PORTARIA Nº 419/PROGRAD/UFFS/2023 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 551/PROGRAD/UFFS/2024

Constitui e designa Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Erechim.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape/CPF

Função

1

Daniele Rosa Monteiro

2398387

Presidente

2

Bruno Zucuni Prina

1824573

Vice-Presidente

3

Clarice Ribeiro

1944396

Membro

4

Daniel Francisco de Bem

1837873

Membro

5

Guilhermo Romero

1793251

Membro

6

Silvania Regina Pelenz Irgang

1251380

Membro

7

Tatiana Peretti

1906458

Membro

8

André Fabrício Ribeiro

xxx.204.610.xx

Movimento Étnico-Cultural dos Negros de Erechim (MENE)

9

Maurício Antunes de Oliveira

xxx.803.330-xx

Movimento Étnico-Cultural dos Negros de Erechim (MENE)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 227/PROGRAD/UFFS/2022, e nº 295/PROGRAD/UFFS/2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de março de 2023.
Data de publicação: 01 de março de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação