Mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias consecutivos, a partir do quarto semestre;
1. O residente encontra um campo de estágio pertinente aos objetivos formativos do programa e acorda com a instituição concedente o período e o orientador local do estágio.
2. O residente obtém concordância do seu preceptor, por meio do preenchimento da “Manifestação de Concordância”.
3. O residente organiza, com o orientador local, o “Plano de Atividades” e o submete à apreciação do tutor do núcleo profissional.
4. O tutor, concordando, encaminha, com pelo menos 15 dias de antecedência ao inicio do Estágio Optativo, o “Plano de Atividades” assinado para COREMU/UFFS-RS, que após a aprovação, fará a emissão do “Termo de Compromisso”, adicionando a Apólice de Seguro em favor do residente e obtendo as assinaturas cabíveis.
5. Ao término do estágio optativo, o residente deverá entregar ao tutor do núcleo profissional o "Formulário de Avaliação do Estágio Optativo", "Folha de Frequência" preenchido e assinado pelo responsável da instituição concedente. Além do "Relatório de Atividades" sobre o Estágio realizado.
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS:
Vigência: 07/01/2025 a 06/01/2026
- CONTRATO N° 01/2025- Seguro de Acidentes pessoais
- Publicação DOU - Contrato Seguro de Acidentes pessoais
- Apólice 01.82.0002568 - jan2025-jan2026
{Atestado de aluno segurado pode ser solicitada para <subcppgec.pf@uffs.edu.br>, identifique-se como aluno da Pós-Graduação do Campus Passo Fundo}