PORTARIA Nº 69/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 9/PROGRAD/UFFS/2020 (ALTERADA, REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Chapecó, responsável pela homologação do documento necessário (Autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidato(a)s convocado(a)s para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Nome |
Siape/CPF |
Função |
Claudete Gomes Soares |
1343231 |
Membro - Presidente |
Renilda Vicenzi |
1911052 |
Membro |
Gisele Leite Lima |
1375653 |
Membro |
Délcio Marquetti |
1839997 |
Membro |
Rosana Lampugnani |
2072957 |
Membro |
Silvânia Cabreira |
2393157 |
Membro |
Elis Gorett Lemos da Fonseca |
1981382 |
Membro |
Marília Amorim Marques Simões |
xxx.848.668-xx |
Membro |
Alexandra Vãn-Fej Paliano |
xxx.886.989-xx |
Membro |
Roseny Bernardi |
xxx.364.359-xx |
Membro |
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - realizar a verificação da autodeclaração do(a)s candidato(a)s mediante entrevista, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do(a) candidato(a);
III - analisar e julgar os recursos de candidato(a)s que tiverem a autodeclaração não homologada;
IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da Autodeclaração do(a) respectivo(a) candidato(a).
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Para a realização da entrevista, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - receber o(a) candidato(a) e informar que a entrevista será gravada;
II - realizar a entrevista, gravando-a integralmente em vídeo/áudio;
III - solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;
IV - informar ao(à) candidato(a) a forma com que terá acesso aos resultados da entrevista e sobre as possibilidades de recurso que lhe estão disponíveis;
V - encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 11/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 21/PROGRAD/UFFS/2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de junho de 2019.
Data de publicação: 11 de junho de 2019.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação