com bolsas acadêmicas e/ou auxílios socioeconômicos da Assistência Estudantil, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
Art. 10.  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
Parágrafo único. Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
 
Art. 11.  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas desta Portaria.
 
Art. 12.  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
 
Art. 13.  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
 
Art. 14.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.
Data de publicação: 24 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor