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Apresentação

Competência:

À Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), conforme disposto no Art. 22 do Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução nº 3/2016-CONSUNI, de 1º/03/2016, compete coordenar as atividades de planejamento, orçamento e modernização administrativa no âmbito da Universidade, especificamente: 

I - executar as políticas definidas pelo Conselho Universitário;

II - propor e acompanhar a execução da política de gestão da Universidade;

III - coordenar as ações relativas ao acompanhamento e avaliação institucional;

IV - formular diagnósticos dos problemas gerenciais da Universidade;

V - analisar o conjunto de regimentos e regulamentos dos diversos órgãos da Universidade;

VI - emitir, quando for o caso, parecer sobre convênios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;

VII - propor o programa de expansão da Universidade, estabelecendo ordem de prioridade das diferentes etapas e o planejamento geral;

VIII - elaborar, supervisionar e acompanhar a execução de projetos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;

IX - realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas que visem à máxima eficiência de seu uso;

X - elaborar o orçamento da Universidade, acompanhando e controlando a sua expansão orçamentária, assim como a dos projetos financiados com recursos adicionais;

XI - posicionar-se sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do ativo financeiro líquido para atendimento de despesas;

XII - elaborar, no âmbito de sua competência, projetos destinados à obtenção de financiamento, solicitando, sempre que necessário, a colaboração de outros órgãos;

XIII - estabelecer fluxos permanentes de informações entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das atividades da Universidade;

XIV - realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento e maior eficiência na execução das atividades da Universidade;

XV - coordenar pesquisas institucionais da Universidade;

XVI - analisar informações internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação do esforço educacional e à tomada de decisão sobre o mesmo;

XVII - representar a instituição junto aos fóruns de planejamento.

Parágrafo único. A estrutura da Pró-Reitoria de Planejamento será publicada por meio de Portaria específica.

Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN 
Ilton Benoni da Silva - Siape 2447410 - Portaria de Pessoal Nº 769/GR/UFFS/2023
 proplan@uffs.edu.br
  (49)2049-3145
(49) 2049-3145
Voip #3145
Bloco da Biblioteca, 2º piso, sala 213 - Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira; 8h às 17h

Secretaria Geral de Planejamento - SGPLAN 
Elenir Picoli - Siape 3767480 - Portaria de Pessoal Nº 851/GR/UFFS/2024
 proplan@uffs.edu.br
  (49)2049-3145
(49) 2049-3145
Voip #3145
Bloco da Biblioteca, 2º piso, sala 213 - Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira; 8h às 17h

Campus Cerro Largo

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Centro,
Cerro Largo, RS
CEP 97900-000
Tel. (55) 3359-3950
CNPJ: 12.345/0001-12

Campus Chapecó

Rodovia SC 484, km 02,
Bairro Fronteira Sul,
Chapecó, SC
CEP 89815-899
Tel. (49) 2049-2600
CNPJ 11.234.780/0007-46

Campus Erechim

ERS 135, km 72, 200,
Caixa Postal 764,
Erechim, RS
CEP 99700-970
Tel. (54) 3321-7050
CNPJ 11.234.780/0002-31

Campus Laranjeiras do Sul

Rodovia BR 158, km 405,
Caixa Postal 106,
Laranjeiras do Sul, PR
CEP 85319-899
Tel. (42) 3635-0000
CNPJ 11.234.780/0004-01

Campus Passo Fundo

Rua Capitão Araújo, 20,
Centro,
Passo Fundo, RS
CEP 99010-200
Tel. (54) 3335-8514
CNPJ 11.234.780/0006-65

Campus Realeza

Rodovia PR 182, km 466,
Caixa Postal 253,
Realeza, PR
CEP 85770-000
Tel. (46) 3543-8300
CNPJ 11.234.780/0005-84