PORTARIA Nº 142/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 473/PROGRAD/UFFS/2023
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Institucional do Programa de Monitoria de Ensino, a ser composta pelos seguintes membros:
I - Diretoria de Políticas de Graduação:
a) Rosenei Cella (Siape 1848487) - Coordenadora.
II - Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) Vanessa Ferreira do Lago (Siape 1778334).
III - Representante da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
a) Janaíta da Rocha Golin (Siape 1764038).
IV - Representante da Comissão Local do Campus Cerro Largo:
a) Márcio do Carmo Pinheiro (Siape 1926270) - Titular;
b) Jaqueline Chassot (Siape 1764436) - Suplente.
V - Representante da Comissão Local do Campus Chapecó:
a) Julyane Felipette Lima (Siape 2155226) - Titular;
b) Gabriela Gonçalves de Oliveira (Siape 2278282) - Suplente.
VI - Representante da Comissão Local do Campus Erechim:
a) Maurício Michel Rebello (Siape 2089822) - Titular;
b) Marcela Alvares Maciel (Siape 2022789) - Suplente.
VII - Representante da Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul:
a) Thiago Bergler Bitencourt (Siape 1768806) - Titular;
b) Vivan Machado de Menezes (Siape 2144383) - Suplente.
VIII - Representante da Comissão Local do Campus Passo Fundo:
a) Leandro Tuzzin (Siape 2102715) - Titular;
b) Athany Gutierres (Siape 1359499) - Suplente.
IX - Representante da Comissão Local do Campus Realeza:
a) Andreia Florêncio Eduardo de Deus (Siape 1911243) - Titular;
b) Ademir Roberto Freddo (Siape 1373639) - Suplente.
Art. 2º Compete à Comissão Institucional, conforme estabelecido no Art. 7º da Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:
I - planejar e avaliar as atividades do Programa no âmbito institucional;
II - organizar a comissão de avaliação dos projetos por curso e por público-alvo;
II - avaliar demandas e definir prioridades de alocação de recursos de monitoria;
III - elaborar proposta de formação inicial para os monitores, em diálogo com as comissões locais e com os Núcleos de Apoio Pedagógicos (NAP) dos campi;
IV – articular as atividades de formação do Programa com as demais políticas de formação docente da instituição;
V - avaliar o pedido de renovação anual dos projetos de ensino organizados por curso e por público-alvo específico e a alocação de bolsas, tendo por base os termos do pedido e o montante de recursos disponíveis anualmente;
VI - promover a publicação dos resultados no âmbito da UFFS e em diálogo com outras IES.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 83/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 09 de dezembro de 2019.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação