RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2017 (ALTERADA, REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2018 (REVOGADA)
Revogada por:RESOLUÇÃO Nº 52/CONSUNI CGAE/UFFS/2024
Revogada pela:
RESOLUÇÃO Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.005246/2016-42 e o parecer do relator;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica, conforme disposto nesta Resolução.
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA POLÍTICA INSTITUCIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica:
I - Propor princípios, diretrizes e objetivos para orientar a organização e o funcionamento dos cursos de licenciaturas da UFFS, em consonância com os princípios e as políticas institucionais, a legislação vigente e, especialmente, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada em Nível Superior de Profissionais do Magistério para a Educação Básica;
II - Consolidar o projeto de inserção e articulação da UFFS com a comunidade regional, contribuindo para a consolidação da educação pública de qualidade nesta região e a superação do modelo de desenvolvimento excludente em vigor.;
III - Contribuir para a construção da identidade e da unidade multicampi dos cursos de licenciatura da UFFS, respeitando as especificidades locais e das áreas do conhecimento;
IV - Qualificar a formação de professores da Educação Básica pública no âmbito dos cursos de licenciatura da UFFS através da articulação dos domínios curriculares e da integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
V - Articular as atividades de formação dos cursos de licenciatura da UFFS com a Educação Básica pública e outros espaços educativos escolares e não escolares;
VI - Fortalecer as relações entre os cursos de licenciatura da UFFS e os programas de pós-graduação;
VII - Orientar a construção, reformulação e gestão pedagógica dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de licenciatura, dialogando com as escolas e os sistemas de ensino.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º A Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica, inspirada nos princípios legais e institucionais, tem como princípios orientadores:
I - A docência como atividade profissional intencional e metódica;
II - O currículo como produto e como processo histórico;
III - O conhecimento como práxis social;
IV - A formação integral e a processualidade dialógica na organização pedagógica;
V - A gestão democrática e o planejamento participativo;
VI - A articulação com a educação básica pública e outros espaços educativos escolares e não escolares;
VII - O egresso como docente da educação básica pública.
Art. 4º A docência como atividade profissional intencional e metódica compreende:
I - A atividade docente como atividade que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano a partir dos conhecimentos produzidos historicamente pelo conjunto da humanidade e da definição e organização de métodos que viabilizem esse desenvolvimento em cada indivíduo singular;
II - A formação profissional voltada para atuar na Educação Básica pública nas diferentes etapas e modalidades de sua organização e oferta, nos âmbitos do ensino, da gestão dos processos educacionais e de ensino e aprendizagem, da coordenação pedagógica, da produção e difusão do conhecimento, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares;
III - A Educação Básica pública como objeto de referência para a construção de programas, projetos e processos de ensino, pesquisa e extensão, e a prática educativa como atividade interdisciplinar e articuladora do processo formativo, cuja composição integra uma amplitude de saberes conceituais (das áreas e do currículo escolar), contextuais, pedagógicos, da experiência docente e dos sujeitos da aprendizagem;
IV - O compromisso com a democratização do conhecimento e da sociedade através da melhoria da qualidade do ensino na Educação Básica pública estabelecido nos princípios institucionais da UFFS.
Art. 5º O currículo como produto e processo histórico compreende:
I - O reconhecimento da historicidade e da complexidade da organização curricular, envolvendo seus conflitos e contradições;
II - A constituição de um percurso de formação docente a partir da definição de conhecimentos, sua contextualização conceitual e pedagógica, tendo por base um repertório amplo de possibilidades que integram o universo da experiência humana, em que se consideram a cultura e as relações sociais como espaço de produção de significados, subjetividades e/ou identidades sociais;
III - A organização de um percurso formativo voltado para a construção de um sujeito criativo, propositivo, solidário e sensível às causas sociais identificadas com a construção de uma sociedade socialmente justa, democrática e inclusiva;
IV - Um movimento e diálogo permanente com os processos sociais, seus padrões éticos, estéticos, cognitivos, de trabalho e produção, efetivando-se através da interação entre as áreas que integram a estrutura do currículo, do respeito à diversidade cultural linguística e cognitiva, das relações de ensino e aprendizagem, entre teoria e prática e com a comunidade regional, e entre ensino, pesquisa e extensão, que se desenvolvem no tempo-espaço de um currículo orientado criticamente;
V - A integração dos domínios formativos (Comum, Conexo e Específico) na organização dos projetos formativos, em consonância com as orientações institucionais e com as diretrizes curriculares nacionais;
VI - A oportunidade de os estudantes definirem parte de seu percurso formativo através da flexibilidade curricular, em consonância com suas trajetórias pessoais e os processos de inserção social, cultural e profissional, a ser incorporado na estrutura curricular dos projetos pedagógicos dos cursos;
VII - O compromisso com a inclusão na definição, organização e desenvolvimento do currículo, abarcando as dimensões ética, estética e epistemológica, em que se concebe o ser humano como capaz de aprender, de ser e de conviver em diferentes situações de ensino e aprendizagem.
Art. 6º O conhecimento como práxis social compreende:
I - O conhecimento como construto sócio-histórico, constituinte do humano, cuja apropriação torna possível o desenvolvimento de cada indivíduo singular e a transformação dos processos sociais por meio da sua ação qualificada;
II - O conhecimento como práxis social (cultura e trabalho), como parte integrante das práticas sociais mais amplas, em que determinados aspectos ou dimensões da realidade são recortados e convertidos em objetos de análise e de (re)significação, cujo resultado retroage sobre essa mesma cultura e a dinamiza;
III - A amplitude e a diversidade das experiências e dimensões culturais, sem hierarquias predefinidas;
IV - O processo coletivo de construção, que se efetiva através da prática do ensino e da aprendizagem, entendido como transmissão/apropriação ativa do conhecimento, através da contextualização e da problematização histórica e epistemológica, em que ciência, ética e estética se congregam para constituir o trabalho como valor ontológico;
V - O diálogo permanente entre o conhecimento sistematizado pelas áreas do conhecimento, seus respectivos campos disciplinares e o conhecimento escolar.
Art. 7º A formação integral e a processualidade dialógica na organização pedagógica compreende:
I - A organização, o desenvolvimento e a avaliação do conjunto das atividades das licenciaturas e as suas particularidades, em consonância com princípios, objetivos e perfil de formação estabelecido, envolvendo os diferentes sujeitos da comunidade acadêmica e escolar;
II - A orientação das atividades visando promover a formação do ser humano integral (geral e específica), contraposta aos processos fragmentadores da produção de conhecimento, através da articulação das dimensões do currículo (Domínio Comum, Conexo e Específico), capaz de pensar e atuar criticamente na sociedade, de forma criativa, propositiva e consciente das razões de ser de sua prática profissional, pessoal, social e política, em termos técnicos, éticos e estéticos;
III - A concepção do espaço-tempo formativo como dinâmico e dialógico, em que são priorizadas estratégias de ensino ou metodologias que tragam o objeto principal de determinada área para ser indagado, compreendido, problematizado, em face de sua relação com o objeto e com a prática social dos sujeitos.
Art. 8º A gestão democrática e o planejamento participativo compreende:
I - A construção de um projeto formativo dos cursos sintonizado com o projeto formativo institucional, dotado de identidade própria e articulado com o contexto educacional, em suas dimensões sociais, culturais, econômicas científicas e tecnológicas;
II - A gestão democrática como gestão colegiada e compartilhada dos processos de organização, funcionamento e avaliação dos cursos, envolvendo a participação de docentes, técnicos, discentes e opcionalmente a comunidade regional no Colegiado de Curso e na Unidade Acadêmica;
III - O planejamento participativo e integrado como processo dialógico, que envolve todos os sujeitos do processo para viabilizar a elaboração, a execução e a avaliação da política de formação de professores das licenciaturas, no âmbito do Curso, das Unidades Acadêmicas e da Instituição como um todo;
IV - A cooperação, o trabalho coletivo e a responsabilidade ética de todos os envolvidos na organização pedagógica e dos processos formativos, incluindo tempo e espaço na jornada de trabalho docente para atividades coletivas e para o estudo e a investigação sobre o aprendizado dos professores em formação.
Art. 9º A articulação com a Educação Básica pública e outros espaços educativos escolares e não escolares compreende:
I - O compromisso com a relevância histórica e social dos processos formativos, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, em sintonia com os princípios institucionais;
II - O reconhecimento da especificidade das licenciaturas, voltadas para a formação de professores para atuar na Educação Básica pública e outros espaços educativos escolares e não escolares;
III - O reconhecimento das instituições da Educação Básica pública como espaços necessários à formação inicial e continuada de professores e como componentes essenciais da profissionalização docente, que deverão ser integradas no cotidiano da instituição formadora;
IV - O reconhecimento de que a instituição escolar, seu currículo, sua organização, seu funcionamento e os saberes vinculados à experiência docente devem articular-se com os demais saberes integrantes da formação docente e que a inserção dos estudantes no contexto escolar deve se dar ao longo de todo o processo formativo.
Art. 10. O egresso dos cursos das licenciaturas da UFFS é dotado de um repertório de saberes que o qualificam para atuar como docente na Educação Básica pública, no âmbito do ensino, da gestão educacional e da coordenação pedagógica e dos processos de produção e difusão do conhecimento. Tais saberes são constituídos por conhecimentos teórico-conceituais (gerais, específicos e pedagógicos) e por habilidades práticas, articulados entre si, que lhe possibilitam propor, desenvolver e avaliar suas ações, de forma intencional e metódica e em cooperação com o coletivo escolar, de forma que o egresso esteja apto a:
I - Acolher, analisar e interpretar as problemáticas vinculadas ao exercício profissional, no âmbito da organização e do funcionamento da instituição escolar, da efetivação das políticas públicas em educação, do currículo escolar e dos processos de ensino e aprendizagem e dos sujeitos da aprendizagem e de seu desenvolvimento;
II - Propor, elaborar, executar e avaliar atividades pedagógicas, comprometido com a inclusão e a democratização cognitiva e social;
III - Atuar no ensino, na gestão da educação, na coordenação pedagógica e na produção e difusão do conhecimento, nas respectivas etapas e nas diferentes modalidades de organização da educação básica;
IV - Desenvolver suas atividades profissionais, pautado pelo marco ético-jurídico da educação e direitos humanos, na ética profissional, na sensibilidade estética, capaz de reconhecer a diversidade e a inconclusividade humana e no conhecimento crítico da realidade e dos processos formativos;
V - Realizar aprofundamento dos estudos no âmbito da formação continuada e produzir e difundir conhecimentos vinculados ao exercício profissional.
TÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Art. 11. A Política Institucional da UFFS de Formação Inicial e Continuada dos Professores da Educação Básica é constituída por um conjunto de diretrizes que orientam o currículo, a organização das atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e os processos de organização pedagógica e de gestão acadêmica dos cursos e emanam:
I - Do diagnóstico e das propostas levantadas nas diferentes etapas da I Conferência das Licenciaturas da UFFS, constante no ANEXO I desta Resolução;
II - Dos princípios e normas institucionais;
III - Das orientações legais;
IV - Do fórum das licenciaturas.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES DO CURRÍCULO NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Art. 12. O currículo das licenciaturas, em consonância com os princípios institucionais e legais, tem por foco a formação de professores da Educação Básica pública e será integrado pelos Domínios formativos previstos no Projeto Pedagógico Institucional da UFFS: Comum, Conexo e Específico.
Art. 13. O currículo dos cursos de licenciatura da UFFS atenderá às seguintes diretrizes gerais:
I - Articulação do conjunto das atividades curriculares com a formação de professores para atuar na Educação Básica pública no âmbito do ensino, da gestão da educação, da coordenação pedagógica e da produção e difusão do conhecimento, envolvendo o ensino, a pesquisa, a extensão e a cultura;
II - Estabelecimento de uma relação com o contexto escolar ao longo de todo o percurso formativo, tendo a escola como instituição co-formadora de professores;
III - Articulação dos saberes teórico-conceituais das áreas com o currículo da instituição escolar;
IV - Fortalecimento da integração entre os cursos de licenciatura e articulação com o contexto escolar;
V - Promoção do desenvolvimento de habilidades práticas para o exercício da docência através da articulação de conhecimentos conceituais, contextuais e pedagógicos;
VI - Oportunidade ao estudante para definir uma parcela de sua trajetória formativa através da flexibilidade curricular;
VII - Articulação da formação inicial com a formação continuada, incluindo as relações entre os cursos de graduação e de pós-graduação;
VIII - Articulação das atividades na modalidade a distância com os programas de pesquisa e extensão definidos no projeto pedagógico do curso;
IX - Atenção às especificidades locais e dos cursos (tais como regime de alternância, educação do campo, educação indígena, educação de jovens e adultos, educação quilombola, oferta de componentes fora do período letivo regular, atuação em outros espaços educativos escolares e não escolares), em consonância com o perfil de formação das licenciaturas e com o projeto institucional;
X - Articulação entre os domínios curriculares, abarcando o ensino, a pesquisa, a extensão e a cultura.
Seção I
O Domínio Comum na Formação de Professores
Art. 14. Em conformidade com a concepção institucional, compreende-se por Domínio Comum o processo de formação voltado para a inserção acadêmica dos estudantes no contexto da universidade e da produção do conhecimento, constituída por dois eixos formativos, complementares entre si.
§1º A contextualização acadêmica, que objetiva desenvolver habilidades/ competências de leitura, de interpretação e de produção em diferentes linguagens que auxiliem na inserção crítica na esfera acadêmica e no contexto social e profissional. Estes componentes curriculares devem ser distribuídos na matriz curricular na primeira metade do curso.
§2º A formação crítico-social, que objetiva desenvolver uma compreensão crítica do mundo contemporâneo, contextualizando saberes que dizem respeito às valorações sociais, às relações de poder, à responsabilidade socioambiental e à organização sociopolítico-econômica e cultural das sociedades, possibilitando a ação crítica e reflexiva, nos diferentes contextos. Estes componentes curriculares devem ser distribuídos na matriz curricular ao longo de todo o processo formativo.
Art. 15. A oferta dos componentes curriculares do Domínio Comum será feita, por campus, de forma a possibilitar a integração dos estudantes de diferentes áreas de formação.
Seção II
O Domínio Conexo na Formação de Professores
Art. 16. Compreende-se por Domínio Conexo entre as licenciaturas o conjunto de saberes que conectam os cursos de licenciaturas e que envolvem a compreensão e a interação com a instituição escolar, os processos de gestão e coordenação da educação, coordenação pedagógica e de ensino e aprendizagem, as políticas públicas de educação e de inclusão, o conhecimento dos sujeitos da aprendizagem, as didáticas e metodologias de ensino, as atividades de estágio e a pesquisa educacional.
Art. 17. O Domínio Conexo entre as licenciaturas organiza-se na forma de eixos formativos, que compreendem:
I - Fundamentos da educação, abrangendo os aspectos filosóficos, históricos, sociológicos, antropológicos, pedagógicos, psicológicos e políticos da formação docente;
II - Políticas, financiamento e a gestão da educação como objetos de abordagem teórico-prática, abrangendo os aspectos conceituais e sua contextualização escolar, bem como a análise de currículos, programas e processos de avaliação;
III - Diversidade e inclusão, abrangendo as concepções históricas, psicológicas e pedagógicas referentes à diversidade e à inclusão, as formas organizativas do trabalho pedagógico, as políticas e práticas de atendimento educacional aos deficientes, bem como a reflexão teórico-metodológica acerca dos desafios da educação inclusiva;
IV - Didáticas e metodologias de ensino, em seus aspectos gerais, compreendendo as concepções de currículo, processos pedagógicos e avaliação;
V - Estudos e pesquisas em educação, compreendendo a apropriação teórica e epistemológica dos processos de pesquisa e investigação no campo da educação e do estado da arte da produção do conhecimento na área educacional e escolar;
VI - Práticas de ensino e os estágios, comuns, que contemplam as dimensões da atuação docente, o conhecimento da instituição escolar e de sua organização e funcionamento, os processos de gestão da educação e de coordenação pedagógica, a organização do trabalho pedagógico, os processos de ensino e aprendizagem e de inclusão escolar e a formação continuada.
Art. 18. As definições e a organização dos eixos do Domínio Conexo envolverão a formação de grupos de trabalho articulados pelos fóruns do Domínio Conexo.
Art. 19. Em cada campus os cursos de licenciatura poderão definir outros eixos de conexão com os demais cursos de graduação para articular temáticas, conhecimentos e processos de forma interdisciplinar.
Seção III
O Domínio Específico na Formação de Professores
Art. 20. Compreende-se por Domínio Específico na formação de professores os conhecimentos teóricos, conceituais e pedagógicos vinculados a uma determinada área do conhecimento, necessários para a atuação profissional na respectiva área, nas distintas etapas e modalidades do ensino da Educação Básica, assim como as práticas como componente curricular, didáticas e metodologias de ensino específicas, estágios específicos.
§1º Em cada área do conhecimento, a definição dos conhecimentos específicos deverá atender ao estabelecido pelas diretrizes curriculares nacionais e articular-se com o perfil de formação do egresso.
§2º As ementas dos componentes curriculares específicos deverão integrar categorias conceituais da respectiva área do conhecimento, campo disciplinar e do currículo escolar da Educação Básica pública.
§3º Em cada Campus, os cursos de licenciatura poderão definir eixos de conexão no âmbito da formação específica dos cursos para articular temáticas, conhecimentos e processos de forma interdisciplinar, incluindo os temas transversais do currículo escolar.
Seção IV
A Flexibilidade Curricular na Formação de Professores
Art. 21. A flexibilidade constitui um dos princípios estruturantes do currículo da UFFS e se traduz pela oportunidade de os estudantes definirem parte de seu percurso formativo, em consonância com a organização curricular definida nos projetos pedagógicos dos cursos.
Art. 22. A flexibilidade se aplica à oferta de componentes curriculares optativos, eletivos e às atividades complementares que integram o currículo das licenciaturas.
§1º Os componentes optativos integram a possibilidade de complementação de conhecimentos, podendo as proposições de oferta estarem vinculadas a qualquer um dos domínios curriculares.
§2º Os componentes eletivos dizem respeito aos componentes específicos cursados pelos estudantes em outros cursos da Instituição ou em outras IES, associados ao seu percurso formativo e à sua inserção social, cultural e/ou educacional.
§3º As atividades complementares constituem atividades diversas desenvolvidas pelo estudante, com ou sem orientação docente, registradas e aprovadas como atividade de complementação curricular, de acordo com a política institucional e com regulamentação específica de cada curso, atendendo a carga horária legal de 200 (duzentas) horas.
Art. 23. O mínimo para a carga horária relativa à flexibilização na forma de componentes optativos e/ou eletivos é de 5% da carga horária total dos cursos de licenciatura da UFFS.
Art. 24. Para viabilizar a flexibilização curricular, em seus respectivos campi, os cursos de licenciatura devem planejar a oferta dos componentes optativos de forma conjunta.
Art. 25. Em seu planejamento anual, os cursos de licenciatura contemplarão a organização de eventos e de atividades complementares que envolvam as dimensões da formação docente.
Seção V
A Prática na Formação de Professores
Art. 26. A indissociabilidade entre teoria e prática orientará toda organização e desenvolvimento curricular dos cursos de licenciatura, de forma que as dimensões conceituais, contextuais e pedagógicas estejam integradas no ato educativo.
Art. 27. Em consonância com Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015 – que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada em Nível Superior de Profissionais do Magistério para a Educação Básica, fica estabelecida, para fins de organização da prática no âmbito dos cursos de licenciatura, a diferenciação entre a prática, a prática como componente curricular e estágios supervisionados como segue:
I - A prática compreendida como momento complementar à formação teórica, em que são desenvolvidas atividades voltadas para a formação de habilidades específicas. No âmbito da UFFS (Regulamento de Graduação), tais práticas são definidas curricularmente como aquelas em que os estudantes, sob orientação e supervisão de docente, realizam ou observam a realização de ensaios, experimentos e procedimentos descritos no protocolo de aula prática, em laboratório, em campo, em ambiente de exercício profissional ou outro ambiente preparado para tal;
II - A prática como componente curricular, focada na formação para a docência, em que se articulam, de forma explícita, dimensões conceituais, contextuais e pedagógicas para o desenvolvimento de habilidades docentes, com carga horária específica prevista para este fim (400 horas).
III - Os estágios curriculares, que objetivam promover a inserção profissional, em que são mobilizados diferentes conhecimentos para conceber, desenvolver e avaliar os processos de ensino e aprendizagem, em conformidade com o previsto na legislação, igualmente com carga horária específica destinada a este fim (400 horas).
Art. 28. Na organização da prática como componente curricular, os projetos pedagógicos dos cursos deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Estabelecer a articulação com a Educação Básica pública, desde o início do curso, e integrar conhecimentos conceituais, contextuais e pedagógicos para o desenvolvimento de habilidades profissionais.
II - Abranger as diferentes dimensões da atuação docente na Educação Básica (o ensino, a gestão da educação, a coordenação pedagógica e a produção e difusão do conhecimento).
III - Estruturar-se em eixos temáticos, atendendo ao caráter teórico-metodológico e prático-reflexivo, podendo ser realizadas por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Seção VI
O Estágio Curricular Supervisionado na Formação de Professores
Art. 29. Em conformidade com a legislação vigente e com a concepção institucional, a Política Institucional da UFFS para a Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica compreende o estágio como um tempo-espaço de formação teórico-prática orientada e supervisionada, que mobiliza um conjunto de saberes acadêmicos e profissionais para observar, analisar e interpretar práticas institucionais e profissionais e/ou para propor intervenções, cujo desenvolvimento se traduz numa oportunidade de reflexão acadêmica, profissional e social, de iniciação à pesquisa, de reconhecimento do campo de atuação profissional e de redimensionamento dos projetos de formação.
Art. 30. Os estágios contemplarão atividades de inserção profissional na instituição escolar e outros espaços educativos não escolares, envolvendo:
I - O conhecimento da instituição escolar, de sua organização, funcionamento e os processos de gestão e de coordenação pedagógica; a organização do trabalho pedagógico, os processos de ensino e aprendizagem, de inclusão escolar e de formação continuada;
II - O exercício da docência na área de formação nos diferentes níveis de ensino;
III - A atuação em outros espaços educativos não escolares, quando for o caso.
Art. 31. As atividades de estágio deverão ocorrer a partir da segunda metade do curso, conforme legislação vigente.
Art. 31. As atividades de estágio deverão ocorrer, preferencialmente, a partir da segunda metade do curso.
Art. 32. Em cada campus, o planejamento da logística, da oferta e do desenvolvimento e avaliação dos estágios deverá envolver as diferentes licenciaturas e o diálogo com as escolas e com os sistemas educacionais.
Art. 33. As atividades de estágio e sua problematização constituem objetos privilegiados de investigação e de aprofundamento de estudos no âmbito dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).
Seção VII
A Pesquisa e a Extensão na Formação de Professores
Art. 34. Os projetos de curso das licenciaturas deverão prever o desenvolvimento integrado e indissociável das atividades de ensino, pesquisa e extensão, através da definição de linhas e/ou programas que estruturem a organização da formação inicial e a articulem com a formação continuada e a pós-graduação.
§1º As linhas, programas ou projetos de pesquisa e extensão definidos no âmbito do projeto pedagógico deverão orientar a oferta de atividades de formação continuada no âmbito da educação básica pública.
§2º A definição das linhas, programas ou projetos de pesquisa e extensão, por parte dos projetos político-pedagógicos dos cursos de licenciatura da UFFS, deverá vir acompanhada de caracterização das formas pelas quais estas dialogam com os programas de pós-graduação da instituição.
Art. 35. A organização das atividades de pesquisa e extensão poderá ser feita através de componentes desenvolvidos na forma de projetos vinculados aos eixos que estruturam a prática como componente curricular, envolvendo o currículo escolar e seu desenvolvimento, a gestão da educação e a produção e difusão do conhecimento.
Art. 36. As experiências e as problemáticas emergentes da escola, tais como reprovação, repetência, evasão, entre outras, constituem temas privilegiados de problematização, investigação e intervenção no espaço educacional.
Parágrafo único. Os estudos e as atividades de pesquisa, de pós-graduação e de extensão, vinculados à formação de professores da Educação Básica pública serão integrados por meio de um Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão na Educação Básica, cuja composição, organização e funcionamento serão definidos pelo Fórum das Licenciaturas.
Art. 37. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é compreendido como atividade culminante do percurso formativo, devendo sua definição, organização e funcionamento estar vinculado ao perfil de egresso das licenciaturas.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E A GESTÃO ACADÊMICA DOS CURSOS
Art. 38. Os projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura da UFFS deverão conceber a instituição escolar e seus sujeitos como co-formadores, envolvendo-os em todas as etapas dos processos formativos, na elaboração, no desenvolvimento e na avaliação do projeto formativo.
Seção I
Do Colegiado de Curso
Art. 39. Constituem-se diretrizes de gestão pedagógica dos cursos de licenciatura no âmbito dos colegiados de curso:
I - A organização colegiada, envolvendo representantes da comunidade acadêmica e da comunidade regional (quando for o caso), executada por um coordenador e seu adjunto, cuja composição e atribuições encontram-se definidas no Regulamento de Graduação;
II - A preocupação com a qualificação do planejamento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem, vinculados aos princípios da formação docente e aos saberes necessários ao exercício profissional na Educação Básica pública em sua respectiva área do conhecimento;
III - A intensificação das atividades de planejamento e de avaliação nos colegiados de curso, especialmente na definição e organização da pesquisa e da extensão, da prática como componente curricular e dos estágios e na articulação destas atividades com a escola e a comunidade, com a formação continuada e com a pós-graduação;
IV - Diálogo permanente com os fóruns dos domínios curriculares e das coordenações de estágio e de TCC, com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) e com os setores e comissões específicos da universidade (SAE, Acessibilidade, PIN, etc.);
V - Ênfase nas estratégias de inserção dos novos estudantes no contexto do curso e da universidade, envolvendo os processos de socialização, de identificação de dificuldades de aprendizagem e a oferta de oportunidades de recuperação da aprendizagem;
VI - Ênfase na promoção de estratégias para o fortalecimento da relação com os egressos e que contribuam com a qualificação da formação inicial e a organização das ações voltadas para a formação continuada.
Seção II
Do Núcleo Docente Estruturante (NDE)
Art. 40. Constituem-se diretrizes de gestão pedagógica dos cursos de licenciatura no âmbito dos Núcleos Docentes Estruturantes:
I - Acompanhamento, avaliação e proposição de ações que subsidiem as decisões do colegiado e qualifiquem a proposta pedagógica e os processos formativos do respectivo curso;
II - Acompanhamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão e a avaliação de suas relações com o perfil profissional, o reconhecimento do público-alvo, os problemas de evasão e retenção, entre outros, no âmbito do Projeto Pedagógico do Curso;
III - Integração com os demais NDEs dos cursos de licenciatura ofertados em um mesmo campus, entre os cursos de uma mesma área do conhecimento ofertados em campi distintos e entre o conjunto das licenciaturas da Instituição.
TÍTULO III
DO FÓRUM DAS LICENCIATURAS
Art. 41. Fica instituído, no âmbito da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), o Fórum das Licenciaturas da UFFS, constituindo-se em espaço permanente de debate, ausculta e sistematização dos cursos de licenciatura da UFFS, tendo por objetivo geral promover a integração entre as licenciaturas e a consolidação da política de formação de professores da instituição, em diálogo permanente com a educação básica pública.
§1º Para fins de sua atuação junto à PROGRAD, o Fórum das Licenciaturas da UFFS tem caráter consultivo e propositivo.
§2º O Fórum das Licenciaturas da UFFS é regido por instrumento interno próprio, cuja elaboração, aprovação e revisão cabe ao conjunto de seus membros.
§3º Cabe à CGAE normatizar a composição e regras gerais para o funcionamento do Fórum das Licenciaturas da UFFS.
Art. 42. Constituem objetivos específicos do Fórum das Licenciaturas:
I - Institucionalizar um espaço permanente de discussão e de debates sobre as licenciaturas da UFFS e suas relações com a Educação Básica pública e com a pesquisa e a extensão;
II - Estimular a formação de grupos de estudos, pesquisa e extensão no âmbito da formação inicial e continuada de professores;
III - Acompanhar, avaliar e refletir sobre os programas de formação inicial e continuada da UFFS;
IV - Acompanhar e avaliar a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica e propor melhorias;
V - Fortalecer a integração entre os cursos de licenciatura da UFFS, a educação básica pública e a Prograd;
VI - Contribuir com o debate sobre a expansão da oferta de cursos de licenciaturas no âmbito dos campi e da UFFS;
VII - Fomentar o debate e fortalecer a integração sobre as relações entre a graduação e a pós-graduação na formação de professores;
VIII - Estimular e organizar publicações no âmbito da formação de professores da UFFS.
TÍTULO IV
DAS DEMANDAS INSTITUCIONAIS VINCULADAS
À IMPLANTAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DA
POLÍTICA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Art. 43. Constituem requisitos institucionais para a implantação e desenvolvimento da Política Institucional da UFFS para a Formação de Professores, dentre outros:
I - O fortalecimento da integração entre as pró-reitorias de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura, para promover uma maior organicidade entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão na graduação e fortalecer as suas relações com a pós-graduação;
II - A revisão da política institucional para contratação de docentes;
III - O fortalecimento das ações do NAP no âmbito da formação continuada dos docentes que integram os diferentes domínios dos cursos de licenciatura, incluindo a possibilidade de programas de formação para a docência na educação superior;
IV - Adequação da oferta de programas de monitoria acadêmica, de tutoria, de estágios não remunerados e da organização de editais de pesquisa e extensão, colocando-os em diálogo com os processos de formação dos cursos de licenciatura;
V - O apoio pedagógico, logístico e o acompanhamento necessário ao processo de revisão e ao desenvolvimento dos projetos pedagógicos dos cursos.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44. O processo de revisão das propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura será orientado, acompanhado e supervisionado pela Prograd em diálogo com as Coordenações Acadêmicas.
Art. 45. Num prazo de 30 (trinta) dias, a PROGRAD, em diálogo com as Coordenações Acadêmicas, definirá diretrizes, metodologia e trabalho, fluxos e prazos para a revisão das propostas pedagógicas, envolvendo:
I - Estratégias de interação entre os cursos através da organização de grupos de trabalho;
II - A integração dos NDEs dos cursos de uma mesma área do conhecimento ofertados em diferentes campi, especialmente quanto à definição e organização das atividades curriculares vinculadas ao Domínio Específico;
III - A realização de seminários específicos em cada campus para apresentação e discussão da Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica e encaminhamentos relacionadas ao processo de revisão dos PPC;
IV - A fixação de prazos;
V - A definição de fluxos.
Art. 46. No prazo de 60 (sessenta) dias da aprovação desta Resolução, a PROGRAD, em diálogo com as comissões institucional e locais da I Conferência das Licenciaturas, submeterá à apreciação da CGAE proposta inicial de composição do Fórum das Licenciaturas da UFFS.
Art. 47. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 1ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2017.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 03 de março de 2017.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário