RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CPPG/UFFS/2012 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CPPG/UFFS/2013 (REVOGADA)

Altera a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CPPG.

 

A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada em sua 3ª Reunião Ordinária de 2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CPPG, como segue:

Onde se lê:

Art. 2º [...]

§2º O auxílio é facultado, exclusivamente, aos estudantes cujo trabalho a ser apresentado mantenha estreita relação com um projeto de pesquisa ou extensão devidamente aprovado pela instituição ou por outra agência de fomento.

 

Leia-se:

Art. 2º [...]

§2º O auxílio é facultado, exclusivamente, aos estudantes vinculados a projetos de pesquisa e grupos de pesquisa (bolsista ou aluno voluntário), devidamente institucionalizados.

 

Onde se lê:

Art. 9º O relatório de prestação de contas e os documentos comprobatórios deverão ser protocolizados junto ao Serviço de Expedição do campus, que os enviará à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para conferência e aprovação.

 

Leia-se:

Art. 9º O relatório de prestação de contas e os documentos comprobatórios deverão ser protocolizados junto ao Serviço de Expedição do campus, que os enviará ao Setor de Assuntos Estudantis para conferência e aprovação.

 

Onde se lê:

Art. 9º [...]

§3º A GRU será emitida pelo Assessor de Pesquisa do Campus.

 

Leia-se:

Art. 9º [...]

§3º A GRU será emitida pelo estudante.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 12 de julho de 2012.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de julho de 2012.
Data de publicação: 10 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário