RESOLUÇÃO Nº 130/CONSCER/UFFS/2022 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 160/CONSCER/UFFS/2022

RESOLUÇÃO Nº 195/CONSCER/UFFS/2023

Aprova os critérios para adesão ao Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, consoante ao disposto na Instrução Normativa nº 65/2020-SGDP/ME e na Resolução Nº 37/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências; e

b. a Instrução Normativa nº 65/2020-SGDP/ME, de 30 de junho de 2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de programa de gestão,

c. a Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, Aprova e dispõe sobre as normas e procedimentos gerais do Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul, consoante ao disposto na Instrução Normativa nº65/2020-SGDP/ME,

d. a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, realizada em 05 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR os critérios para adesão dos servidores técnico-administrativos do Campus Erechim ao Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Fica estabelecido que a UFFS - Campus Erechim adotará o Programa de Gestão em regime de experiência do dia 1º de julho a 30 de novembro de 2022. A opção justifica-se devido à necessidade de adaptação do Programa de Gestão às rotinas da UFFS - Campus Erechim;

I - Fica estabelecido que a UFFS - Campus Erechim permanecerá em Programa de Gestão do dia 1º de dezembro de 2022 a 30 de junho de 2023; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 160/CONSC-ER/UFFS/2022) (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 195/CONSC-ER/UFFS/2023)

II - Os setores e assessorias administrativas devem manter o atendimento presencial, conforme os horários e turnos em vigência, de modo que o teletrabalho não poderá implicar na ausência de atendimento na estrutura física da UFFS - Campus Erechim;

III - Durante o período de experiência, o regime de execução do teletrabalho deverá ser exclusivamente no regime de execução parcial, organizado no formato mensal, por meio do plano de trabalho, considerando a proporcionalidade de no mínimo 50% de trabalho presencial e até 50% de teletrabalho;

III - O regime de execução do teletrabalho deverá ser exclusivamente no formato parcial, organizado no formato mensal, ou semestral por meio do plano de trabalho, considerando a proporcionalidade de no mínimo 50% de trabalho presencial e 50% de teletrabalho; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 160/CONSC-ER/UFFS/2022)

IV - Em relação à organização dos setores e assessorias administrativas, estabelece-se que o servidor que aderir ao Programa de Gestão deverá realizar as suas atividades no regime presencial no mínimo 02 (dois) dias durante a semana, observadas as necessidades de oferta de atendimento presencial e a proporcionalidade mensal estabelecida no Inciso III, Art. 1º, desta Resolução.

Parágrafo Único. Excepcionalmente a chefia imediata em acordo com as Coordenações e Direção de Campus, poderá alterar a proporcionalidade mínima de teletrabalho e a disposição presencial semanal, a servidores:

I - com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;

III - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. (PARÁGRAFO ÚNICO INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 160/CONSC-ER/UFFS/2022)

 

Art. 2º Na UFFS - Campus Erechim, o teletrabalho não poderá:

I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do(a) participante na unidade;

II - reduzir a capacidade de atendimento de setores e assessorias administrativas que atendem ao público interno e externo.

 

Art. 3º Na sessão do Conselho de Campus de novembro de 2022, a Direção de Campus deverá apresentar ao pleno do Conselho de Campus Erechim o relatório de avaliação do período de experiência do Plano de Gestão, de modo a subsidiar a implantação do Programa de Gestão em seu formato integral.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 30 de novembro de 2022.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (NOVA REDAÇÃO EM VIRTUDE DA RESOLUÇÃO Nº 160/CONSC-ER/UFFS/2022)

Data do ato: Erechim-RS, 05 de julho de 2022.
Data de publicação: 08 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Presidente do Conselho de Campus Erechim