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Estágio Optativo

Entende-se por estágio optativo uma atividade educacional aos residentes do segundo ano, tendo por objetivo possibilitar a vivência em ambientes considerados importantes para a aprendizagem, explicitada a relevância em relação a organização curricular do programa.

Os profissionais residentes da área da Saúde poderão fazer estágio opcional em outras instituições ou entidades que possuem estrutura docente-assistencial adequada para a complementação de sua formação.

As orientações e os requisitos quanto à realização de estágio optativo em outra instituição segue o Despacho Orientador sobre Estágio Optativo, disponível no site da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional.

Como e quando solicitar

Mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias consecutivos, a partir do quarto semestre

1. O residente encontra um campo de estágio pertinente aos objetivos formativos do programa e acorda com a instituição concedente o período e o orientador local do estágio. 

2. O residente obtém concordância do seu preceptor, por meio do preenchimento da “Manifestação de Concordância”. 

3. O residente organiza, com o orientador local, o “Plano de Atividades” e o submete à apreciação do tutor do núcleo profissional. 

4. O tutor, concordando, encaminha, com pelo menos 15 dias de antecedência ao inicio do Estágio Optativo, o “Plano de Atividades” assinado para COREMU/UFFS-RS, que após a aprovação, fará a emissão do “Termo de Compromisso”, adicionando a Apólice de Seguro em favor do residente e obtendo as assinaturas cabíveis. 

5. Ao término do estágio optativo, o residente deverá entregar ao tutor do núcleo profissional o "Formulário de Avaliação do Estágio Optativo", "Folha de Frequência" preenchido e assinado pelo responsável da instituição concedente. Além do "Relatório de Atividades" sobre o Estágio realizado.


SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS:

Vigência: 07/01/2025 a 06/01/2026  

CONTRATO N° 01/2025- Seguro de Acidentes pessoais   

Publicação DOU - Contrato Seguro de Acidentes pessoais  

Apólice 01.82.0002568 - jan2025-jan2026   

{Atestado de aluno segurado pode ser solicitada para <subcppgec.pf@uffs.edu.br>, identifique-se como aluno da Pós-Graduação do Campus Passo Fundo}

O que fazer quando a instituição de destino pretendida solicitar convênio

Solicite ao Coordenador(a) do seu Programa para enviar um documento com a demanda e uma breve justificativa para com antecedência mínima de 10 meses antes do inicio do Estágio.

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO

Campus Cerro Largo

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Centro,
Cerro Largo, RS
CEP 97900-000
Tel. (55) 3359-3950
CNPJ: 11.234.780/0003-12

Campus Chapecó

Rodovia SC 484, km 02,
Bairro Fronteira Sul,
Chapecó, SC
CEP 89815-899
Tel. (49) 2049-2600
CNPJ 11.234.780/0007-46

Campus Erechim

ERS 135, km 72, 200,
Caixa Postal 764,
Erechim, RS
CEP 99700-970
Tel. (54) 3321-7050
CNPJ 11.234.780/0002-31

Campus Laranjeiras do Sul

Rodovia BR 158, km 405,
Caixa Postal 106,
Laranjeiras do Sul, PR
CEP 85319-899
Tel. (42) 3635-0000
CNPJ 11.234.780/0004-01

Campus Passo Fundo

Rua Capitão Araújo, 20,
Centro,
Passo Fundo, RS
CEP 99010-200
Tel. (54) 3335-8514
CNPJ 11.234.780/0006-65

Campus Realeza

Rodovia PR 182, km 466,
Caixa Postal 253,
Realeza, PR
CEP 85770-000
Tel. (46) 3543-8300
CNPJ 11.234.780/0005-84