RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 2/COLCMPF/UFFS/2024

Altera a RESOLUÇÃO Nº 01/CCM-PF/UFFS/2021, que estabelece diretrizes complementares para o ingresso por transferência e retorno no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XV do art. 5º da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014, considerando o disposto na Seção II do Capítulo I do Título VI do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no Art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010;

                

RESOLVE:       

 

Art 1º Alterar a caput do Art. 5º Resolução Nº 01/CCM-PF/UFFS/2021, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Os candidatos que atenderem aos requisitos elencados no artigo 4º serão classificados pela nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), exceto notas obtidas antes da conclusão do Ensino Médio, ou seja, na condição de treineiro.

 

Art 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, excepcionalmente por meio de videoconferência – 1ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 15 de março de 2022.

Data do ato: Passo Fundo-RS, 15 de março de 2022.
Data de publicação: 17 de março de 2022.

Rogerio Tomasi Riffel
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo