PORTARIA Nº 8/PROGRAD/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 130/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Eloir Faria de Paula

2382596

Presidente

Alan Douglas Vieira Telles

17x.xxx.xxx-67

Membro

Caleb Assis da Rocha

1196653

Membro

Everton Vieira Martins

2139997

Membro

Maria Eliza Ribeiro

09x.xxx.xxx-02

Membro

Rafael da Costa Guilman

09x.xxx.xxx-17

Membro

William Pletsch dos Santos

2424303

Membro

Silvana da Costa

1981728

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;

II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;

IV – Informar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 014/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 019/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 17 de janeiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação