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Colegiado

Atribuições: 

Conforme a RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, Art. 5º Ao Colegiado de Curso compete:   

I - propor o Projeto Pedagógico de Curso e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

II - implantar o Projeto Pedagógico de Curso, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações; 

III - estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os componentes curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

IV - analisar, avaliar e aprovar o plano de ensino dos componentes curriculares do Curso, doravante denominado "Plano de Curso", propondo alterações, quando necessárias;

V - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;

VI - promover a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

VII - propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do Projeto Pedagógico de Curso; 

 VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

IX - observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do Curso; X - emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XI - indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;

XII - elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

XIII - definir a composição do Núcleo Docente Estruturante, em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

XIV - estabelecer as regras para a eleição do coordenador e do coordenador adjunto do Curso;

XV - indicar os docentes que responderão pelas coordenações de Estágio, de Extensão e Cultura, de Turmas Especiais e outras previstas no Projeto Pedagógico de Curso;

XVI - definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);

XVII - propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;

XVIII - indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;

XIX - promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;

XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta e trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261;

XXI - realizar estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem;

XXII - exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes à Graduação.

§ 1º O Colegiado de Curso deve estabelecer, em seu regimento interno, prazos, fluxos e trâmites para o atendimento e o registro do disposto no inciso IV deste artigo.

§ 2º Os planos de curso de turmas que tenham estudantes com necessidades específicas de aprendizagem devem estar vinculados aos planos de adaptação curricular, quando solicitado pelo Setor de Acessibilidade.

§ 3º As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas na página do Curso no sítio institucional da UFFS.


Presidente do Colegiado 

Titular

NomeE-mail
Adiles Savoldiadiles@uffs.edu.br

Suplente

NomeE-mail
Rubi Iara Garcia Vieirarubi.garcia@uffs.edu.br

Atos Regulatorios


TítuloEmenta
PORTARIA Nº 102/CCH/UFFS/2023 (REVOGADA)ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)



Campus Cerro Largo

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Centro,
Cerro Largo, RS
CEP 97900-000
Tel. (55) 3359-3950
CNPJ: 11.234.780/0003-12

Campus Chapecó

Rodovia SC 484, km 02,
Bairro Fronteira Sul,
Chapecó, SC
CEP 89815-899
Tel. (49) 2049-2600
CNPJ 11.234.780/0007-46

Campus Erechim

ERS 135, km 72, 200,
Caixa Postal 764,
Erechim, RS
CEP 99700-970
Tel. (54) 3321-7050
CNPJ 11.234.780/0002-31

Campus Laranjeiras do Sul

Rodovia BR 158, km 405,
Caixa Postal 106,
Laranjeiras do Sul, PR
CEP 85319-899
Tel. (42) 3635-0000
CNPJ 11.234.780/0004-01

Campus Passo Fundo

Rua Capitão Araújo, 20,
Centro,
Passo Fundo, RS
CEP 99010-200
Tel. (54) 3335-8514
CNPJ 11.234.780/0006-65

Campus Realeza

Rodovia PR 182, km 466,
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Realeza, PR
CEP 85770-000
Tel. (46) 3543-8300
CNPJ 11.234.780/0005-84