RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 (ALTERADA)
Alterada por:
RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016
RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017
Aprova o regulamento para a Alteração de Regime de Trabalho Docente do Magistério Superior no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CO0NSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o regulamento para a Alteração de Regime de Trabalho Docente do Magistério Superior no âmbito da UFFS.
CAPÍTULO I
DO REGIME DE TRABALHO DO CORPO DOCENTE
Art. 2º (Vetado)*
* Conforme Mensagem de Veto nº 1/2016
Art. 2º-A O professor ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal será submetido a um dos regimes de trabalho previstos na legislação vigente. (Artigo acrescido pela Resolução nº 13/2016-CONSUNI/CAPGP, de 1º/09/2016).
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO DOCENTE E REQUISITOS
Art. 3º É possível a alteração do regime de trabalho docente na UFFS nas seguintes modalidades:
I - do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva, para o regime parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
II - do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva, para o regime integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
III - do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva;
IV - do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais;
V - do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva;
VI - do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para 20 (vinte) horas semanais.
§1º Para as solicitações de alteração conforme incisos II e IV, deverá ser observada a especificidade da área de trabalho do docente.
§2º Para as solicitações de alteração conforme incisos III, IV e V, deverá ser observada a disponibilidade de banco de professor equivalente da UFFS.
§3º Para todas as solicitações deverá haver convergência entre o projeto de ensino, pesquisa e extensão e as respectivas justificativas para alteração, com o interesse institucional.
Art. 4º É vedada a mudança de regime de trabalho, para o regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, ao docente integrante da carreira do magistério superior da UFFS que esteja há, no mínimo, cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 5º Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.
Art. 6º São requisitos para a solicitação de alteração do regime de trabalho docente na UFFS:
I - ter sido aprovado no estágio probatório docente mediante a publicação de portaria de estabilidade; (Inciso suprimido pela Resolução nº 6/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2017, de 21/11/2017).
II - não ter processo de redistribuição e/ou remoção em tramitação;
III - ter preenchido de forma adequada o formulário de requisição de alteração de regime de trabalho e anexado a documentação descrita no formulário.
Art. 7º O docente contemplado com a redução de carga horária para o regime parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho deverá renunciar os cargos administrativos (FCC, FG e CD) e cargos eletivos ocupados.
CAPÍTULO III
DO PEDIDO E FLUXO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO
Art. 8º Constituirá a documentação necessária para a solicitação de alteração de regime de trabalho:
I - preenchimento do formulário de alteração do regime de trabalho;
II - plano anual de atividade (semestral/anual) que contemple a carga horária proposta;
III - cópia dos planos de ensino, projetos de pesquisa, de extensão, e outros documentos, conforme previsto no Plano Individual de Trabalho, que justifiquem a mudança de regime de trabalho, bem como permitam avaliar a conveniência acadêmica para a sua concessão;
IV - comprovantes das atividades exercidas nos últimos dois semestres letivos, compreendendo os encargos de ensino, pesquisa e extensão, cargos administrativos ocupados e outras atividades computadas como carga horária docente.
Art. 9º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) publicará os formulários e os fluxos no Manual do Servidor, atendendo as instâncias de análise e avaliação contidas neste regulamento.
Art. 10. A solicitação de alteração do regime de trabalho deverá ser submetida à coordenação acadêmica do Campus.
Parágrafo único. A solicitação de mudança de regime de trabalho, aprovada na unidade organizacional, deve contemplar a manifestação do colegiado do curso ou dos fóruns de domínio comum e/ou de domínio conexo.
CAPÍTULO IV
DA ANÁLISE DO PEDIDO
Art. 11. A Direção do Campus emitirá parecer referente ao enquadramento da solicitação, levando em consideração o atendimento dos respectivos encargos docentes e das atividades de pesquisa e extensão, sem a necessidade da contratação de um novo docente.
Art. 12. O Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) se pronunciarão sobre o pedido, analisando a pertinência e impactos da solicitação para as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no campus e na instituição, respectivamente.
Art. 13. O processo será encaminhado para a PROGESP, para análise da legalidade da solicitação e análise de disponibilidade de banco de professor equivalente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. O docente que tiver deferida a mudança de regime de trabalho deverá permanecer no novo regime por, no mínimo, três anos, com as correspondentes atribuições e encargos docentes.
Art. 15. As normas desta Resolução não se aplicam aos professores substitutos, temporários ou visitantes.
Art. 16. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a CPPD.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de abril de 2016.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de abril de 2016.
Data de publicação: 19 de setembro de 2016.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)