PORTARIA Nº 12/PROGRAD/UFFS/2016 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 172/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Geral responsável pelo Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul, no ano de 2016:
I - José Oto Konzen – Siape 1488209 - Presidente
II - Amanda Tamara de Souza - Matrícula 1326400042
III - Daniel Francisco de Bem - Siape 1837873
IV - Dulce do Carmos Franceschini - Siape 1315955
V - Eluando Tonatto Mariano - Matrícula 1315502013
VI - Fabiana Marreto Secariolo - Siape 2319971
VII - Jani Jaxuka Veríssimo - Matrícula 1322550054
VIII - Jorge Luiz dos Santos de Souza – Siape 1794455
IX - Juliani Borchardt da Silva - Siape 2189669
X - Larissa Brand Back - Siape 2147425
XI - Lidiane Tania Ronsoni Maier - Siape 1906033
XII - Lucélia Peron - Siape 1902539
XII - Luciana Henrique da Silva - Siape 2212436
XIII - Marlei Dambros - Siape 1906145
XIV - Marli de Oliveira Tomas - Matrícula 1511701003
XV - Rosângela Vãnkam Inácio - Siape 04436441
XVI - Rosangela Mariano - Matrícula 1614802028
XVII - Tulio Sant' Anna Vidor - Siape 1905977
XVIII - Vanessa Ferreira do Lago - Siape 1778334
Art. 2º A Comissão Geral (CG) terá as seguintes atribuições:
I - planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;
II - participar da organização do processo seletivo exclusivo anual;
III - acompanhar e ajudar a promover o processo de inclusão dos estudantes com a colaboração e participação de representantes dos ingressantes pelo Programa;
IV - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa, envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;
V - realizar avaliações semestrais e extraordinárias, quando necessário, com a finalidade de proceder aos ajustes necessários à consecução dos objetivos do Programa;
VI - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento a programas de ações afirmativas;
VII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade;
VIII - dialogar constantemente com a Comissão Local.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de setembro de 2016.
Data de publicação: 15 de setembro de 2016.
João Alfredo Braida
Pró-Reitor de Graduação