PORTARIA Nº 11/PROGRAD/UFFS/2020 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 131/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Erechim, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Nome |
Siape/CPF |
Função |
Daniele Rosa Monteiro |
2398387 |
Presidente |
Bruno Zucuni Prina |
1824573 |
Membro |
Clarice Ribeiro |
1944396 |
Membro |
Daniel Francisco de Bem |
1837873 |
Membro |
Guilhermo Romero |
1793251 |
Membro |
Halferd Carlos Ribeiro Junior |
2039823 |
Membro |
Janecler do Prado Dobrovolski |
1805735 |
Membro |
Ricardo da Conceição |
1797029 |
Membro |
Silvania Regina Pellenz Irgang |
1251380 |
Membro |
Tatiana Peretti |
1906458 |
Membro |
Rebeca Bruno da Silva Seixas |
00x.xxx.xxx-09 |
Membro - Representante da Comunidade Externa |
André Fabrício Ribeiro |
00x.xxx.xxx-54 |
Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE) |
Elisa Pilotto |
96x.xxx.xxx-34 |
Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE) |
Maurício Antunes de Oliveira |
00x.xxx.xxx-90 |
Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE) |
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;
II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;
III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;
IV – Informar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;
V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 012/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 20 de janeiro de 2020.
Maiquel Tesser
Pró-reitor de Graduação em exercício