RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023

Altera a Resolução n° 18/2016 - CONSUNI/CPPGEC, de 13 de dezembro de 2016.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003291/2016-62;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Art. 107, do Anexo I, da Resolução n° 18/2016 - CONSUNI/CPPGEC, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 107. A oferta de componentes curriculares será efetiva com a matrícula de pelo menos 5 (cinco) alunos regulares, salvo em situações específicas, mediante solicitação circunstanciada feita pela Coordenação do Programa e encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Reunião Extraordinária, em Chapecó-SC, 24 de março de 2017.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2017.
Data de publicação: 28 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário