Apresentação
A Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul é vinculada ao Gabinete do Reitor, resguardada e assegurada sua independência funcional no âmbito de suas atribuições (RESOLUÇÃO Nº 229/CONSUNI/UFFS/2026). A Ouvidoria da UFFS é um órgão de assessoramento, principalmente no que concerne à comunicação com a Comunidade Acadêmica e Regional, visando ao aperfeiçoamento das ações institucionais.
A Ouvidoria não tem caráter administrativo, executivo, judicativo ou deliberativo, exercendo papel mediador nas relações envolvendo as instâncias universitárias e os integrantes das comunidades interna e externa.
A Ouvidoria é um instrumento de intermediação e interlocução entre os membros das Comunidades Acadêmica e Regional da Universidade Federal da Fronteira Sul, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados pela UFFS.
Atribuições da Ouvidoria da UFFS
Art. 9º São atribuições da Ouvidoria da UFFS:
I – Organizar e manter atualizados os canais institucionais de recepção de manifestações, com foco em transparência, acessibilidade, sigilo e proteção de dados pessoais;
II – Receber, preferencialmente pela plataforma Fala.Br, manifestações de usuários relativas à prestação de serviços públicos, incluindo elogios, denúncias, reclamações, sugestões e solicitações;
III – Registrar, na plataforma Fala.Br, manifestações recebidas por outros canais oficiais (atendimento presencial, carta ou e-mail institucional) garantindo a rastreabilidade, integridade das informações, a digitalização de documentos e sua anexação nas ferramentas corretas de tratamento;
IV – Prestar orientação aos usuários da Universidade sobre os procedimentos de tratamento das manifestações e os canais apropriados para sua formalização e acompanhamento;
V – Encaminhar as manifestações aos setores competentes e acompanhar sua tramitação até resposta conclusiva, nos prazos previstos na legislação;
VI – Dar ciência ao manifestante sobre as providências adotadas, preservando o sigilo das informações sensíveis e a confidencialidade do demandante, conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019;
VII – Encaminhar manifestações que envolvam infrações éticas à Comissão de Ética da UFFS ou a outras instâncias competentes;
VIII – Atuar com as unidades administrativas em casos de tramitação paralisada, embaraços processuais ou ausência de resposta administrativa, priorizando a resolução do mérito;
IX – Analisar criticamente as manifestações recebidas, identificando falhas sistêmicas, recorrências, omissões e oportunidades de melhoria nos serviços prestados;
X – Propor medidas corretivas e preventivas, incluindo revisão de normativas internos, rotinas administrativas e fluxos de atendimento;
XI – Sugerir a edição de atos normativos e orientações administrativas que promovam o aperfeiçoamento da gestão universitária;
XII – Encaminhar propostas de reformulação de procedimentos aos setores responsáveis, quando identificadas como necessárias à solução de problemas recorrentes;
XIII – Promover atividades de capacitação interna sobre ouvidoria, escuta ativa, resolução de conflitos, ética pública e direitos dos usuários;
XIV – Cooperar com outras ouvidorias públicas e redes institucionais, promovendo o intercâmbio de experiências e a adoção de boas práticas;
XV – Atuar em conjunto com comissões e núcleos institucionais voltados à cidadania, ética, inclusão, acessibilidade, integridade e transparência;
XVI – Estimular a formação de uma cultura institucional baseada na escuta, no respeito aos direitos dos usuários e na melhoria contínua dos serviços;
XVII – Elaborar e apresentar, à autoridade máxima da Instituição, o relatório anual de gestão da Ouvidoria, que deve conter o conteúdo mínimo estipulado na legislação vigente;
XVIII – Divulgar, de forma clara e acessível, os principais dados e resultados das ações da Ouvidoria, respeitando os limites legais de sigilo e proteção de dados pessoais;
XIX – Atuar na prevenção e no enfrentamento a condutas relacionadas ao assédio moral, assédio sexual, discriminação e outras formas de violência institucional, por meio da escuta qualificada, do acolhimento inicial, do encaminhamento às instâncias competentes e da articulação com os setores responsáveis, respeitando os princípios da confidencialidade, da proteção à vítima e da não revitimização.
§ 1º A Ouvidoria deve manter sob sigilo os dados de identificação do manifestante, salvo quando sua divulgação for indispensável à adequada solução da manifestação recebida, observando os princípios da confidencialidade, finalidade e minimização previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019.
§ 2º A pseudonimização e o controle de acesso a manifestações identificadas devem ser adotados sempre que houver risco à integridade do manifestante, em conformidade com o Decreto n.º 10.153, de 3 de dezembro de 2019.
§ 3º Todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria devem ser registradas na plataforma integrada Fala.Br, nos termos da regulamentação da Controladoria-Geral da União (CGU), assegurando sua rastreabilidade e integridade.
Art. 10. A Ouvidoria da UFFS utiliza, para encaminhamento das demandas e sugestões, a linha hierárquica institucional.
Parágrafo único. Quando a linha hierárquica se revelar insuficiente ou ineficaz para oferecer resposta adequada à determinada demanda, o assunto deve ser encaminhado ao Reitor.
Art. 11. A Ouvidoria da UFFS não possui competência para a apuração de denúncias ou condução de processos administrativos disciplinares, cabendo-lhe, no entanto, realizar a triagem e análise preliminar das manifestações recebidas, com o objetivo de verificar a existência de elementos mínimos que justifiquem seu encaminhamento às instâncias competentes de apuração.
Parágrafo único. Observados os requisitos legais e o dever de sigilo, a Ouvidoria deve fornecer informações e registros de manifestações, mediante justificativa, exclusivamente às unidades internas com competência legal para apuração de irregularidades, tais como a Corregedoria e as comissões designadas, sendo vedado o compartilhamento com órgãos externos, salvo por ordem judicial.
Art. 12. No cumprimento de suas atribuições e observada a estrutura mínima necessária ao seu funcionamento, a Ouvidoria da UFFS pode contar com a colaboração de servidores da Instituição, mediante solicitação formal e fundamentada às unidades ou órgãos da administração em que estejam lotados.
Parágrafo único. A colaboração referida no caput observa o princípio da cooperação institucional, devendo ser compatível com as atribuições funcionais dos colaboradores e previamente autorizada pela chefia imediata do servidor.
Art. 13. As comunicações que envolvem suposta omissão ou infração da legislação ou regulamentação institucional por servidor público vinculado à UFFS devem ser encaminhadas pela Ouvidoria à Corregedoria da UFFS e/ou a Comissão de Ética, para análise e providências no âmbito de suas competências.
REGISTRO E ENVIO DE MANIFESTAÇÃO
A Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, utiliza o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv), para registrar, tratar e tramitar as manifestações dos cidadãos.
As manifestações podem ser encaminhadas por meio da Plataforma Fala.Br, e-mail da ouvidoria, envio de carta, telefone e pessoALmente (agendamento).
Carta: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó, SC - Brasil, CEP 89815-899, Caixa Postal 181, Ouvidoria da UFFS - Bloco da Biblioteca - Sala 39;
Telefone: 49 2049-3728 - 49 984211054;
Pessoalmente: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó, SC - Brasil - mediante agendamento prévio.
Plataforma Fala.br: Fala.BR
Registre sua manifestação clicando em QUERO REGISTRAR UMA MANIFESTAÇÃO e insira os dados conforme for solicitado.
DA NATUREZA, DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, com jurisdição em todas as unidades administrativas e acadêmicas da Instituição, é órgão de assessoramento voltado, principalmente, à comunicação com a comunidade e ao aperfeiçoamento das ações institucionais.
& 1º A Ouvidoria se constitui em órgão de promoção e defesa dos direitos dos estudantes, dos docentes, dos técnicos administrativos em educação e da sociedade em suas relações com a UFFS, nas diversas instâncias administrativas e acadêmicas e na prestação de serviços.
§ 2º A Ouvidoria não tem caráter administrativo, executivo, judicativo ou deliberativo e exerce papel mediador nas relações envolvendo as instâncias universitárias e os integrantes da comunidade universitária e da sociedade.
Art. 2º A Ouvidoria da UFFS é elo entre a Instituição e o cidadão contribuindo com os que desejam exercer, de forma contínua e firme, sua responsabilidade, prevalecendo o controle social sobre as atividades desenvolvidas pela Universidade, auxiliando na construção de uma relação republicana, com maior controle do Estado.
Art. 3º A Ouvidoria da UFFS é um instrumento de intermediação e interlocução entre o cidadão e a administração da Universidade, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania promovam a contínua melhoria dos serviços públicos prestados pela Universidade.
Art. 4º A Ouvidoria da UFFS tem por missão promover a escuta qualificada, a mediação de conflitos institucionais e a valorização do cidadão como sujeito de direitos, contribuindo para a efetividade dos direitos humanos, o fortalecimento da democracia e a melhoria contínua dos serviços públicos prestados pela Universidade.
Art. 5º A Ouvidoria da UFFS deve ser capaz de permitir a reflexão das ações dos agentes públicos da Universidade, no sentido de recomendar e redirecionar, quando for o caso, o rumo das decisões, acompanhadas das necessidades, dos valores morais, da imparcialidade, da legalidade e da postura e conduta ética.
Art. 6º A Ouvidoria da UFFS tem como objetivos:
I – Atuar como canal oficial de comunicação e escuta entre a comunidade universitária e a administração pública, garantindo a transparência, a urbanidade, a ética, a acessibilidade e o respeito aos direitos dos usuários dos serviços públicos, nos termos da legislação vigente;
II – Promover a escuta qualificada, o acolhimento e o encaminhamento de manifestações por meio da plataforma Fala.Br, assegurando a rastreabilidade, a integridade da informação e a proteção da identidade do manifestante, quando necessário;
III – Contribuir para a participação cidadã e o controle social, fomentando o diálogo entre a gestão universitária e a sociedade, com vistas ao aprimoramento contínuo dos serviços públicos prestados pela Instituição;
IV – Atuar de forma articulada com as diversas instâncias acadêmicas e administrativas da Universidade na defesa dos direitos de grupos em situação de vulnerabilidade ou sujeitos a discriminação, promovendo a equidade e a inclusão institucional;
V – Identificar, analisar e sistematizar os conteúdos das manifestações recebidas, com o objetivo de produzir informações estratégicas que orientem a tomada de decisão, a melhoria de processos e a prevenção de falhas na gestão;
VI – Elaborar e divulgar relatórios periódicos de gestão da Ouvidoria, em linguagem acessível, contendo dados, indicadores e sugestões de melhoria institucional, nos termos da Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017;
VII – Desenvolver ações voltadas à mediação de conflitos, à resolução pacífica de demandas e ao fortalecimento de uma cultura institucional baseada na escuta ativa, na integridade, na ética pública e no respeito à diversidade;
VIII – Registrar, acolher e encaminhar manifestações relacionadas a assédio moral, assédio sexual, discriminação e outras formas de violência institucional, assegurando o sigilo, a proteção de dados pessoais, o respeito às vítimas e a articulação com as instâncias competentes, como comissões de ética, corregedoria, setores de gestão de pessoas, unidades de atenção à saúde, núcleos de diversidade e redes de acolhimento.
Informações Importantes:
A Ouvidoria, com base no princípio da confidencialidade, deverá manter sob sigilo o nome do demandante, salvo nos casos em que sua identificação, junto aos órgãos da UFFS, seja indispensável para a solução do problema e o atendimento do interessado.
A Ouvidoria da UFFS utilizará, para encaminhamento das demandas e sugestões, a linha hierárquica institucional. Revelando-se insuficiente ou ineficaz para oferecer resposta à determinada demanda, o assunto será encaminhado ao Reitor.
A Ouvidoria não será responsável pela apuração de denúncias ou por qualquer providência decorrente de processo administrativo, que venha a ser instaurado a partir de suas ações.
A Ouvidoria deverá encaminhar à autoridade competente as denúncias de transgressões das normas legais e institucionais dos servidores.
A estrutura da Ouvidoria será constituída gradativamente, na medida de sua necessidade, em conformidade com a demanda de trabalho da UFFS.
AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO
Links importantes
GUIA LILÁS - Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
RESOLUÇÃO Nº 231/CONSUNI/UFFS/2026, que Aprova Política de Prevenção e Enfrentamento de Assédios, Discriminações e Violências no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).