RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CPPG/UFFS/2014 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022
A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001460/2014-11;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, 7ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de setembro de 2014.
ANEXO I
POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
FRONTEIRA SUL
1. INTRODUÇÃO
A Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), descrita no presente documento, considera as características constitutivas e de atuação da Universidade em sua região de abrangência, bem como seus princípios e objetivos de desenvolvimento sustentável, descrevendo, assim, um documento que guarda sintonia entre a UFFS e as expectativas do Estado brasileiro no que se refere ao fortalecimento da pesquisa voltada à inovação e à melhoria da qualidade dos produtos, processos e serviços oferecidos à sociedade, tanto pelo setor público, quanto privado.
No que se refere aos fundamentos da inovação, a presente política acolhe a conceituação da legislação federal, a qual estabelece que inovação é a "introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços" (Lei 10.973/04, art. 2º, inciso IV). Essa perspectiva conceitual pressupõe, evidentemente, a ocorrência de pesquisa anterior, da qual resulte o desenvolvimento e a consequente disponibilização de novos produtos e serviços à sociedade.
A pesquisa voltada à inovação é, portanto, o objeto central da presente política. Enquanto documento institucional, procura apresentar o posicionamento da UFFS em relação a esse tema, constituindo-se, desse modo, num conjunto de diretrizes que devem orientar as ações da Universidade no campo da inovação.
O estabelecimento da Política de Inovação da UFFS resulta, em síntese, da necessidade de se fomentar a inovação por intermédio da pesquisa científica, tecnológica e social, no âmbito da Universidade. Da mesma forma, da necessidade de construir bases que permitam regulamentar as atividades ligadas à pesquisa voltada à inovação, ao empreendedorismo, à incubação, à propriedade intelectual e sua proteção, à transferência de tecnologia e outros aspectos presentes no contexto da inovação.
Assim, visando estabelecer as referidas bases institucionais, tendo presente as políticas nacionais de inovação e os ordenamentos legais da UFFS, a presente Política de Inovação da UFFS estrutura-se nos seguintes componentes: princípios; diretrizes; objetivos; organização e governança.
2. PRINCÍPIOS
Os princípios norteadores da Política de Inovação da UFFS encontram-se em consonância com os princípios que orientam os procedimentos acadêmicos e institucionais da UFFS.
De modo a garantir o atendimento dos anseios da sociedade por melhorias nas condições econômicas, sociais e ambientais, os princípios que orientam a Política de Inovação da UFFS são:
I - Ética e transparência: conduzir os processos com ética e transparência, cultivando a credibilidade junto aos pesquisadores, ao poder público e à comunidade onde atua, com responsabilidade social e ambiental.
II - Desenvolvimento sustentável: melhorar as condições econômicas, ambientais e sociais para todos – equidade intrageracional, sem desconsiderar as possibilidades para as próximas gerações – equidade intergeracional.
III - Comunicação: manter canais permanentes de comunicação e diálogo com as comunidades onde atua (inventores, empresários, associações, etc.) com o objetivo de fortalecer e estimular temas de projetos de ensino, pesquisa e extensão na comunidade da UFFS e promover o aumento da competitividade das empresas nacionais.
IV - Sigilo: respeitar a propriedade intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos dos pesquisadores. Preservar os interesses da UFFS em ambientes públicos ou privados.
V - Relevância: atuar de modo a contribuir para o desenvolvimento social, econômico, tecnológico e ambiental na região de abrangência da UFFS, com prioridade a ações voltadas às micros, pequenas e médias empresas e a empreendimentos solidários e cooperativos.
3. DIRETRIZES
Historicamente, o Brasil avançou em suas políticas de incentivo à pesquisa e, mais recentemente, à inovação. Essa evolução científico-tecnológica teve seu início há mais de dois séculos com a criação de instituições públicas de pesquisa voltadas ao aprofundamento de conhecimento científico em áreas específicas.
Em meados do século passado, com a criação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e, em seguida, com o fortalecimento de organismos financiadores, como é o caso da própria Agência Financiadora de Pesquisas e Projetos (FINEP), seguidos de uma proliferação de instituições de ensino superior, a ciência e a tecnologia no País tornou-se alvo de maior atenção, percebida como elemento de caráter estratégico para o desenvolvimento econômico e social.
Outros eventos contribuem para essa perspectiva de avanço, a exemplo da expansão do ensino superior público, com a criação de novas universidades federais e também a implementação de centros de pesquisa em áreas de destaque e áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional, como é o caso das áreas de petróleo e energia.
Mais recentemente, com a percepção de que o avanço científico e tecnológico pode contribuir de modo determinante para a competitividade da indústria nacional e para a melhoria da qualidade de vida da população, o Estado brasileiro posicionou-se de modo a promover incentivos visando alavancar a pesquisa, transformando-a em resultados palpáveis para a economia e a sociedade, por intermédio de novos e melhores processos, produtos e serviços.
Nessa direção, incentivos públicos de significativa importância mostraram-se fundamentais no cenário nacional, nos últimos anos. Exemplo disso foi a criação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de formular e implementar as políticas relacionadas, e, paralelamente, uma legislação já robusta, com o objetivo de fomentar a pesquisa e a inovação no ambiente acadêmico e produtivo do País.
Os elementos apresentados na legislação, com destaque para a Lei nº 10.973/04, conceituam, apresentam e classificam os atores da inovação, entre eles as Universidades Públicas como Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT), obrigando-as a criar e manter, em sua estrutura, isoladamente ou de forma compartilhada, Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), que são segmentos voltados à gestão e ao fomento da inovação no ambiente das ICT.
No Brasil, a Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, também conhecida como Lei da Inovação, avança ao estabelecer critérios para a participação conjunta de inventores independentes, empresas privadas e instituições públicas de pesquisa para o desenvolvimento de inovações, além de referir-se a aspectos relacionados à propriedade intelectual.
O que se percebe com isso é que houve uma real aproximação entre as instituições de pesquisa e a área industrial (mercado), estendendo-se também a setores de importância social significativa, como é o caso dos serviços públicos e das organizações cooperativas, entre outras. Essa movimentação busca reduzir as carências de conhecimentos técnicos e científicos aplicados, favorecendo um cenário produtivo mais robusto e oferecendo alternativas de incremento à qualidade de vida da sociedade.
Outra legislação relevante é a Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, também conhecida como a Lei do Bem, a qual desonera investimentos realizados em projetos de inovação, buscando incentivar a introdução de novidades ou o aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social, que resulte em novos produtos, processos ou serviços.
A regulamentação dos incentivos fiscais à inovação foi realizada em âmbito nacional, pelo Decreto n° 5.798, de 8 de junho de 2006. E, na região de abrangência da UFFS, o primeiro Estado a realizar tal regulamentação foi o Estado de Santa Catarina, através do Decreto n° 2.372, de 9 de junho de 2009, que regulamenta a Lei n° 14.348, de 15 de janeiro de 2008. O Estado do Rio Grande do Sul estabeleceu mecanismos para incentivo à inovação pela Lei n° 13.196, de 13 de julho de 2009, seguido pelo Estado do Paraná, através da Lei n° 17.314, de 24 de setembro de 2012, todos apontando para a adoção de uma tendência nacional relevante ao desenvolvimento sustentável das regiões.
Outros instrumentos podem ser citados, como é o caso do Decreto 5.563, de 11 de outubro de 2005, que regulamenta a Lei 10.973/04; o Decreto 6.259/07, de 20 de novembro de 2007, que institui o Sistema Brasileiro de Tecnologia (SIBRATEC); a Lei 11.487/071, de 15 de junho de 2007; e, ainda, outras legislações de incentivo à inovação nas esferas federal, estadual e até municipal, as quais, habitualmente, estendem os argumentos legais dos ordenamentos citados na norma federal aos respectivos estados e municípios.
A presente Política de Inovação da UFFS demonstra encontrar-se em consonância com as ações desenvolvidas no país, de modo a aproximar a pesquisa e o conhecimento acadêmico da sociedade em suas necessidades práticas por produtos, processos e serviços de qualidade, contribuindo com o desenvolvimento do País e a formação de pessoas.
Assim, paralela e complementarmente à legislação que se apresenta, também servem de orientação na composição dessas diretrizes os demais ordenamentos e políticas institucionais da UFFS. Nesse âmbito, destaca-se a Política da Pesquisa da Universidade, dada sua presença fundamental no processo da inovação.
Finalmente, pode-se destacar, como elementos de relevada importância para a presente Política de Inovação da UFFS, as seguintes diretrizes fundamentais:
I - Responsabilidade da Universidade em atuar de modo a contribuir para a promoção de modificações que sejam benéficas à sociedade, ao meio ambiente e à economia em sua região de abrangência, melhorando a qualidade de vida;
II - Compromisso da Universidade em contribuir com o desenvolvimento social e competitivo do País, promovendo indissociavelmente o ensino, a extensão e a pesquisa, voltados à geração de conhecimentos potencialmente inovadores;
III - Observância à legislação federal acerca da inovação, aplicada às Universidades Federais, e aos ordenamentos internos da UFFS, como norteadores fundamentais para as práticas relacionadas à inovação na Universidade;
IV - Direito da UFFS à propriedade, co-propriedade e/ou titularidade ou co-titularidade nas pesquisas e inovações decorrentes de pesquisas desenvolvidas com a utilização de recursos da Instituição;
V - Gestão da inovação realizada por órgão próprio da UFFS, denominado de Núcleo de Inovação Tecnológica e Social (NITS) e criado por ordenamento próprio, que será responsável por atuar na gestão da inovação, em acordo com os termos da legislação federal;
VI - Identificação, proteção da propriedade intelectual e a consequente transferência de tecnologias utilizando por base a avaliação, coordenada pelo NITS, quanto ao potencial de transformação da criação em inovação;
VII - Responsabilidade da Universidade em resolver conflitos relacionados a questões que envolvem a propriedade, a titularidade e a transferência da tecnologia resultante da produção intelectual na UFFS;
VIII - Construção, na comunidade, de uma cultura empreendedora do ponto de vista econômico e social;
IX - Atuação da Universidade, com a colaboração de todas as instâncias acadêmicas, no desenvolvimento contínuo de mecanismos com vistas à criação de um ambiente propício ao empreendedorismo voltado à inovação tecnológica e social.
4. OBJETIVOS
São objetivos da política de inovação da UFFS:
I - Criar e institucionalizar o Núcleo de Inovação Tecnológica e Social da UFFS;
II - Desenvolver a cultura da inovação no cotidiano da UFFS, visando fortalecer sua pesquisa e gestão, bem como contribuir com melhorias para o desenvolvimento sustentável, na sua abrangência territorial;
III - Inserir a UFFS entre os atores da inovação no cenário regional e nacional, habilitando-a a participar de editais, receber recursos e bolsas de iniciação tecnológica, entre outros;
IV - Consolidar um ambiente propício à inovação, por meio do incentivo e apoio institucional às pesquisas e ao desenvolvimento de novas soluções tecnológicas em produtos, processos e serviços, nas diferentes áreas de atuação da UFFS;
V - Criar um ambiente favorável ao estímulo e à adoção da proteção da propriedade intelectual, através do atendimento à legislação vigente e sua incorporação ao processo acadêmico;
VI - Favorecer a transferência de tecnologias sociais, de produtos, processos ou serviços de maneira adequada, sob o ponto de vista legal e que atenda aos interesses institucionais;
VII - Acolher, no âmbito descrito na Lei 10.973/04, ideias originadas da sociedade, em especial por intermédio de inventores/pesquisadores independentes, micros e pequenos empresários, organizações sociais e pequenos produtores agrícolas, visando, em parceria, o desenvolvimento de pesquisas voltadas às novas soluções tecnológicas em produtos, processos e serviços;
VIII - Motivar servidores, pesquisadores, discentes e grupos de pesquisa a participarem de editais e premiações ligadas à inovação, de modo a projetar a UFFS no cenário da Região Sul e do País, possibilitando benefícios institucionais e pessoais, nos termos da legislação brasileira;
IX - Fortalecer a pesquisa inovativa e favorecer a consolidação de áreas de excelência da Universidade, ampliando sua presença com a disponibilização de seus resultados para a sociedade;
X - Auxiliar a viabilização de projetos de inovação com diferentes organizações sociais, aproximando e criando elos de cooperação entre a UFFS e governos, empresas, outras universidades, pesquisadores, inventores e demais atores da inovação;
XI - Criar e formar capital humano preparado para atuar no ambiente da inovação, capacitando e estimulando a comunidade universitária a engajar-se em projetos com este objetivo;
XII - Estimular, em suas parcerias, o investimento e o desenvolvimento da infraestrutura necessária à inovação, de acordo com o escopo de atuação da Universidade e da previsão legal;
XIII - Promover a inter-relação entre a pesquisa básica e a pesquisa aplicada com a extensão e com o ensino, permitindo que o conhecimento gerado na Universidade alcance a sociedade;
XIV - Estabelecer parcerias com outras ICTs, para ampliação da capacidade de geração de novos conhecimentos;
XV - Motivar a construção de projetos pedagógicos que incentivem a cultura de inovação e o empreendedorismo, seja por meio de componentes curriculares ou de outras atividades;
XVI - Apoiar a elaboração e execução de projetos que promovam a inovação;
XVII - Atuar com vistas a, futuramente, criar incubadoras e um parque tecnológico voltado às organizações potencialmente inovadoras, na perspectiva social e no desenvolvimento de produtos, processos e serviços.
5. ORGANIZAÇÃO E GOVERNANÇA
A UFFS criará e institucionalizará, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), o NTIS, como órgão de governança da inovação no âmbito da Universidade.
A Gestão da Inovação na UFFS, envolvendo o acompanhamento e a execução da Política de Inovação, a Gestão da Propriedade Intelectual e a Transferência de Tecnologia, além de outras atribuições derivadas dos ordenamentos institucionais, será de competência do NITS, que deverá atuar em conformidade com o que determinam os preceitos da Lei 10.973/04.
A atuação do NITS se dará na articulação das demandas de pesquisas de caráter tecnológico e social vinculadas à UFFS e/ou oriundas de organizações e da sociedade em busca de soluções inovadoras para problemas práticos do seu cotidiano, sejam elas de caráter tecnológico ou social. E, dessa forma, contribuindo para melhorias competitivas no que se refere às organizações e aos ganhos em qualidade de vida no que se refere à sociedade.
O NITS será formalmente constituído a partir de resolução própria, contemplando sua estrutura e suas atribuições, em conformidade ao que estabelecem as diretrizes nacionais, os ordenamentos da UFFS e a Política de Inovação.
O NITS deverá ser constituído na condição de Órgão Executivo, subordinado à PROPEPG e dirigido por um servidor de comprovado conhecimento na área da inovação, com a finalidade de promover a adequada compreensão e fomento da dinâmica da inovação nos segmentos internos, bem como a integração da UFFS com a sociedade e o setor produtivo, zelando pela adequada proteção e transferência das invenções geradas no âmbito da Universidade.
A estrutura organizacional do NITS deverá contemplar um Conselho Gestor composto por representantes das instâncias acadêmicas e diretivas da UFFS e pelo dirigente do NITS, com o objetivo de indicar as diretrizes estratégicas do Núcleo com vistas à implementação e manutenção da política institucional de inovação, proteção e transferência de conhecimento. A estrutura operacional interna do NITS, como Direção e Assessorias deverá ser proposta por uma comissão de especialistas a ser nomeada pelo Reitor.
1Altera a Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados a pesquisa e ao desenvolvimento.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de setembro de 2014.
Data de publicação: 15 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário