O PRESENTE TERMO OBJETIVA COMPROMETER O ESTAGIÁRIO, A UNIDADE CONCEDENTE E A UFFS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO INTERNATO MÉDICO.
O (a) Estagiário(a), xxxxxxxxxxxxxxx,CPF. xxxxxxxxxxxxxxxx, matriculado no Curso de Medicina, sob o n°xxxxxxxxx, na Instituição formadora, Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS Campus Chapecó, representada pela Srª. Gabriela Gonçalves de Oliveira, na qualidade de Coordenadora Acadêmica, e a Unidade Concedente de Estágio, local, CNPJ, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CRM: xxxxxxxxxxxxx,na qualidade de Diretor Executivo,com base no previsto na Lei N.º 11.788/2008, no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina e no Regulamento de Estágio da UFFS, Resolução Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD, de comum acordo,
RESOLVEM:
Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo estabelecer compromisso entre o ESTAGIÁRIO, a UFFS e a UNIDADE CONCEDENTE para a realização de atividades de Estágio no Internato Médico, previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina da UFFS Campus Chapecó, em conformidade com a Lei N° 11.788 de 25 de setembro de 2008, e com o Regulamento de Estágio da UFFS, Resolução Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO
O Estagiário desenvolverá suas atividades nas dependências da Unidade Concedente, no Setor de XXXX, localizado no endereço: XXXX , no período de XXX a XXXX, com carga horária de no máximo 40 horas semanais, conforme Plano de Atividades e Relatório Final do estágio, ambos em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ORIENTADOR DE ESTÁGIO DA UFFS
A UFFS nomeia a professora do Curso de Medicina, Ana Beatriz Sengik Saez, Siape n° 3061306, para acompanhar as atividades de estágio na condição de Orientadora de Estágio.
CLÁUSULA QUARTA - DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO DA CONCEDENTE
A UNIDADE CONCEDENTE nomeia o(a) médico(a), Dr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, CRM xxxxxxxxxx, para acompanhar as atividades de estágio na condição de Supervisor(a) de Estágio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
Para garantir o fiel cumprimento do presente termo, o ESTAGIÁRIO comprometer-se-á:
I- Cumprir fielmente com a programação de estágio, de acordo com o Plano de Atividades estabelecido de comum acordo entre o ESTAGIÁRIO, a UNIDADE CONCEDENTE e a UFFS;
II- Ser assíduo e pontual no desenvolvimento de suas atividades;
III- Desenvolver as atividades previstas de forma ética, tomando por base os conhecimentos de sua área de formação;
IV- Comunicar ao professor orientador de Estágio as dificuldades de natureza acadêmica, profissional ou pessoal associadas ao desenvolvimento de suas atividades;
V- Comunicar ao Setor de Estágio de Campus as dificuldades associadas às condições de infra-estrutura e de supervisão da UNIDADE CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Para garantir o fiel cumprimento do presente termo, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO comprometer-se-á:
I - Coordenar e orientar, na qualidade de interveniente, através do professor orientador de Estágio, o desenvolvimento das atividades programadas e avaliar o rendimento do ESTAGIÁRIO com base nos relatórios, e de acordo com os parâmetros definidos no Projeto Pedagógico do Curso;
II- Zelar para que as atividades sejam realizadas em conformidade com o Plano de Atividades e com embasamento teórico da área de formação do ESTAGIÁRIO;
III- Contratar em favor do ESTAGIÁRIO seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;
IV- Observar o cumprimento da legislação e demais disposições sobre o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório;
V- Comunicar à UNIDADE CONCEDENTE, de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIÁRIO de seu Estágio;
VI- Comunicar à UNIDADE CONCEDENTE o descumprimento do presente Termo de Compromisso associado aos procedimentos desta e providenciar o seu cumprimento efetivo;
VII- Apreciar o informado pela UNIDADE CONCEDENTE quanto ao descumprimento do Termo de Compromisso por parte do ESTAGIÁRIO e tomar as providências cabíveis ao seu cumprimento;
VIII- Socializar resultantes de atividades desenvolvidas por estagiários junto a UNIDADE CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Para garantir o fiel cumprimento do presente termo, a UNIDADE CONCEDENTE comprometer-se-á:
I- Ofertar instalações que ofereçam condições para proporcionar atividades de aprendizagem profissional e sócio-cultural ao ESTAGIÁRIO;
II- Assegurar o acompanhamento das atividades do ESTAGIÁRIO através do Supervisor indicado no presente Termo de Compromisso;
III- Zelar pelo desenvolvimento das atividades definidas no Plano de Atividades;
IV- Entregar relatório de estágio ao Setor de Estágio do Campus da UFFS por ocasião do desligamento do estagiário, com descrição resumida das atividades desenvolvidas, avaliação do desempenho e ficha de frequência do ESTAGIÁRIO, com vista obrigatória ao mesmo;
V- Comunicar por escrito ao Setor de Estágio de Campus da UFFS quaisquer irregularidades associadas ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO;
VI- Comunicar por escrito e de forma justificada o desligamento antecipado do ESTAGIÁRIO em virtude de irregularidades associadas ao desenvolvimento de suas atividades;
VII- Manter à disposição de órgãos fiscalizadores os documentos que comprovem a relação de estágio.
CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO
O(A) ESTAGIÁRIO(A) estará segurado(a) contra riscos de acidentes pessoais pela Apólice nº 2002503, contratada pela UFFS, junto à empresa Seguros Sura, CNPJ. 33.065.699/0001-27.
CLÁUSULA NONA - DA NATUREZA DA RELAÇÃO
O estágio curricular não caracteriza vínculo empregatício, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, exceto, quando houver descumprimento das obrigações constantes no presente Termo de Compromisso, conforme previsto no Art. 3º da Lei Nº 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONCESSÃO DE BOLSA
O ESTAGIÁRIO não receberá qualquer tipo de remuneração pelas atividades desenvolvidas a título de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como de auxílio-transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PERÍODO DA VALIDADE DO TERMO DE COMPROMISSO
O presente Termo de Compromisso de Estágio tem sua validade definida pelo período de XXXXX a XXXXXX, vinculado ao semestre de matrícula do componente curricular.
Parágrafo Único: O Termo de Compromisso poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes e a qualquer momento através de comunicado por escrito que justifique seu rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE ATIVIDADE
As atividades a serem desenvolvidas obedecerão ao definido de comum acordo entre o ESTAGIÁRIO, a UNIDADE CONCEDENTE e a UFFS, conforme de Plano de Atividades de Estágio anexado ao presente Termo.
E, por estarem de pleno acordo, em todos os seus termos e condições, assinam presente instrumento em 03 (TRÊS) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, presença das testemunhas abaixo, para que produzam os legítimos efeitos legais.
Chapecó, XXX de XXXXX de 202X.
_______________________________________
ESTAGIÁRIO
______________________________________
UNIDADE CONCEDENTE
_______________________________________
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL