RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CA/UFFS/2012 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CA/UFFS/2014 (ALTERADA)
A Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada da 2ª Reunião Ordinária de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e orientar os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS e dar outras providências, conforme disposto nesta resolução.
TÍTULO I
DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAL DO ACERVO
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO
Art. 2º O acervo das bibliotecas da UFFS é de livre acesso a toda comunidade interna e externa.
Parágrafo único. O empréstimo domiciliar do acervo é facultado à comunidade universitária, definida no artigo 44 do estatuto da UFFS, aos funcionários de empresas que prestam serviço à UFFS, aos usuários com quem a UFFS mantém convênio, em que conste especificamente o empréstimo de material de acervo, restrito às pessoas envolvidas no referido convênio.
Art. 3º Os horários de funcionamento das bibliotecas serão definidos nos campi, de acordo com a demanda e a disponibilidade de recursos, e serão amplamente divulgados.
Art. 4º Durante os horários de funcionamento das bibliotecas será disponibilizado, além do atendimento presencial, também atendimento on-line via chat.
§ 1º O atendimento on-line via chat será realizado exclusivamente por meio do site da biblioteca.
§ 2º O atendimento on-line contempla somente fornecimento de informações referentes ao uso e serviços das bibliotecas.
§ 3º É de responsabilidade do usuário verificar a confirmação de qualquer operação realizada on-line.
§ 4º A biblioteca não se responsabiliza por falhas da internet.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 5º O usuário é responsável pelo material do acervo colocado à sua disposição, seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, devendo zelar pela sua integridade.
Art. 6º Manter silêncio no ambiente de estudo, não sendo permitido falar ao celular.
Art. 7º Respeitar a integridade das instalações, materiais e equipamentos que compõem a biblioteca.
Art. 8º Preservar a higiene do ambiente, evitando fumar, comer e beber.
Art. 9º Deixar bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários com zíper e pastas de notebook no guarda-volumes.
Art. 10 Manter os dados cadastrais atualizados.
CAPÍTULO III
DO CADASTRO
Art. 11 Para homologar o cadastro, é imprescindível apresentar documento que comprove o vínculo acadêmico ou funcional do usuário com a Universidade, sendo:
I - acadêmicos: atestado de matrícula ou frequência e documento oficial com foto;
II - servidores: SIAPE e documento oficial com foto;
III - terceirizados: declaração da empresa autorizando o funcionário utilizar o serviço de empréstimo, responsabilizando-se pelos danos causados por este, e documento com foto;
IV - conveniados: termo de convênio, com lista de usuários autorizados, tempo de duração do convênio, e documento com foto.
Art. 12 Para utilizar o serviço de empréstimo, será imprescindível ao usuário:
I - apresentar o número de matrícula no caso de acadêmicos;
II - número do SIAPE, no caso de servidores;
III - número gerado pelo Pergamum, no caso de funcionários de empresas terceirizadas ou conveniados, para controle de identificação nas rotinas de empréstimo e reserva, ou sempre que solicitado pelos servidores da biblioteca.
Art. 13 No ato do cadastramento o usuário registrará uma senha de uso pessoal e intransferível, a qual será sua assinatura para autorização do registro das operações de empréstimo, renovação, reserva, e do acesso ao controle on-line de sua conta no site da biblioteca.
CAPÍTULO IV
DO EMPRÉSTIMO NORMAL
Art. 14 A retirada do material bibliográfico do acervo, para empréstimo domiciliar, será realizada após a habilitação do usuário no sistema.
Art. 15 A quantidade de exemplares a serem emprestados e o prazo de empréstimo variam de acordo com o segmento que o usuário integra, e está descrito no anexo.
Parágrafo único. Durante os períodos não letivos, o prazo de empréstimo poderá ser ampliado, de acordo com o calendário acadêmico de cada campus.
Art. 16 Não terão empréstimo normal:
I - coleções de referência (tarja azul);
II - livros de consulta local (tarja vermelha);
III - periódicos.
Art. 17 O empréstimo de materiais adquiridos por meio de projetos de pesquisa e extensão será realizado a critério do professor responsável, enquanto durar o projeto.
Parágrafo único. Terminado o projeto, os materiais são incorporados ao acervo e disponibilizados para empréstimo normal.
CAPÍTULO V
DO EMPRÉSTIMO ESPECIAL
Art. 18 O empréstimo especial refere-se ao material que normalmente não está disponível para empréstimo normal, tais como: coleções de referência (tarja azul), periódicos, livros de consulta local (tarja vermelha).
Art. 19 O empréstimo especial ocorre pelo período de 1 (uma) hora, durante a semana.
Art. 20 Na véspera de feriados e finais de semana os livros de tarja vermelha poderão ser retirados para empréstimo domiciliar.
Parágrafo único. A devolução deste material deve ser realizada no primeiro dia útil após feriado ou final de semana.
CAPÍTULO VI
DA RENOVAÇÃO
Art. 21 Os materiais do acervo poderão ser renovados quantas vezes forem necessárias desde que não haja reserva, e que o usuário não esteja com situação irregular na biblioteca.
Art. 22 A renovação poderá ser realizada pela internet no site da biblioteca e também no balcão de atendimento.
Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade do sistema de devolução, a renovação deverá ocorrer no próximo dia útil após o retorno do sistema, não cabendo penalidade ao usuário.
CAPÍTULO VII
DA RESERVA
Art. 23 A reserva será realizada somente se o material estiver indisponível na biblioteca em que foi solicitado.
Parágrafo único. Para efetuar a reserva o material não pode estar emprestado ao solicitante.
Art. 24 As reservas serão registradas e atendidas, na ordem cronológica em que foram efetuadas.
Parágrafo único. Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará à disposição do solicitante por 48 (quarenta e oito) horas e, caso não seja retirado nesse prazo, passará ao solicitante seguinte ou retornará à estante, se não houver usuários em espera.
Art. 25 As obras em regime de circulação especial não poderão ser reservadas.
CAPÍTULO VIII
DA DEVOLUÇÃO
Art. 26 O usuário deve efetuar a devolução do material bibliográfico emprestado até a data estabelecida, nas mesmas condições que o retirou.
Parágrafo único. O não cumprimento do exposto no caput deste artigo, implica penalidade ao usuário.
Art. 27 No caso de fechamento imprevisto da biblioteca ou indisponibilidade do sistema de gerenciamento de empréstimo, a devolução será realizada sem penalidade no primeiro dia útil subsequente.
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES
Art. 28 O usuário que não entregar o material na data prevista ficará impedido de utilizar o serviço de empréstimo domiciliar durante o dobro do tempo em que estiver em atraso.
Art. 29 As obras de empréstimo especial devolvidas em atraso implicarão suspensão do usuário por um dia a cada hora de atraso.
Art. 30 O usuário que estiver em suspensão poderá optar por uma penalidade alternativa, na qual os dias de impedimento poderão ser convertidos em valores, na taxa de R$ 1,00 (um real) por dia de atraso.
§ 1º O valor calculado será referência para que o usuário possa adquirir materiais sugeridos pela biblioteca, doando-os a esta, e neste caso, a situação do usuário será regularizada imediatamente.
§ 2º Haverá uma lista de sugestões na biblioteca de cada campus.
Art. 31 As obras que forem perdidas ou danificadas, quando em poder do usuário, terão de ser substituídas por novo exemplar idêntico à obra.
§ 1º Se a obra estiver esgotada, a reposição será feita por outra obra indicada pela biblioteca.
§ 2º Não havendo proposta de solução por parte do usuário, o mesmo ficará impedido de realizar empréstimos até a regularização da situação.
Art. 32 O usuário que retirar da biblioteca qualquer material sem a devida autorização, ficará impedido de utilizar os serviços de empréstimo por 1 (um) semestre.
TÍTULO II
DO EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DO SERVIÇO
Art. 33 O empréstimo de equipamentos eletrônicos visa proporcionar aos usuários suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da UFFS, garantindo o acesso dos usuários à biblioteca de forma isonômica, às novas tecnologias de informação, bem como ao acervo digital disponível.
CAPÍTULO II
DOS USUÁRIOS
Art. 34 Os equipamentos eletrônicos serão emprestados somente a alunos, que possuírem vínculo com a UFFS e que estiverem com situação regular na biblioteca.
Art. 35 O usuário deverá ler as normas estabelecidas para empréstimo de equipamentos eletrônicos e, assinar documento na primeira vez que realizar o empréstimo, atestando que conhece e concorda com as referidas normas.
Art. 36 Para realizar a operação de empréstimo, o usuário deverá apresentar seu número de identificação da biblioteca e documento oficial com foto.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 37 Verificar se o equipamento está em perfeitas condições de uso, em caso contrário, avisar o servidor responsável pelo empréstimo.
Art. 38 Não instalar ou desinstalar qualquer programa nos equipamentos.
Art. 39 Não violar os lacres de segurança do equipamento.
Art. 40 Não alterar a configuração do equipamento.
Art. 41 Não emprestar o equipamento a outra pessoa.
Art. 42 Salvar os arquivos pessoais em seu próprio meio de armazenagem, como pen drive, CD, ou outros.
§ 1º Todo arquivo deixado no equipamento será apagado.
§ 2º A biblioteca não será responsável por perdas de arquivos e informações.
Art. 43 É vedado o uso não acadêmico dos equipamentos.
Parágrafo único. É expressamente proibido a utilização dos equipamentos para acessar informações na internet com conteúdo pornográfico, violento ou xenofóbico, bem como seu uso para gravação ou download ilegal de software ou outros materiais protegidos por leis de propriedade intelectual e industrial.
CAPÍTULO IV
DO EMPRÉSTIMO
Art. 44 Os equipamentos eletrônicos serão emprestados para uso exclusivo nas dependências do campus de segunda-feira a sexta-feira.
Parágrafo único. Nos finais de semana e feriados serão disponibilizados para empréstimo domiciliar, devendo ser retirados na sexta-feira ou véspera de feriado.
Art. 45 O empréstimo é de uso individual e intransferível, sendo a integridade do equipamento responsabilidade do titular.
Art. 46 Será emprestado somente um equipamento por usuário.
CAPÍTULO V
DA DEVOLUÇÃO
Art. 47 O usuário deverá entregar em mãos o equipamento ao servidor responsável pelo recebimento.
Art. 48 O usuário deverá aguardar a verificação das condições do equipamento pelo servidor, devendo encontrar-se nas mesmas condições em que foi entregue.
Art. 49 O usuário deverá relatar qualquer incidente ou mau funcionamento do equipamento no momento da devolução.
Art. 50 O empréstimo dos equipamentos durante a semana terá duração máxima de 5 (cinco) horas, terminando no final do expediente.
Parágrafo único. Os equipamentos retirados em véspera de finais de semanas e feriados serão devolvidos no primeiro dia letivo posterior.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 51 O usuário que não devolver o equipamento na hora e dia previstos ficará impedido de utilizar este serviço pelo prazo de uma semana para a primeira hora de atraso.
Parágrafo único. Para cada hora adicional de atraso, o usuário ficará impedido por mais um dia.
Art. 52 O usuário que estiver em suspensão poderá optar por uma penalidade alternativa, que será convertida em valores, na taxa de R$ 1,00 (um real) por dia de impedimento.
§ 1º O valor calculado será referência para que o usuário possa adquirir materiais sugeridos pela biblioteca, doando-os a esta, e neste caso, a situação do usuário será regularizada imediatamente.
§ 2º Haverá uma lista de sugestões na biblioteca de cada campus.
Art. 53 Em caso de dano ou perda do equipamento e/ou seus acessórios, o usuário terá que reembolsar o valor da manutenção e/ou substituir por equipamento igual ou equivalente.
Parágrafo único. Haverá processo de sindicância para apuração da responsabilidade.
Art. 54 O usuário que retirar da biblioteca qualquer material eletrônico sem a devida autorização, ficará impedido de utilizar os serviços de empréstimo por 1 (um) semestre.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO USO DO GUARDA-VOLUMES
Art. 55 É obrigatório, para ingresso nas dependências da biblioteca, que sacolas, mochilas, bolsas, malas e afins sejam deixados no guarda-volumes.
Art. 56 O guarda-volumes destina-se à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a biblioteca.
Art. 57 Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, a perda é de inteira responsabilidade do usuário, que deverá providenciar a troca do miolo da fechadura e confecção de 2 (duas) chaves.
CAPÍTULO II
DO DESLIGAMENTO
Art. 58 As solicitações de certificado, diploma, desligamento, transferência, trancamento ou afastamento da UFFS deverão ser realizadas mediante apresentação de certidão de nada consta obtida na biblioteca e entregue para o setor com quem mantém o vínculo, conforme as categorias abaixo relacionadas:
I - acadêmicos: declaração de nada consta da biblioteca deve ser apresentada à Secretaria Acadêmica;
II - servidores: declaração de nada consta da biblioteca deve ser apresentada à Diretoria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A comprovação de situação regular será emitida pelo Sistema Pergamum.
CAPÍTULO III
DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS
Art. 59 Este serviço possibilita o intercâmbio de materiais entre os acervos das bibliotecas da UFFS.
§ 1º Quando o material solicitado chegar à biblioteca de destino o sistema enviará e-mail notificando o usuário da chegada do mesmo.
§ 2º Após a chegada do material na biblioteca de destino o usuário terá 48 (quarenta e oito) horas para retirar o material, após este período o material é devolvido à biblioteca de origem.
Art. 60 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 27 de março de 2012.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de março de 2012.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário