RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CA/UFFS/2012 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI CA/UFFS/2014 (REVOGADA)
A Câmara de Administração do Conselho Universitário - CA/CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 8.112/90, art. 36, III, "c" e o Parecer nº 263/2012/PF-UFFS/PGF/AGU;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos a serem adotados para elaboração de editais de remoção no âmbito da UFFS, conforme disposto nesta resolução.
CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS
Art. 2º Esta resolução visa determinar as diretrizes que deverão ser observadas quando da elaboração de editais de remoção de servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a Lei nº 8.112/90, art. 36, III, "c".
Parágrafo único. Serão objeto do edital de remoção todas as vagas a serem ofertadas com a realização do próximo concurso público.
Art. 3º O prazo de divulgação do edital de remoção deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da divulgação de edital de concurso público.
Art. 4º O edital deverá estabelecer explicitamente todos os critérios que serão utilizados no processo seletivo de remoção, devendo observar as regras gerais constantes desta resolução.
Parágrafo único. Os critérios estabelecidos poderão ser diferentes entre docentes e técnico-administrativos, visando atender as peculiaridades de cada carreira.
Art. 5º O edital deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: descrição detalhada da vaga, local da vaga, número de vagas por área e por campi, requisitos mínimos desejados (formação), sem prejuízo de outras informações que se fizerem necessárias.
Art. 6º O edital estabelecerá explicitamente todos os requisitos que serão utilizados no processo seletivo de remoção, devendo observar as regras gerais constantes desta resolução, dentre os quais deverão constar:
I - ciência da chefia imediata do campus de origem;
II - renúncia das vantagens financeiras decorrentes do processo de remoção;
III - previsão de retorno às atividades, do servidor que se encontrar afastado sob qualquer título, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após resultado final estabelecido em edital;
IV - preenchimento adequado de formulário específico de solicitação de remoção e protocolo da solicitação no respectivo Serviço de Expedição de cada campus.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE REMOÇÃO
Art. 7º Compete à Comissão de Avaliação do Processo de Remoção:
I - coordenar todo o processo de remoção;
II - elaborar o edital que normatiza as regras e prazos para a remoção;
III - homologar as inscrições;
IV - julgar os pedidos de remoção de acordo com os critérios estabelecidos em edital;
V - avaliar possíveis recursos dos candidatos inscritos no processo de remoção;
VI - homologar o resultado final.
Art. 8º Caberá à comissão definir, na sua primeira reunião, o seu presidente e o seu secretário.
I - o presidente terá a responsabilidade de conduzir os trabalhos, assinar os documentos referentes ao processo de remoção, presidir as reuniões, além de outras atividades que se fizerem necessárias;
II - o secretário terá como função produzir atas das reuniões, relatórios de inscrições, resultados e recursos, além de outras atividades que se fizerem necessárias.
Art. 9º A Comissão de Avaliação do Processo de Remoção será composta por:
I - um servidor técnico administrativo e um servidor docente de cada campus;
II - dois servidores da Secretaria Especial de Gestão e Pessoas;
III - um servidor da Pró-Reitoria de Graduação.
Parágrafo único. Os servidores docentes avaliarão os pedidos de remoção dos docentes, os servidores técnico-administrativos avaliarão as solicitações dos servidores técnico-administrativos.
Art. 10 A indicação dos membros da Comissão será:
I - no caso dos servidores do Campus Chapecó, pelos órgãos máximos de deliberação do campus ou, na ausência desses, pelas assembleias de categorias de docentes e técnicos administrativos;
II - nos demais campi os servidores serão indicados pelo respectivo Conselho de Campus;
III - no caso dos servidores da Secretaria Especial de Gestão e Pessoas, pelo respectivo Secretário.
IV - no caso do servidor da Pró-Reitoria de Graduação, pelo respectivo Pró-Reitor.
Parágrafo único. A nomeação será feita em portaria publicada pelo Reitor.
Art. 11 A comissão deverá se reunir obrigatoriamente de forma presencial para julgamento dos pedidos, os demais encontros poderão ser via videoconferência.
Parágrafo único. A comissão será extinta após a publicação do resultado final.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 12 O período de inscrições será de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 13 A inscrição será feita através do site www.uffs.edu.br, em link específico, o qual conterá o formulário de inscrição e demais anexos, incluindo a listagem dos documentos comprobatórios.
Art. 14 Serão necessários os seguintes documentos:
I - declaração de ciência da chefia imediata do campus de origem;
II - declaração de renúncia das vantagens financeiras decorrentes do processo de remoção;
III - declaração de previsão de retorno as atividades, do servidor que se encontrar afastado sob qualquer título, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após resultado final estabelecido em edital.
Art. 15 A critério da comissão poderão ser solicitados:
I - declaração atestando que o servidor não foi removido ou redistribuído, a pedido, nos últimos três anos;
II - outros documentos que a comissão julgar necessário, conforme estabelecidos em edital.
Art. 16 O candidato poderá ser inscrever para apenas um campus e uma vaga, de acordo com o edital.
CAPÍTULO IV
DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO
Art. 17 As vagas serão preenchidas pela ordem de classificação dos candidatos aprovados.
Art. 18 A classificação atenderá a respectiva ordem de preferência:
I - atendimento aos requisitos determinados pela unidade demandante;
II - nomeação para campus distinto do escolhido quando da inscrição do concurso público;
III - maior tempo de serviço na UFFS;
IV - maior titulação acadêmica;
V - regime de trabalho, conforme sequência em DE, 40 (quarenta) horas e demais em ordem decrescente;
VI - servidor mais antigo no serviço público federal;
VII - proximidade da família;
VIII - maior idade;
IX - jurado do Tribunal de Júri, conforme estabelece o art. 440 do código de Processo Penal Brasileiro.
Art. 19 Do resultado caberá recurso, o qual deverá ser protocolado junto à comissão até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento do recurso, caberá novo recurso, o qual deverá ser protocolado junto à Câmara de Administração do Conselho Universitário, em até 2 (dois) dias após divulgação do resultado citado no caput.
Art. 20 Após o julgamento dos recursos, a comissão divulgará o resultado final, respeitando a ordem de classificação dos candidatos.
CAPÍTULO V
DA REMOÇÃO
Art. 21 A portaria de remoção deverá ser publicada em até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final.
§ 1º O período de que trata o caput poderá ser maior, desde que acordado entre os campi envolvidos na remoção (de origem e de destino).
§ 2º A remoção pode ser protelada por tempo indeterminado, por motivo de força maior, devidamente justificada.
§ 3º A remoção ocorre após a autorização do Reitor e se efetiva quando da retomada em exercício do candidato no campus para o qual foi removido.
Art. 22 O servidor removido, conforme inciso III do art. 36º da Lei 8.112/90, não fará jus a:
I - ajuda de custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação;
II - transporte, inclusive para seus dependentes;
III - transporte de mobiliário e bagagem, inclusive de seus dependentes.
Art. 23 Não haverá possibilidade de desistência da remoção, por parte do servidor, após homologação do resultado final.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 Os casos omissos neste documento serão analisados e resolvidos pela Câmara de Administração do Conselho Universitário ou pelo plenário do CONSUNI.
Art. 25 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração do Conselho Universitário, em 11ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 11ª Reunião Ordinária, 04 de dezembro de 2012.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário