As Atividades Autônomas constituem ações que visam à complementação do processo ensino-aprendizagem, sendo desenvolvidas ao longo do Curso de Graduação em Enfermagem – Bacharelado, com carga horária de 165 horas, distribuídas ao longo da estrutura curricular. As Atividades Autônomas constituem mecanismo de aproveitamento dos conhecimentos adquiridos pelo estudante, por meio de estudos e práticas independentes, presenciais ou à distância, realizadas na Universidade ou em outros espaços formativos, sendo consideradas obrigatórias para a integralização do currículo.
Enquanto requisito obrigatório, as Atividades Autônomas respondem ao princípio da flexibilidade, pelo qual o estudante tem a oportunidade de decidir sobre uma parte do currículo, sendo ordenadas por duas legislações específicas: pela determinação constante na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996, a qual estabelece em seu artigo 3º a “valorização da experiência extra-classe” e, também, pelo que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem.
Para que as atividades complementares sejam aceitas, é preciso que o acadêmico apresente documentos formais comprovando o programa desenvolvido e carga horária, oriundo do local de desenvolvimento da atividade. Cada comprovante de Atividade Autônoma apresentado será validado uma única vez e somente em uma atividade. Atividades vinculadas a componentes curriculares não configuram Atividades Autônomas e, portanto, não são passíveis de validação. A Coordenação do Curso analisará os pedidos e atribuirá as horas correspondentes para cada atividade realizada. A total integralização da carga horária das Atividades Autônomas é requisito para a colação de grau e obtenção do diploma.