PORTARIA Nº 2986/GR/UFFS/2023 (REVOGADA)
Revogada por:
PORTARIA Nº 3001/GR/UFFS/2023 (ALTERADA)
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.034436/2022-15.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.034436/2022-15.
Art. 2º Designa os seguintes integrantes para integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD) ora instaurada:
NOME
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SIAPE/MATRÍCULA
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CATEGORIA
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ATRIBUIÇÃO
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Noeli Gemelli Reali
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1834251
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Docente
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Presidente
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Luiz Carlos Sordi
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1911045
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Técnico Administrativo em Educação
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Membro
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Georgia Bastos
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211170005
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Discente
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Membro
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Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.
Data de publicação: 18 de agosto de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor