A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) é vinculada diretamente à Reitoria, órgão executivo da Administração Superior. De acordo com o art. 23 do Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução nº 3/2016 – CONSUNI, a PROGESP tem as seguintes competências: I - executar as políticas definidas pelo Conselho Universitário;
II - coordenar o provimento e a movimentação de pessoas no âmbito da Universidade;
III - administrar a folha de pagamento, aposentadorias, pensões, exonerações, benefícios, licenças e afastamentos;
IV - gerenciar o cadastro e arquivo do pessoal da UFFS;
V - acompanhar o exercício funcional, a formação, a avaliação, o dimensionamento e o desenvolvimento das carreiras no âmbito da Universidade;
VI - viabilizar perícias oficiais em saúde, promover ações de promoção e prevenção da saúde e qualidade de vida, assessorar e orientar ações relacionadas à segurança no trabalho;
VII - gerir ações referentes ao ambiente organizacional da Universidade;
VIII - representar a instituição junto aos fóruns de gestão de pessoas.
Ainda, conforme o art. 17 do Regimento Geral da UFFS, são finalidades das Pró-Reitorias:
I - assessorar o reitor no planejamento e na execução das atividades correspondentes à área específica de cada Pró-Reitoria;
II - articular o planejamento e a execução das atividades de sua área de atuação com as respectivas coordenações, acadêmica ou administrativa, dos campi;
III - formular diagnósticos nas áreas específicas de cada Pró-Reitoria;
IV - elaborar propostas de política de atuação nas áreas específicas de cada Pró-Reitoria;
V - assessorar os órgãos colegiados nos processos de deliberação sobre a política de atuação nas áreas específicas de cada Pró-Reitoria;
VI - coordenar as atividades dos órgãos responsáveis pela execução da política de atuação pertinente à área de cada Pró-Reitoria;
VII - estabelecer metas e formular planejamentos a serem executados no decorrer do exercício;
VIII - fortalecer os controles internos sob sua tutela e acompanhar as atividades de sua equipe de trabalho;
IX - elaborar minutas de regulamentação referentes às atividades e aos processos da Pró-Reitoria e submetê-las ao Conselho Universitário.