RESOLUÇÃO Nº 115/CONSC RE/UFFS/2022 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 119/CONSC RE/UFFS/2022 (REVOGADA)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e a Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza para “Nível 1”, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.
§ 1º Os efeitos do Nível de Segurança Operacional definido no caput passarão a ter validade a partir do dia 2 de maio de 2022, desde que mantida a estabilidade nos indicadores.
§ 2º O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 4ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 10 de maio de 2022.
Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de abril de 2022.
Data do ato: Realeza-PR, 12 de abril de 2022.
Data de publicação: 12 de abril de 2022.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza