RESOLUÇÃO Nº 58/CONSCLS/UFFS/2021 (ALTERADA)
RESOLUÇÃO Nº 21/CONSCLS/UFFS/2022
O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as resoluções, Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 Nº 26/CONSC-RE/UFFS/2020 e Nº 12/CONSCLS/UFFS/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Subplano da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, em consonância com o Protocolo Institucional de Biossegurança e Plano de Contingência para Prevenção e Monitoramento da COVID-19 na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Parágrafo único. O presente Subplano institui as medidas que serão adotadas no âmbito do campus para o retorno das atividades acadêmicas em formato presencial ou não presencial, mediante observância das medidas estabelecidas no Protocolo Institucional de Biossegurança.
Art. 2º O desenvolvimento das atividades acadêmicas obedecerá às datas estabelecidas no Calendário Acadêmico anual, aprovado no Conselho Universitário.
Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, a UFFS – Campus Laranjeiras do Sul adotará as indicações e restrições relacionadas ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Apêndice I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021.
§1º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela Covid-19, o NSO estabelecido nesta resolução será atualizado semanalmente pela Comissão para estudo das necessidades e dificuldades, a fim de planejar e organizar rotinas de retorno às atividades presenciais, pós pandemia COVID-19, conforme resolução Nº 42/CONSCLS/UFFS/2021, no Campus Laranjeiras do Sul, considerando decretos e diretrizes institucionais, municipais, estaduais e nacionais.
§2º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela Covid-19, a desenvolvimento das aulas presenciais teóricas e práticas dos Componentes Curriculares (CCRs) dos cursos de graduação e de pós-graduação da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul fica condicionada ao NSO, de acordo com a resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021. O planejamento das atividades presenciais deverá ser aprovado pelo colegiado de curso, com posterior aprovação e supervisão da organização da rotina pela Coordenação Acadêmica.
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 4º O desenvolvimento das atividades de ensino no âmbito da graduação e da pósgraduação da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul poderá ocorrer, em caráter excepcional, enquanto durar a crise de saúde pública ocasionada pela Covid-19, em formato híbrido ou remoto por meio do uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios para a ministração e desenvolvimento remoto ou de estudo dirigido da carga horária de aulas teóricas em CCRs dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, mesmo que não previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
§1º Entende-se por híbrido que parte do componente poderá ser trabalhado em aulas presenciais e parte em aulas não presenciais, não podendo ocorrer ao mesmo tempo aula presencial e online.
I – A carga horária realizada por meios remotos, conforme caput, poderá ser desenvolvida da seguinte forma, respeitando art. 18 § 5 º da resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021:
a) atividades síncronas (no mínimo 50 % da carga horária) – aquelas em que as atividades relacionadas à ministração e ao desenvolvimento da carga horária do CCR são realizadas por meio de ferramentas de comunicação virtual, em tempo real, que conferem interação entre professores e estudantes;
b) atividades assíncronas – aquelas em que as atividades relacionadas ao desenvolvimento da carga horária do CCR caracterizam-se pela não concomitância entre as tarefas realizadas pelos professores e as realizadas pelos estudantes;
c) atividades on-line que contemplem o desenvolvimento de grupos de estudos em atividades de ensino dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação;
d) atividades de estudo dirigido desenvolvidos a partir de materiais didáticos impressos, que não se aplica a possibilidade do uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios para a ministração e desenvolvimento remoto da carga horária de aulas teóricas em CCRs dos cursos de graduação.
II – A carga horária realizada por meio de aulas presenciais, conforme caput, poderá ser desenvolvida da seguinte forma:
a) aulas presenciais preferencialmente para aulas práticas e CCRs com prováveis formandos.
b) aulas teóricas presenciais (somente serão permitidas a partir de NSO 2).
c) os CCRs em modalidade híbrida ou presencial deverão planejar divisão de turmas conforme necessidade de distanciamento social.
d) os CCRs em modalidade híbrida ou presencial deverão planejar concentração de aulas presenciais em períodos em que o NSO permita.
e) o planejamento das atividades presenciais deverá ser aprovado pelo colegiado de curso, com posterior aprovação e supervisão da organização da rotina pela Coordenação Acadêmica.
III – Os planos de ensino para CCRs ofertados em modalidade remota deverão ser compostos por atividades síncronas e assíncronas, atividades on-line ou estudo dirigido consoante a especificidade do CCR e aprovado pelo colegiado do curso de graduação ou pós-graduação.
IV – Os planos de ensino para CCRs ofertados em modalidade híbrida devem prever as atividades presenciais e remotas. Uma prévia da programação de aulas remotas/presenciais deverá ser disponibilizados aos discentes no momento da matrícula para que eles tenham ciência de quais disciplinas terão planejamento com aulas presenciais e desta forma possam escolher se matricular ou não nestes CCRs.
V – A autorização prevista neste artigo pode ser aplicada, condicionado ao NSO, às práticas profissionais de estágios na UFFS, campus Laranjeiras do Sul, ou em outras instituições, que exijam ambientes especializados, desde que devidamente regulamentado por órgão competente e obedecidas às Diretrizes Nacionais Curriculares.
VI – Fica estabelecido que os CCRs teórico-práticos poderão ser desenvolvidos nos formatos estabelecidos no Art. 4º §2º.
VII – Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela Covid-19, de modo a proteger a saúde dos discentes, a UFFS – Campus Laranjeiras do Sul adotará a concessão de tratamento especial àqueles que se enquadram no Grupo de Risco, de Prevenção, mães e Especiais, definidos pela Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021.
Art. 5º Fica facultado aos cursos de pós-graduação a adoção de calendário próprio para a oferta de CCRs, considerando as suas especificidades e as diretrizes da CAPES.
CAPÍTULO
II DAS AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AOS DISCENTES
Art. 6º A Direção de Campus, em conjunto com a Coordenação Acadêmica e as Coordenações de Curso, contando com o apoio de outros setores administrativos, ficarão responsáveis por organizar a comissão de acolhimento aos estudantes com vistas a ofertar ações com foco na saúde mental e emocional, bem como realizar acompanhamento pedagógico das atividades.
Art. 7º Para garantir o direito ao processo de ensino e aprendizagem, serão consideradas as necessidades específicas de aprendizagem dos acadêmicos, as diversidades e singularidades daqueles que vivem e habitam os mais diferentes territórios na região de abrangência da UFFS, em particular: indígenas, quilombolas, faxinalenses, acampados e assentados da reforma agrária, da agricultura familiar e camponesa.
I – Os estudantes portadores de deficiência terão acesso a recursos físicos e acompanhamento especializado para o desenvolvimento das atividades remotas, em consonância com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
II – Livros, materiais impressos e/ou equipamentos serão disponibilizados aos estudantes, conforme necessidade, sob orientação e indicação das coordenações de curso aos setores responsáveis conforme fluxo estabelecido no fórum de coordenadores de curso.
Art. 8º Caberá à Direção de Campus estabelecer diálogo com os gestores públicos da região de abrangência da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul, no sentido de avaliar a possibilidade de disponibilização de laboratórios de informática nos municípios para os acadêmicos que apresentarem dificuldade de acesso à internet em suas residências.
Parágrafo único. A disponibilização de laboratórios de informática deve respeitar o distanciamento e rigorosa higienização do ambiente, seguindo as diretrizes institucionais local.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AOS SERVIDORES
Art. 9º O Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), em parceria com o Laboratório de Mídias Digitais (LABMIDI), oferecerá, mediante análise das necessidades no transcurso do Semestre Especial, atividades de formação pedagógica e de uso de tecnologias aplicadas à educação, de modo a contribuir para a capacitação dos servidores docente e TAEs na atuação no âmbito do ensino remoto.
Art. 10º Em diálogo com a PROGESP, a Coordenação Administrativa da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul ficará responsável pelo levantamento das demandas de capacitação dos servidores Técnicos Administrativos em Educação para a realização das atividades administrativas concernentes ao retorno das atividades acadêmicas.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 11º Considerando o NSO e a condição de imunização dos servidores, o retorno das atividades presenciais, administrativas, laboratoriais e de docentes, deverá ser planejada pelos setores, Coordenações Acadêmicas e Administrativas do campus, garantindo retorno gradual e escalonado de todas as atividades de acordo com os prazos estabelecidos pela Direção.
Art. 12º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela Covid-19, de modo a proteger a saúde dos servidores, incluindo docentes, a UFFS – Campus Laranjeiras do Sul adotará a concessão de trabalho remoto integral àqueles que se enquadram no Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais, definidos pela Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021.
CAPÍTULO V
DO PROTOCOLO COMPLEMENTAR DE BIOSSEGURANÇA DA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Art. 13º Considera-se o Protocolo Institucional de Biossegurança, definido pela Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, e a Matriz de Indicadores para a Gestão de Risco na Pandemia da COVID-19, conforme Resolução Nº 12/CONSCLS/UFFS/2020 e o Plano de Contingência para Prevenção e Monitoramento da COVID-19 na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), o suficiente para efeito desenvolvimento das atividades acadêmicas no âmbito da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul, sem prejuízo de eventuais adequações necessárias no decorrer do desenvolvimento das atividades.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º As medidas dispostas nesta Resolução têm caráter transitório e sua vigência está vinculada à situação de excepcionalidade imposta pela crise de saúde pública ocasionada pela COVID-19.
Art. 15º Casos omissos serão analisados pelo Conselho de Campus da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul e serão decididos nas Sessões Ordinárias ou Extraordinárias realizadas mensalmente para a reavaliação do NSO.
Art. 16º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e Revoga a Resolução Nº 14/CONSCLS/UFFS/2020.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 26 de outubro de 2021.
Data de publicação: 26 de outubro de 2021.
Martinho Machado Junior
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul