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 Apresentação

A Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul é vinculada ao Gabinete do Reitor, resguardada e assegurada sua independência funcional no âmbito de suas atribuições (Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CA). A Ouvidoria da UFFS é um órgão de assessoramento, principalmente no que concerne à comunicação com a Comunidade Acadêmica e Regional, visando ao aperfeiçoamento das ações institucionais. 

A Ouvidoria não tem caráter administrativo, executivo, judicativo ou deliberativo, exercendo papel mediador nas relações envolvendo as instâncias universitárias e os integrantes das comunidades interna e externa. A Ouvidoria é um instrumento de intermediação e interlocução entre os membros das Comunidades Acadêmica e Regional da Universidade Federal da Fronteira Sul, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados pela UFFS.

Competências (Atribuições)

 No exercício de suas funções, a Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul tem as seguintes atribuições: 

I - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria; 

II - orientar os docentes, os servidores, os estudantes e a comunidade externa sobre a melhor forma de encaminharem os seus pedidos, instruí-los e acompanharem a sua tramitação; 

III - receber críticas, reclamações, denúncias e sugestões sobre procedimentos e práticas inadequadas ou irregulares, atuando no sentido de levar os responsáveis a aperfeiçoá-los e corrigi-los, buscando sempre o diálogo entre as partes;

IV suprimido pela Res. nº 4/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2019, de 23/5/2019.

V - dar encaminhamento às demandas diferenciadas, pulverizadas e até conflitantes, oferecendo a cada cidadão um tratamento personalizado e a todos um tratamento equânime; 

VI - encaminhar todas as denúncias recebidas ao setor responsável para a devida apuração, sendo os casos que demandem avaliação ética encaminhados à comissão de Ética da UFFS; VII - acompanhar a tramitação dos processos em que se envolva, dando ciência aos interessados das providências adotadas; 

VIII - agilizar a tramitação de processos e procedimentos relativos a situações jurídico-administrativas em que não exista ou em que se tenha demonstrado insuficiente a atuação de outros controles administrativos, internos ou externos, ou quando eventuais embaraços processuais estiverem se sobrepondo às questões de mérito, com prejuízo para os interessados;

 IX - preparar, anualmente, estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da UFFS, divulgando os seus resultados; 

X - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; XI - sugerir a expedição de atos normativos e de orientações, com o intuito de corrigir situações inadequadas ao serviço prestado pela UFFS; 

XII - encaminhar para estudo da Administração, direta ou indiretamente, propostas de reformulação de normas e de mudanças de procedimentos, que lhe pareçam à causa de problemas, para cuja solução tenha sido chamada a contribuir; 

XIII - promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de Ouvidoria na UFFS; 

XIV - cooperar com as demais Ouvidorias Públicas, no sentido de salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir a qualidade das ações e serviços prestados; 

XV - elaborar e apresentar ao Conselho Universitário relatório anual das manifestações recebidas na Ouvidoria, contendo descrição das atividades desenvolvidas, incluindo sugestões visando à melhoria das relações da UFFS com a comunidade, a fim de garantir o respeito dos direitos cidadãos;

XVI - manter relacionamento com os diversos setores da UFFS voltado para o fortalecimento da cidadania, fazendo desta posição orientadora na ação de cada servidor.

§1º A Ouvidoria, com base no princípio da confidencialidade, deverá manter sob sigilo o nome do demandante, salvo nos casos em que sua identificação, junto aos órgãos da UFFS, seja indispensável para a solução do problema e atendimento do interessado.  

§ 2º Para o cumprimento do inciso III do caput deste artigo, a Ouvidoria utiliza o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – e-OUV, permanecendo assim, registradas as manifestações e as repostas encaminhadas. (Nova redação dada pela Res. nº 4/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2019, de 23/5/2019.)

      

REGISTRO E ENVIO DE MANIFESTAÇÃO 

A Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, utiliza o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv), para registrar, tratar e tramitar as manifestações dos cidadãos. As manifestações podem ser encaminhadas por meio da Plataforma Fala.Br, e-mail da ouvidoria, envio de carta, telefone e pessoalmente (agendamento). 

 E-mail: ouvidoria@uffs.edu.br

Carta: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó, SC - Brasil, CEP 89815-899, Caixa Postal 181, Ouvidoria da UFFS - Bloco da Biblioteca - Sala 309; 

Telefone: 49 2049-3728 - 49 ou 49 98421-1054

Pessoalmente: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó, SC - Brasil - mediante agendamento prévio

Plataforma Fala.br: Fala.BR   Registre sua manifestação clicando em QUERO REGISTRAR UMA MANIFESTAÇÃO  e insira os dados conforme for solicitado.

 


Missão

Ser um órgão vigilante e fiscalizador da atuação administrativa na UFFS, recebendo e analisando denúncias, críticas, sugestões e elogios encaminhando-os às instâncias responsáveis.        

Objetivos

São objetivos da Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul:

 I - ser um canal de comunicação entre os estudantes, os docentes, os técnicos administrativos em educação e os integrantes da comunidade em geral, garantindo ética e transparência dos serviços públicos; 

II - a promoção, junto às várias instâncias acadêmicas e administrativas, dos direitos de grupos vulneráveis ou discriminados; 

III - o desenvolvimento, junto às várias instâncias acadêmicas e administrativas, de medidas que favoreçam a participação da comunidade interna e externa na garantia dos direitos cidadãos e na promoção da melhoria das atividades desenvolvidas pela Instituição; 

IV - a coleta, sistematização e divulgação de informações, inclusive através de relatórios, que contribuam para o monitoramento e aperfeiçoamento das regras e procedimentos acadêmicos, administrativos e institucionais; 

V - atuar na mediação de conflitos.

Informações Importantes

A Ouvidoria, com base no princípio da confidencialidade, deverá manter sob sigilo o nome do demandante, salvo nos casos em que sua identificação, junto aos órgãos da UFFS, seja indispensável para a solução do problema e o atendimento do interessado.     

A Ouvidoria da UFFS utilizará, para encaminhamento das demandas e sugestões, a linha hierárquica institucional. Revelando-se insuficiente ou ineficaz para oferecer resposta à determinada demanda, o assunto será encaminhado ao Reitor.     

A Ouvidoria não será responsável pela apuração de denúncias ou por qualquer providência decorrente de processo administrativo, que venha a ser instaurado a partir de suas ações.     

A Ouvidoria deverá encaminhar à autoridade competente as denúncias de transgressões das normas legais e institucionais dos servidores.    

A estrutura da Ouvidoria será constituída gradativamente, na medida de sua necessidade, em conformidade com a demanda de trabalho da UFFS.   PAINEL RESOLVEU AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO 

Acesse o formulário para avaliação do atendimento do trabalho da Ouvidoria.   

Links importantes  

Controladoria Geral da União (http://www.cgu.gov.br/assuntos/ouvidoria);  

Ouvidorias (http://www.ouvidorias.gov.br/); 

Guia Lilás  

Cartilha Institucional de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho  

LEI Nº 14.540, DE 3 DE ABRIL DE 2023 - Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. 


Campus Cerro Largo

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Centro,
Cerro Largo, RS
CEP 97900-000
Tel. (55) 3359-3950
CNPJ: 12.345/0001-12

Campus Chapecó

Rodovia SC 484, km 02,
Bairro Fronteira Sul,
Chapecó, SC
CEP 89815-899
Tel. (49) 2049-2600
CNPJ 11.234.780/0007-46

Campus Erechim

ERS 135, km 72, 200,
Caixa Postal 764,
Erechim, RS
CEP 99700-970
Tel. (54) 3321-7050
CNPJ 11.234.780/0002-31

Campus Laranjeiras do Sul

Rodovia BR 158, km 405,
Caixa Postal 106,
Laranjeiras do Sul, PR
CEP 85319-899
Tel. (42) 3635-0000
CNPJ 11.234.780/0004-01

Campus Passo Fundo

Rua Capitão Araújo, 20,
Centro,
Passo Fundo, RS
CEP 99010-200
Tel. (54) 3335-8514
CNPJ 11.234.780/0006-65

Campus Realeza

Rodovia PR 182, km 466,
Caixa Postal 253,
Realeza, PR
CEP 85770-000
Tel. (46) 3543-8300
CNPJ 11.234.780/0005-84