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Avaliação de Documentos

Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, determina, no artigo 18, que em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal seja constituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. 

Assim, na Universidade Federal da Fronteira Sul foi instituída, através da Portaria nº 1506/GR/UFFS/2021, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD da UFFS.

Esta comissão compõe-se de um grupo multidisciplinar, formado por membros permanentes: arquivistas, historiadores, representantes jurídicos, secretários e membros variáveis (representantes dos setores nos quais a documentação será avaliada), que possuem a responsabilidade de definir, orientar e realizar o processo de análise dos documentos produzidos e acumulados no âmbito das atividades realizadas pela UFFS, visando à identificação daqueles destinados à guarda permanente e à eliminação dos destituídos de valor, conforme os procedimentos internos para a destinação de documentos arquivísticos para eliminação no âmbito da UFFS, normatizados na Portaria nº 1505/GR/UFFS/2021

As atividades da CPAD, apresentação, membros, decisões, legislação e documentos que orientam os procedimentos de eliminação de documentos na UFFS estão disponíveis ao acessar a página da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos em "Institucional" na seção "Comissões" no site da UFFS: 

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da UFFS – CPAD/UFFS


DOCUMENTOS QUE DEVEM SER CONSERVADOS - GUARDA PERMANENTE - VALOR HISTÓRICO E PROBATÓRIO 

Documentos relativos à origem, aos direitos e aos objetivos da Universidade, tais como os resultantes de: 

- atos de criação (leis, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas); 

- atos constitutivos (estatutos, contratos, alvarás); 

- direitos patrimoniais (ações, escrituras); 

- os primeiros documentos de planejamento (mesmo que incompletos ou simples esboços);

Documentos que reflitam a organização e o desenvolvimento da Universidade: regulamentos, regimentos, planos, projetos, programas de atividades, gráficos (organogramas e fluxogramas), acordos, convênios, atas, relatórios de direção, correspondências. 

Documentos que reflitam fatos da vida da Universidade: registros visuais e sonoros - filmes, áudios, fotografias etc. 

Documentos de diretrizes (princípios diretivos - curso de ação) e normas de procedimentos (instrução detalhada, métodos e passos de execução) dos vários setores. Podem incluir correspondências, atas, relatórios, pareceres, interpretações jurídicas, memorandos, ordens de serviço, planos e projetos, delegação de poder e responsabilidade. 

Documentos relativos à execução de programas como: manuais de serviço, relatórios, correspondências, atas etc. A extensão destes documentos depende da eficiência do seu sistema de relatar. Num sistema eficaz as realizações são registradas em relatórios (substitutivos de vários documentos) narrativos e estatísticos que formam a base para avaliar o trabalho, formular, rever diretrizes e normas. 

Documentos legislativos, que firmam jurisprudência, bem como normas gerais: sentenças, pareceres normativos que não constem em textos legais (leis), interpretações, memorandos, delegação de autoridade (decisão legal). 

Documentos de matérias orçamentárias: orçamentos e documentos afins (estimativas de crédito e justificativas). 

Documentos de pesquisas e investigações, como estudos feitos por servidores e relatórios especiais dos trabalhos realizados. 

Documentos que respondem às questões técnico-científicas relacionadas às atividades da Universidade como projetos, pesquisas, marcas e patentes, plantas, manuais e relatórios técnicos.

Documentos de divulgação (promoção do órgão) como folhetos, boletins, formulários, cartazes, convites e postais - conservar apenas um exemplar como amostra. Na falta de material documentário mais adequado, conservar recorte de jornais e revistas, dando preferência aos jornais e revistas de pequeno porte, pois os de grande porte são facilmente encontrados.

Documentos sobre administração interna, como os resultados de atividade de pessoal, material e patrimônio e viagens (acordos e reajustes salariais, plano de remuneração e classificação de cargos, cadastro, contratos de trabalho, processo de aposentadoria, livros e folhas de frequência, inventários, inquéritos administrativos etc.).


DOCUMENTOS DE GUARDA INTERMEDIÁRIA   

Na guarda temporária, é onde prevalece o interesse administrativo para determinar o valor dos documentos e, consequentemente, o prazo de retenção. Neste grupo incluem-se: 

Documentos cujos textos estejam reproduzidos em outros ou tenham sido impressos na sua totalidade; 

Documentos cujos elementos essenciais se acham reproduzidos em outros; 

Documentos que sejam cópias e duplicatas de originais que se acham conservados (destinados à guarda permanente); 

Documentos que, mesmo originais, detêm interesse administrativo apenas por determinado período; 

Documentos que apresentem repetição de informação e qualidade técnica inferior;


DOCUMENTOS DE GUARDA EVENTUAL   

São aqueles de interesse passageiro, de trato e efeito imediato, isto é, sem valor administrativo, fiscal, jurídico ou histórico, não constituindo, portanto potencial de informação. Incluem-se neste grupo: 

- Material de divulgação de terceiros; 

- Convites e correspondências de congratulações recebidos que não se relacionem com o desempenho de nenhuma atividade fim da Universidade.

 


Campus Cerro Largo

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Centro,
Cerro Largo, RS
CEP 97900-000
Tel. (55) 3359-3950
CNPJ: 11.234.780/0003-12

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Chapecó, SC
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ERS 135, km 72, 200,
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Erechim, RS
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Rodovia BR 158, km 405,
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Rodovia PR 182, km 466,
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