PORTARIA Nº 12/PROGRAD/UFFS/2016 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 172/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)

Designa os membros da Comissão Geral do PIN

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Geral responsável pelo Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul, no ano de 2016:

I - José Oto Konzen – Siape 1488209 - Presidente

II - Amanda Tamara de Souza - Matrícula 1326400042

III - Daniel Francisco de Bem - Siape 1837873

IV - Dulce do Carmos Franceschini - Siape 1315955

V - Eluando Tonatto Mariano - Matrícula 1315502013

VI - Fabiana Marreto Secariolo - Siape 2319971

VII - Jani Jaxuka Veríssimo - Matrícula 1322550054

VIII - Jorge Luiz dos Santos de Souza – Siape 1794455

IX - Juliani Borchardt da Silva - Siape 2189669

X - Larissa Brand Back - Siape 2147425

XI - Lidiane Tania Ronsoni Maier - Siape 1906033

XII - Lucélia Peron - Siape 1902539

XII - Luciana Henrique da Silva - Siape 2212436

XIII - Marlei Dambros - Siape 1906145

XIV - Marli de Oliveira Tomas - Matrícula 1511701003

XV - Rosângela Vãnkam Inácio - Siape 04436441

XVI - Rosangela Mariano - Matrícula 1614802028

XVII - Tulio Sant' Anna Vidor - Siape 1905977

XVIII - Vanessa Ferreira do Lago - Siape 1778334

 

Art. 2º A Comissão Geral (CG) terá as seguintes atribuições:

I - planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - participar da organização do processo seletivo exclusivo anual;

III - acompanhar e ajudar a promover o processo de inclusão dos estudantes com a colaboração e participação de representantes dos ingressantes pelo Programa;

IV - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa, envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

V - realizar avaliações semestrais e extraordinárias, quando necessário, com a finalidade de proceder aos ajustes necessários à consecução dos objetivos do Programa;

VI - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento a programas de ações afirmativas;

VII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade;

VIII - dialogar constantemente com a Comissão Local.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de setembro de 2016.
Data de publicação: 15 de setembro de 2016.

João Alfredo Braida
Pró-Reitor de Graduação