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Apresentação

A Lei nº 10.861/2004 institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), responsável por assegurar o processo de avaliação institucional com vistas à melhoria da educação superior no país. O artigo 11 define que cada Instituição de Ensino Superior (IES) deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as funções de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação.

Para isso, a CPA deve ser constituída por ato do dirigente máximo da Instituição; ser composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e também da sociedade civil organizada e ter atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na IES.

Considera-se que o processo de autoavaliação desenvolvido pela CPA constitui importante ferramenta não só para cumprir sua tarefa frente ao MEC/INEP, mas principalmente para contribuir com o planejamento educacional, sempre em busca da melhoria da qualidade dos processos de ensino, pesquisa e extensão.  

As atribuições da CPA no âmbito interno da Instituição são:
      *  Planejar e realizar os processos de autoavaliação institucional;
      *  Avaliar e publicizar os resultados decorrentes destes processos;
      *  Garantir o sigilo das informações individuais dos participantes;
      *  Subsidiar o trabalho de avaliação dos cursos de graduação em consonância com os respectivos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE);
      *  Elaborar pareceres e recomendações ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), propondo alterações ou correções, quando for o caso;
      *  Acompanhar a avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação da UFFS no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), bem como avaliações dos cursos de graduação realizadas pelas Comissões de Especialistas, e pela Comissão Externa de Avaliação Institucional, nomeadas pelo INEP, visando à incorporação dos resultados ao processo interno de autoavaliação;
      *  Organizar e promover seminários e outros eventos necessários para subsidiar o desenvolvimento das atividades de avaliação institucional.


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