RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2012 (ALTERADA, REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI/UFFS/2012
RESOLUÇÃO Nº 21/CONSUNI/UFFS/2012
Revogada por:DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)
O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, art. 48, parágrafo único, e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão multicampi para apresentar proposta de alteração do Estatuto da UFFS e dar outras providências.
Art. 2º Serão compostas uma comissão central, no âmbito do CONSUNI, e comissões locais, no âmbito dos Conselhos de Campi.
§ 1º A comissão central será composta pelos seguintes membros:
I - representantes docentes:
a) Adolfo Firmino da Silva Neto - Campus Realeza;
b) Benedito Silva Neto - Campus Cerro largo;
c) Cristiano Augusto Durat - Campus Laranjeiras do Sul;
d) Christy Ganzert Gomes Pato - Campus Chapecó;
d) Leonardo Rafael Santos Leitão - Campus Chapecó;**(NR)
e) Daniella Reche - Campus Erechim;
f) Denio Duarte - Campus Chapecó.*(NR)
(*Nova Redação dada pela Resolução nº 013/2012-CONSUNI)
(**Nova Redação dada pela Resolução nº 021/2012-CONSUNI)
II - representantes discentes:
a) Carolina Bernardo - Campus Chapecó;
b) Eloir Faria de Paula - Campus Laranjeiras do Sul;
c) Fabiana Zuliani - Campus Chapecó;
d) Giovana Paludo Giombelli - Campus Realeza;
e) Leidiane Aparecida da Cruz - Campus Erechim;
f) Maurício Kasper - Campus Cerro Largo.*(NR)
(*Nova Redação dada pela Resolução nº 013/2012-CONSUNI)
III - representantes dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:
a) Ana Maria Jung de Andrade - Campus Chapecó;
b) Diego dos Santos Borba - Campus Cerro Largo;
c) Fernando César Rosset Biazin - Campus Erechim;
d) Fernando Zatt Schardosin - Campus Laranjeiras do Sul;
e) Juliano Collet - Campus Chapecó;
f) Silvani da Silva - Campus Realeza;
IV - representante do Conselho Estratégico Social:
a) Ana Elsa Munarini
§ 2º Os integrantes da comissão central compõe, como membros natos, as comissões locais.
Art. 3º Os Conselhos dos Campi designarão as comissões locais que terão a incumbência de promover debates e receber/sistematizar sugestões de alteração do Estatuto.
Art. 4º A comissão local do Campus Chapecó será constituída a partir de processo de escolha organizado pelos conselheiros representantes do Campus.
Parágrafo único. A comissão será constituída até o dia 27 de setembro de 2012.*(NR)
(*Nova Redação dada pela Resolução nº 013/2012-CONSUNI)
Art. 5º As comissões locais poderão ser compostas por membros do Conselho de Campus, da comunidade acadêmica do Campus e dos Conselhos Comunitários, onde houver.
Art. 6º As comissões locais terão representação paritária entre os segmentos.
Art. 7º As comissões locais deverão consultar as instâncias administrativas locais, a comunidade acadêmica e a comunidade externa.
Art. 8º O prazo para entrega dos trabalhos das comissões locais à comissão central é até 30 de novembro de 2012.*(NR)
(*Nova Redação dada pela Resolução nº 013/2012-CONSUNI)
Art. 9º A comissão central trabalhará concomitante com as comissões locais e deverá consultar as instâncias administrativas superiores da Universidade, respeitado o prazo previsto no artigo anterior.
Art. 10 A comissão central tem a incumbência de promover até duas sessões de debate aberto à comunidade acadêmica e comunidade externa, devendo, obrigatoriamente, haver participação dos campi.
Art. 11 Concluídos os trabalhos, a comissão central apresentará ao CONSUNI a proposta final de alteração do Estatuto, com parecer consubstanciado, assinado pelo presidente e pelo relator.
§ 1º A comissão elegerá o presidente e o relator.
§ 2º O prazo para a comissão central apresentar seus trabalhos ao CONSUNI é até 31 de janeiro de 2013.*(NR)
(*Nova Redação dada pela Resolução nº 013/2012-CONSUNI)
Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 19 de março de 2012.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de março de 2012.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário