PORTARIA Nº 16/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 7/PROGRAD/UFFS/2020 (RETIFICADA, ALTERADA, REVOGADA)

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Passo Fundo

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR, no âmbito do Campus Passo Fundo, Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidato(a)s convocado(a)s para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Istituição

Leandro Tuzzin

2102715

Presidente

Representante Docente (UFFS)

Adriana Weber Luzzatto

1106457

Membro

Procuradoria Seccional Federal - Passo Fundo

Larissa Roque de Freitas

1585003

Membro

Procuradoria Seccional Federal - Passo Fundo

Josenira O. da Silva Ferreira

xxx.574.660-xx

Membro

Coordenadoria da Igualdade Racial – Passo Fundo

Maria Inês Freitas

xxx.526.150-xx

Membro

Fundação Nacional do Índio (FUNAI) - Passo Fundo

Dario Sidnei Delavy

xxx.043.820-xx

Membro

Conselho Comunitário (UFFS)

Adelmir Fiabani

1626386

Membro

Representante Docente (UFFS)

Gabriel Rodriguero

xxx.820.760-xx

Membro

Representante Discente (UFFS)

Abcael Martins Santos Alves

xxx.781.090-xx

Membro

Representante Discente (UFFS)

Cristiano Silva de Carvalho

1764164

Membro

Representante Técnico Administrativo em Educação (UFFS)

Ari Antonio dos Reis

xxx.274.350-xx

Membro

Representante da Arquidiocese de Passo Fundo

Paulo Carbonari

xxx.020.780-xx

Membro

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo

Mauro Vinicius Soares de Moraes

1294295

Membro

Polícia Federal de Passo Fundo

Eduardo Brun de Souza

1713368

Membro

Polícia Federal de Passo Fundo

Athany Gutierres

1359499

Membro

Representante Docente (UFFS)

Jossimara Polettini

3059997

Membro

Representante Docente (UFFS)

Robson Luiz de Souza Alhadas

xxx.041.697-xx

Membro

Representante Discente (UFFS)

Ana Claudia de Alcantara Amaro

xxx.884.250-xx

Membro

Representante Discente (UFFS)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração do(a)s candidato(a)s mediante entrevista, em conformidade com o edital do processo seletivo.

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do(a) candidato(a).

III – Analisar e julgar os recursos de candidato(a)s que tiverem a autodeclaração não homologada.

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da Autodeclaração do(a) respectivo(a) candidato(a).

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização da entrevista, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber o(a) candidato(a) e informar que a entrevista será gravada.

II – Realizar a entrevista, gravando-a integralmente em vídeo/áudio.

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão.

IV – Informar ao(à) candidato(a) a forma com que terá acesso aos resultados da entrevista e sobre as possibilidades de recurso que lhe estão disponíveis.

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º – Fica revogada a Portaria nº 08/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.
Data de publicação: 21 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben
Pró-reitora de Graduação em exercício