PORTARIA Nº 7/PROGRAD/UFFS/2020 (RETIFICADA, ALTERADA, REVOGADA)

Retificada por:

PORTARIA Nº 17/PROGRAD/UFFS/2020 (REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 70/PROGRAD/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 132/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Passo Fundo

 

 O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Passo Fundo, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Instituição

Leandro Tuzzin

2102715

Presidente

Representante Docente (UFFS)

Adriana Weber Luzzatto

1106457

Membro

Procuradoria Seccional Federal - Passo Fundo

Larissa Roque de Freitas

1585003

Membro

Procuradoria Seccional Federal - Passo Fundo

Josenira O. Da Silva Ferreira

22x.xxx.xxx-34

Membro

Coordenadoria da Igualdade Racial – Passo Fundo

Maria Inês Freitas

54x.xxx.xxx-87

Membro

Fundação Nacional do Índio (FUNAI) - Passo Fundo

Dario Sidnei Delavy

55x.xxx.xxx-00

Membro

Conselho Comunitário (UFFS)

Adelmir Fiabani

1626386

Membro

Representante Docente (UFFS)

Gabriel Rodriguero

Gabriel Rodiguero

02x.xxx.xxx-76

02x.xxx.xxx-76

Membro

Membro

Representante Discente (UFFS)

Representante Discente (UFFS)

Abcael Martins Santos Alves

03x.xxx.xxx-13

Membro

Representante Discente (UFFS)

Cristiano Silva de Carvalho

1764164

Membro

Representante Técnico-Administrativo em Educação (UFFS)

Ari Antonio dos Reis

45x.xxx.xxx-15

Membro

Representante da Arquidiocese de Passo Fundo

Paulo Carbonari

62x.xxx.xxx-04

Membro

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo

Mauro Vinicius Soares de Moraes

1294295

Membro

Polícia Federal de Passo Fundo

Eduardo Brun de Souza

1713368

Membro

Polícia Federal de Passo Fundo

Athany Gutierres

1359499

Membro

Representante Docente (UFFS)

Jossimara Polettini

3059997

Membro

Representante Docente (UFFS)

Robson Luiz de Souza Alhadas

07x.xxx.xxx-35

Membro

Representante Discente (UFFS)

Ana Claudia de Alcantara Amaro

03x.xxx.xxx-58

Membro

Representante Discente (UFFS)

Retificado pela Portaria nº 17/PROGRAD/UFFS/2020.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Instituição

Leandro Tuzzin

2102715

Presidente

Representante Docente (UFFS)

Adriana Weber Luzzatto

1106457

Membro

Procuradoria Seccional Federal - Passo Fundo

Larissa Roque de Freitas

1585003

Membro

Procuradoria Seccional Federal - Passo Fundo

Josenira O. Da Silva Ferreira

22x.xxx.xxx-34

Membro

Coordenadoria da Igualdade Racial – Passo Fundo

Maria Inês Freitas

54x.xxx.xxx-87

Membro

Fundação Nacional do Índio (FUNAI) - Passo Fundo

Dario Sidnei Delavy

55x.xxx.xxx-00

Membro

Conselho Comunitário (UFFS)

Adelmir Fiabani

1626386

Membro

Representante Docente (UFFS)

Gabriel Rodiguero

02x.xxx.xxx-76

Membro

Representante Discente (UFFS)

Abcael Martins Santos Alves

03x.xxx.xxx-13

Membro

Representante Discente (UFFS)

Vanderlei de Oliveira Farias

1833648

Membro

Representante Docente (UFFS)

Ari Antonio dos Reis

45x.xxx.xxx-15

Membro

Representante da Arquidiocese de Passo Fundo

Paulo Carbonari

62x.xxx.xxx-04

Membro

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo

Mauro Vinicius Soares de Moraes

1294295

Membro

Polícia Federal de Passo Fundo

Eduardo Brun de Souza

1713368

Membro

Polícia Federal de Passo Fundo

Athany Gutierres

1359499

Membro

Representante Docente (UFFS)

Jossimara Polettini

3059997

Membro

Representante Docente (UFFS)

Robson Luiz de Souza Alhadas

07x.xxx.xxx-35

Membro

Representante Discente (UFFS)

Ana Claudia de Alcantara Amaro

03x.xxx.xxx-58

Membro

Representante Discente (UFFS)

Marcelo Roberto Zeni

1286150

Membro

Procuradoria Seccional Federal em

Passo Fundo

Ana Maria da Rosa Prates

27x.xxx.xxx-87

 

Membro

Associação Cultural de Mulheres Negras de Passo Fundo - RS

Francisca Izabel da Silva Bueno

2xx.xxx.xxx-91

 

Membro

Associação Cultural de Mulheres Negras de Passo Fundo - RS

 NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 70/PROGRAD/UFFS/2020.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;

II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;

III Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;

IVInformar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;

VEncerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 016/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 17 de janeiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação