RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CGAE/UFFS/2018 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022

Altera a Resolução nº 10-2016 – CONSUNI/CGAE, de 25 de novembro de 2016.

 
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000751/2018-62;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Acrescentar a alínea c no Inciso I do Art. 2º da Resolução nº 10-2016 – CONSUNI/CGAE, com a seguinte redação:
“c) tenham comprovado a condição de indígena, mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).”
 
Art. 2º Alterar o §3º do Art. 2º da Resolução nº 10-2016 – CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º O cálculo de renda realizado no processo de matrícula poderá ser utilizado para integrar a análise socioeconômica.”
(Art. 2º revogado pela Resolução nº 5/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, de 7/5/2019.)
 
Art. 3º Alterar o Inciso II do Art. 3º da Resolução nº 10-2016 – CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II- manter um banco de dados dos estudantes com IVS ativo para serem atendidos em programas, projetos, benefícios e serviços que dependam de análise socioeconômica”.
 
Art. 4º Alterar o Art. 5º da Resolução nº 10-2016 – CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O processo de análise socioeconômica será realizado pelo setor responsável pela assistência estudantil de cada campus, contendo quatro etapas:
I - primeira etapa: preenchimento do questionário socioeconômico pelo estudante no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), disponível no Portal do Aluno;
II - segunda etapa: entrega da documentação descrita nesta Resolução e agendamento de entrevista;
III - terceira etapa: conferência e análise da documentação;
IV - quarta etapa: realização da entrevista, que excepcionalmente poderá ser não presencial, e elaboração, por assistente social, do parecer social sobre a situação.”

Art. 5º Alterar o Inciso I do Art. 6º da Resolução nº 10-2016 – CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ I - preenchimento do questionário socioeconômico no SAS e envio ao SAE de forma online.”
 
Art. 6º Alterar o §1º do Inciso II do Art. 6º da Resolução nº 10-2016 – CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º A documentação deverá ser entregue em envelope, contendo, em sua parte externa, nome do estudante, número de matrícula, curso, telefone e e-mail.”
 
Art. 7º Suprimir o §2º do Inciso II do Art. 6º da Resolução nº 10-2016 – CONSUNI/CGAE.
 
Art. 8º Alterar o §3º do Inciso II do Art. 6º da Resolução nº 10-2016 – CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º Em caso de não comparecimento na entrevista previamente agendada, é de responsabilidade do estudante marcar um novo horário. Caso não seja reagendado um novo horário, o cadastro poderá ser inativado no SAS após 03 (três) meses do início do processo e a documentação já entregue ficará à disposição do estudante por um período de 03 (três) meses após a inativação, passado este período será encaminhado para arquivamento e/ou eliminação.”
 
Art. 9º Alterar o §5º do Inciso II do Art. 6º da Resolução nº 10-2016 – CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§5º Será garantida atenção diferenciada em relação à documentação dos estudantes indígenas, quilombolas, estrangeiros, situação de acampamento e de rua, a partir de análise socioeconômica específica, normatizada pela Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), com a participação dos SAEs e Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE).”
 
Art. 10. Alterar o §1º do Art. 7º da Resolução nº 10-2016 – CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º Sem a entrega dos documentos faltantes e/ou complementares não será concluída a análise socioeconômica, podendo ser inativado o cadastro do estudante após 03 (três) meses do início do processo e a documentação já entregue ficará à disposição do estudante por um período de 03 (três) meses após a inativação, passado este período será encaminhado para arquivamento e/ou eliminação. Caso necessário, será agendada nova entrevista para concluir o cadastro e entregar os documentos faltantes.”
 
Art. 11. Alterar o §1º do Art. 8º da Resolução nº 10-2016 – CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º Cabe ao estudante, em até 01 (um) ano antes do vencimento do seu cadastro socioeconômico, solicitar a renovação. Neste caso, o estudante interessado deverá providenciar toda a documentação novamente, conforme o Art. 6°, exceto documentos de identificação, caso não tenha alterado a composição familiar, sendo facultada a realização de nova entrevista.”
 
Art. 12. Alterar o §2º do Art. 8º da Resolução nº 10-2016 – CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§2º A qualquer momento, seja por denúncia, solicitação do SAE, ou motivado por alteração da condição socioeconômica, o estudante deverá solicitar uma atualização do seu cadastro socioeconômico de forma online por meio do SAS. Após o preenchimento das alterações no questionário socioeconômico e envio ao SAE de forma online, o estudante precisa levar até o SAE os documentos que compravam a atualização cadastral.”
 
Art. 13. Suprimir o §5º do Art. 8º da Resolução nº 10-2016 – CONSUNI/CGAE.
 
Art. 14. Alterar o Art. 19 da Resolução nº 10-2016 – CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. A divulgação dos resultados será realizada por meio do SAS e via e-mail, após a finalização do cadastro, contendo as seguintes informações:
I - IVS;
II - auxílios que o estudante se enquadra, desde que atenda os demais critérios estabelecidos em editais próprios;
III - o prazo para solicitação de revisão, se for o caso;
IV - o semestre de validade do cadastro.”
 
Art. 15. Alterar o Art. 20 da Resolução nº 10-2016 – CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. Após a divulgação dos resultados, os estudantes poderão solicitar a revisão da análise, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante o preenchimento do pedido de revisão no SAS, que em seguida deve ser impresso, assinado e protocolado no SAE, juntamente com a documentação comprobatória, se for o caso.
Parágrafo único. O pedido de revisão da análise socioeconômica terá efeito suspensivo dos resultados anteriormente processados e divulgados, prevalecendo exclusivamente o resultado da revisão.”
(Art. 15. revogado pela Resolução nº 5/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, de 7/5/2019.)
 
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de abril de 2018.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de abril de 2018.
Data de publicação: 07 de maio de 2018.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis