RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CGRAD/UFFS/2011 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (REVOGADA)

Institui o Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP e dá outras providências.

A Câmara de Graduação do Conselho Universitário - CGRAD/CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo 23205.008205/2011-57 e a decisão tomada na 5ª Reunião Ordinária de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Apoio Pedagógico da UFFS e dar outras providências, conforme disposto nesta Resolução.

CAPÍTULO I

DOS FINS E OBJETIVOS

Art. 2º O Núcleo de Apoio Pedagógico está vinculado à Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.

Art. 3º O Núcleo de Apoio Pedagógico tem os seguintes objetivos:

I - Acolher os novos professores apresentando a eles a instituição, os objetivos, as diretrizes e os documentos norteadores da UFFS;

II - Fomentar o debate político-pedagógico na UFFS;

III - Fortalecer a comunicação e a interdisciplinaridade entre os professores, entre as áreas do conhecimento e entre os componentes curriculares;

IV - Promover a formação continuada dos professores;

V - Proporcionar apoio pedagógico a docentes a partir de necessidades apontadas;

VI - Promover o aperfeiçoamento didático-pedagógico por meio de cursos e eventos para refletir sobre e a partir da prática docente.

CAPÍTULO II

DAS RAZÕES E JUSTIFICATIVA DE CRIAÇÃO DO NAP

Art. 4º São justificativas da criação do Núcleo de Apoio Pedagógico:

I - A necessidade de constituir um espaço de apoio pedagógico: os professores que encontram dificuldade para desenvolver suas atividades necessitam de um espaço de apoio que lhes auxilie na identificação da natureza das dificuldades e que viabilize o redimensionamento de suas atividades;

II - A necessidade da formação continuada dos docentes: a especificidade institucional e curricular, o ritmo acelerado das mudanças históricas, políticas, sociais e econômicas e os desafios da formação acadêmica e pedagógica exigem a criação de alternativas de formação continuada dos professores. Diferentes estratégias podem ser desenhadas, articulando preocupações gerais com a particularidade dos projetos de cada curso, entre as quais, grupos de estudos e seminários, troca de experiências e atividades interdisciplinares. Contudo, também alternativas de formação coletiva, que se concentrem em torno de problemáticas comuns, como a instituição universidade e a UFFS, a problemática da produção e construção do conhecimento e da formação humana e profissional no mundo contemporâneo, os pressupostos teórico-metodológicos do ensino e as dimensões pedagógicas neles implicados, entre outros, constituem importantes referências de continuidade da formação;

III - A necessidade de construir diagnósticos acerca do perfil do ensino da UFFS: as atividades de ensino encontram no planejamento, execução e avaliação a sua logicidade processual de desenvolvimento. Produzir um diagnóstico da realidade do ensino, demarcar a especificidade dos processos de ensino e aprendizagem e/ou da identidade pedagógica da instituição contribui para avaliar as formas de mediação pedagógica e suas relações com o desenvolvimento do projeto institucional e pedagógico dos cursos. É também fundamental para orientar os processos de formação continuada;

IV - Necessidade de promover o conhecimento da natureza e da especificidade da UFFS: a história da criação e da institucionalização da UFFS é marcada pela mobilização social e pelo compromisso com o desenvolvimento e a integração regional. Enquanto instituição de ensino, de pesquisa e de extensão, a universidade constitui-se como tempo-espaço de mediação social, capaz de produzir conhecimentos relacionados à realidade regional em articulação com o contexto mais amplo e de criação de alternativas históricas. Enquanto instituição regional propõe-se a zelar pela criação de condições de acesso e de permanência dos grupos sociais historicamente desfavorecidos e pela formação de boa qualidade teórica e científica;

V - Necessidade de socialização da organização curricular e do perfil de formação da UFFS: a organização curricular em forma de eixos, que tem no domínio comum e nos domínios conexos a sua particularidade institucional, introduz uma perspectiva de formação geral, interdisciplinar e humana, que objetiva a inserção do acadêmico na vida social e profissional com capacidade de interagir de forma deliberada e crítica. A objetivação desse perfil institucional é algo desafiador para docentes, acadêmicos e para a própria instituição; algo que está por ser construído e reconstruído, em sintonia com os compromissos e objetivos institucionais;

VI - Necessidade de inserir os/as docentes na vida institucional: a carreira docente superior, em especial, a das instituições públicas, tem evidenciado uma crescente presença de pesquisadores jovens, cujo percurso formativo é marcado pela continuidade dos estudos da formação inicial e da pós-graduação, muitas vezes, mediada e fortalecida pela iniciação científica. Assim, é considerável o número de docentes selecionados em provas de concursos com perfil de pesquisador e que se encontram em sua fase inicial da carreira docente;

VII - A necessidade de apropriação dos projetos dos cursos e de planejamento das atividades de ensino: socializar o Projeto Pedagógico e os princípios institucionais e promover atividades relacionadas à construção/discussão do planejamento do ensino, buscando conferir sentido acadêmico e social ao processo de ensino e aprendizagem.

CAPÍTULO III

DA DESCRIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º O NAP é instância ligada à PROGRAD e pela qual é estruturado, implementado e subsidiado em suas ações.

§ 1º A Diretoria da Organização Pedagógica (DOP), por meio da Divisão de Apoio Pedagógico, analisará a demanda de formação docente, para estruturar, planejar e coordenar os fluxos de trabalho referente ao Apoio Pedagógico.

§ 2º As Coordenadorias Acadêmicas e Gerais de Unidade acompanharão os trabalhos do NAP em articulação com a DOP.

Art. 6º O Núcleo de Apoio Pedagógico vincula-se institucionalmente:

I - À Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

II - À Diretoria de Organização Pedagógica (DOP);

III - À Diretoria de Políticas de Graduação (DPG);

IV - À Coordenadoria Geral de Unidade, no Campus de Chapecó;

V - À Coordenadoria Acadêmica, nos demais Campi.

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO

Art. 7º O Núcleo de Apoio Pedagógico, em cada campus, será composto pelos seguintes profissionais:

I - Um pedagogo; e

II - Quatro docentes eleitos pelos seus pares.

Seção I

Da Coordenação do NAP

Art. 8º A função de coordenação do NAP será exercida por um docente, escolhido entre os membros do núcleo.

Parágrafo único. O pedagogo ligado ao NAP de cada Campus tem como atribuição acompanhar os trabalhos do núcleo, contribuir na organização e implementação de suas ações.

Art. 9º Cabe ao Coordenador do NAP:

I - Convocar e presidir as reuniões do núcleo;

II - A partir das demandas recebidas, organizar os trabalhos no seu núcleo;

III - Definir tarefas e prazos junto aos membros do grupo;

IV - Compilar as contribuições e decisões dos colegiados de curso dos campi para fins de encaminhamento à DOP;

V - Promover a interface dos trabalhos com a DOP, através do diálogo sobre as necessidades pedagógicas;

VI - Informar a DOP, para conhecimento, os encaminhamentos e resultados dos trabalhos do núcleo;

VII - Apresentar à DOP, para fins de colaboração na construção das políticas de formação continuada, as possibilidades de formação que são sugeridas nos campi.

Art. 10 Cabe aos demais membros:

I - Receber as sugestões dos colegiados e dos professores, registrá-las e discuti-las com o coordenador do núcleo;

II - Elaborar, coletivamente, o cronograma de atividades do núcleo;

III - Respeitar os prazos estabelecidos no cronograma;

IV - Planejar as atividades do núcleo com vistas a atender as demandas surgidas no respectivo campus;

V - Manter diálogo permanente com a DOP;

VI - Divulgar a existência do NAP, suas possibilidades de contribuição para a formação continuada dos professores;

VII - Construir estratégias que busquem estabelecer uma relação de apoio ao docente, sendo capaz de orientá-lo para perceber suas necessidades formativas e suas possibilidades de superação;

VIII - Sistematizar e encaminhar as definições de temas e estratégias para os momentos de formação docente continuada, bem como da avaliação de seu aproveitamento.

Seção II

Da renovação dos membros do NAP

Art. 11 A renovação da composição do NAP acontecerá a cada dois anos, com possibilidade de reeleição mediante troca parcial dos integrantes do núcleo, visando a continuidade do processo.

Parágrafo único. Para a primeira gestão, a renovação será de até metade dos membros do NAP.

Seção III

Da carga horária dos membros do NAP

Art. 12 A carga horária do coordenador do NAP será de até 20 (vinte) horas semanais e dos demais membros, de 4 (quatro) horas semanais.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 13 O Núcleo de Apoio Pedagógico terá como atividades permanentes:

I - Apresentação dos principais documentos da Universidade aos docentes iniciante na UFFS;

II - Apoio didático-pedagógico;

III - Capacitação sobre a introdução no ambiente universitário da UFFS;

IV - Capacitação sobre os saberes da prática docente na Universidade.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14 A primeira gestão do NAP terá uma prazo máximo de 6 (seis) meses para elaborar o regulamento interno, tendo como base esta Resolução.

Art. 15 Cabe à DOP/PROGRAD a organização do primeiro processo de eleição dos membros do NAP.

Art. 16 Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pela PROGRAD.

Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação do Conselho Universitário, em 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2011.
Data de publicação: 25 de abril de 2017.

Claudia Finger Kratochvil
Presidente da Câmara de Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário