RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003291/2016-62;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 107, do Anexo I, da Resolução n° 18/2016 - CONSUNI/CPPGEC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 107. A oferta de componentes curriculares será efetiva com a matrícula de pelo menos 5 (cinco) alunos regulares, salvo em situações específicas, mediante solicitação circunstanciada feita pela Coordenação do Programa e encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Reunião Extraordinária, em Chapecó-SC, 24 de março de 2017.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2017.
Data de publicação: 28 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário