Normalização de Trabalhos - Modelo Dissertação
Orientações para entrega da versão final da dissertação
Conforme Regimento do PPGSBPAS:
Art. 64 Após a defesa da
dissertação, o pós-graduando aprovado terá o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias para proceder aos ajustes sugeridos pela banca examinadora e
apresentar a Secretaria do PPG-SBPAS um exemplar da versão definitiva
da dissertação.
§2º Após aceita a versão final
pelo orientador, o pós-graduando deverá protocolar na Secretaria de
Pós-Graduação 1 (uma) via definitiva da dissertação em formato digital,
conforme padrão da UFFS, assinando as autorizações cabíveis para
divulgação.
A liberação dos documentos de conclusão do curso e diploma fica condicionada a entrega das vias definitivas do trabalho e demais exigências estabelecidas pelos programas.
O aluno deverá enviar
sua dissertação final de acordo com as normas institucionais. Deve
encaminhar na sua totalidade, em formato PDF-A, incluindo
ficha catalográfica, declaração de autorização de Entrega de
Dissertação assinada pelo orientador e folha de aprovação devidamente
assinada pelos membros da banca (obs.: em caso de necessidade
de embargo, deverá ser entregue algum comprovante justificando, ex:
carta de aceite de artigo em periódico científico; memorando do
orientador informando que a pesquisa envolve segredo industrial).
- Também deverá encaminhar o Termo de Permissão de Acesso ao Documento, assinado e digitalizado;
Termo de permissão de acesso ao documento
Orientações para entrega da versão final da dissertação
Declaração de Autorização de Entrega de Dissertação - Orientador
Geração de Ficha de Identificação da Obra
Para gerar a ficha de sua dissertação,
preencha os dados solicitados no Gerador de Ficha de identificação da
Obra. Após o preenchimento dos dados pelo autor, o sistema faz a
formatação correta dos dados, disponibilizando ao autor a ficha
normalizada, em um arquivo .pdf, que fica disponível para download e/ou
impressão. Após gerar a ficha você deve incluí-la na dissertação de
acordo com as normas estabelecidas pela Biblioteca.
Para acessar o gerador: https://ficha.uffs.edu.br/
III – Solicitação de Prorrogação de prazo para qualificação e defesa
Art. 84 Os cursos de mestrado terão duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses [...]
§1º Excepcionalmente,
por solicitação justificada do pós-graduando(a) com anuência do orientador, os prazos estabelecidos no caput poderão ser
prorrogados por até por até 6 (seis) meses para cursos de mestrado e por até 12 (doze) meses para cursos de doutorado, para fins de conclusão, mediante decisão do colegiado.
Para efeito dos prazos de realização do curso, a data do primeiro dia de aula será considerada como data de início do curso, e a data da defesa da dissertação ou tese será considerada como data de conclusão do curso.
O discente juntamente com o orientador
devem preencher o requerimento para prorrogação de banca, encaminhando à
secretaria do PPG-SBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) o arquivo assinado.
Solicitação de Prorrogação de prazo para qualificação e defesa
IV - Diplomação
Art. 133. Será condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso, sendo ela presencial, híbrida ou remota, aprovada pela banca examinadora, no qual o pós-graduando demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de: I - Dissertação, na modalidade mestrado acadêmico.
Conforme Regimento do PPGSBPAS:
Art. 65 Será conferido o grau de Mestre
em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul ao
pós-graduando que satisfizer todas as exigências deste Regimento e das
normas gerais de funcionamento dos cursos de pós-graduação da UFFS,
ressaltando-se:
I. a integralização dos créditos correspondentes às atividades científicas dispostas neste Regimento;
II. a comprovação da aprovação de exame de proficiência em Língua Inglesa e/ou Língua Portuguesa;
III. ter sido aprovado em exame de Qualificação;
IV. ter sido aprovado na defesa de Dissertação;
V. apresentar comprovação de submissão
de artigo científico vinculado a dissertação em periódicos B2 ou
superior em Qualis-CAPES na área de Medicina Veterinária.
VI. ter protocolado na Secretaria do
PPG-SBPAS a cópia definitiva da Dissertação em sua versão final,
atendidas todas as observações da banca examinadora (ver Orientações para entrega da versão final da dissertação - PPGSBPAS)
O pós-graduando deverá solicitar sua
diplomação junto à Secretaria do Programa por meio de requerimento
específico, devendo anexar os documentos exigidos pela DCRA para o
processo de diplomação.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE DIPLOMA
1) O aluno deverá enviar para o e-mail da Secretaria (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) os seguintes documentos digitalizados:
I) Requerimento de Diplomação assinado e escaneado pelo aluno;
II) RG;
III) CPF;
IV) Certidão de Nascimento ou Casamento;
V) Diploma de graduação (frente e verso);
VI) Histórico escolar da graduação (frente e verso);
VII) Documento comprobatório de submissão de artigo científico
vinculado à dissertação em periódicos B2 ou superior em Qualis-CAPES na
área de Medicina Veterinária;
VIII) Declaração de comprovação de submissão de artigo para diplomação - assinado pelo mestrando(a) e orientador(a);
IX) Cópia definitiva da versão final Dissertação, atendidas as
observações da banca examinadora, bem como as exigências para publicação
no Repositório Institucional;
X) Termo de Permissão de Acesso ao Documento;
XI) Declaração de Nada consta da biblioteca.
Requerimento de Diplomação
Declaração de comprovação de submissão de artigo
Declaração de Nada consta da biblioteca - como emitir
Você mesmo pode emitir seguindo os passos abaixo:
1) Clique no link: http://consulta.uffs.edu.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php?flag=index.php
2) Digite usuário e senha: USUÁRIO: Número da sua Matrícula (Sem
pontos) SENHA: Número do seu RG (Sem pontos e traço) - Não confundir com
CPF;
3) Na aba da esquerda, vá em EMPRÉSTIMO > DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA
4) Aparecerá uma mensagem: "Acessando esta tela você será afastado da UNIDADE DE INFORMAÇÃO. Deseja continuar?" Clique em "OK"
4a) Caso não ocorra o download, siga esta instrução: "Se o download
da certidão não ocorrer, tente o seguinte: bem ao lado esquerdo da barra
de endereços (onde se digita o site que deseja entrar) deve haver um
alerta escrito "Inseguro" ou "Não seguro". Clicando nele (ou em um
desenho de 'cadeado', a depender do navegador) você consegue alterar a
configuração para o site, tornando-o seguro e conseguindo emitir a
declaração em pdf".
4b) Após isso, tente emitir a novamente a Declaração de nada consta (Passo 4).
Caso não consiga emitir utilizando o passo a passo acima, o aluno
deve solicitar diretamente à Biblioteca do Campus Realeza: "Biblioteca
Realeza" <biblio.re@uffs.edu.br>
V - Alteração de Situação de Matrícula
Trancamento e Destrancamento de Matrícula
Art. 116. O estudante da pós-graduação stricto sensu, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado do Programa, poderá solicitar trancamento de matrícula.
§ 1º O trancamento de matrícula será por período máximo de 6 (seis) meses no caso de mestrado.
§ 2º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.
§ 3º Durante a vigência do trancamento
de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhum, componente
curricular de pós-graduação na UFFS ou fora dela, efetuar exame de
qualificação ou defender dissertação ou tese.
§ 4º O trancamento de matrícula poderá
ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde
que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização
de sua matrícula.
§ 5º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso, salvo casos escusos que serão analisados pela PROPEPG.
Requerimento de Trancamento de Matrícula
Requerimento de Destrancamento de Matrícula
Desistência de Matrícula
Desistência da matrícula
VI - Do Aproveitamento de Componente Curricular (AC)
Art. 90. Poderão ser validados créditos obtidos em componentes curriculares ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, de acordo com as regras de equivalência previstas no Regimento do Programa ou normativa específica, de acordo com o estabelecido no Regimento do respectivo Programa, observada a legislação vigente e as orientações da CAPES.
Art. 91. Poderão requerer AC, o pós-graduando regularmente matriculado em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, obedecendo à legislação em vigor, ao presente Regulamento e aprovado pelo docente responsável pela avaliação ou coordenador do curso.
Parágrafo único. Em caso de estudantes reingressantes no curso, após desistência de curso idêntico frequentado na UFFS, o limite de aproveitamento será de 100% (cem por cento) do total da carga horária, desde que sejam atendidos os critérios de aproveitamento de estudos estabelecidos na legislação vigente e homologado pelo Colegiado do Programa.
Art. 92. Para obter aproveitamento, o componente curricular desenvolvido em Programa de Pós-Graduação, devidamente credenciado pela CAPES, deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência do conteúdo ministrado;
II - Ter carga horária igual ou superior ao componente curricular oferecido na UFFS;
§ 1º Cada componente curricular de origem pode ser apresentado para aproveitamento apenas uma vez.
Encaminha o requerimento com os certificados, para Secretaria do Programa (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br).
A secretaria encaminha para análise, e tendo deferido o pedido lança no Sistema Geral de Pós.
Estudante pode conferir as ACCs em seu atestado de desempenho acadêmico, pelo portal do aluno.
Validação de Componentes Curriculares
VII – Estágio de Docência
Art. 95. O Estágio de Docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, obedecendo aos critérios previstos em normativa específica vigente.
Art. 96. O Estágio de Docência é obrigatório para os bolsistas regularmente matriculados nos programas de pós-graduação da UFFS, cuja bolsa tenha duração igual ou superior a 6 meses e obedeça aos critérios das agências de fomento.
Art. 97. O pós-graduando que comprovar exercício de atividade docente em ensino superior nos últimos 2 (dois) anos (a contar da data da solicitação) poderá ser dispensado do Estágio de Docência, devendo o requerimento ser apresentado à Coordenação do programa de pós-graduação, e lançado no sistema para Registro Acadêmico.
Art. 98. O pós-graduando que não possuir bolsa poderá propor o desenvolvimento de atividade de Estágio de Docência, mediante aceite do professor-orientador e do professor supervisor responsável pelo componente curricular da graduação.
Art. 99. Os componentes curriculares da UFFS que poderão contar com a participação de pós-graduando em Estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de concentração e ou linhas de pesquisa do programa realizado pelo pós-graduando.
Art. 100. O pós-graduando em Estágio de Docência deverá desempenhar, sob a supervisão do responsável pelo componente curricular, as seguintes atividades docentes:
I - Regência de aulas teóricas e práticas;
II - Participação em planejamento do componente curricular (elaboração do Plano de Ensino) e avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
III - Aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, tais como estudo dirigido, seminários, etc.
§ 1º A carga horária da atividade de regência de aulas teóricas e práticas pelo pós-graduando em Estágio de Docência é de, no mínimo, 20% (vinte por cento) e, no máximo, 40% (quarenta por cento) da carga horária total do componente curricular.
§ 2º A comprovação da carga horária de atividade do pós-graduando que atua em ensino superior deve ser equivalente à carga horária estipulada no parágrafo anterior.
Art. 101. O Plano de Ensino deve especificar as atividades docentes desenvolvidas pelo pós-graduando durante o período de Estágio de Docência.
Art. 102. O pós-graduando realizará o Estágio de Docência preferencialmente no 2º (segundo) ou no 3º (terceiro) semestre letivo de seu ingresso como aluno regular no programa de pós-graduação.
Art. 103. A duração do Estágio de Docência será de 1 (um) semestre letivo para pós-graduandos do mestrado e dois (2) para pós-graduandos do doutorado, compreendido o estágio em 1 (um) componente curricular de cursos de graduação da UFFS.
Parágrafo único: É permitido ao pós-graduando realizar o estágio de docência em CCR em curso de graduação de outra IES, desde que acordado com o seu orientador.
Art. 105. O pós-graduando em Estágio de Docência deve cumprir a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) de presença na carga horária do componente curricular em que estagia, incluindo-se nesse cômputo as horas de atividade de regência de aulas teóricas e práticas.
Art. 106. A supervisão e a avaliação do Estágio de Docência ficará a cargo do orientador do pós-graduando.
Art. 108. A aprovação na atividade de Estágio de Docência é condição para manutenção da bolsa da UFFS e das demais agências de fomento de acordo com as normativas vigentes.
Art. 109. O pós-graduando em Estágio de Docência não terá qualquer vínculo empregatício com a UFFS.
A aprovação na disciplina Preparação
Pedagógica será pré-requisito para o pós-graduando matricular-se na
disciplina Estágio de Docência.
Encaminhar à Secretaria do PPG-SBAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br):
- Requerimento para realização do Estágio em Docência,
junto ao Plano de Trabalho, pelo menos 20 dias antes do início do
Estágio.
Requerimento para realização de estágio de docência
Plano de Trabalho de estágio de docência
- Após finalização do Estágio de Docência, deve entregar o relatório junto com o Registro de Frequência:
Relatório de estágio de docência
Registro de Frequência - Estágio Docência
VIII - Do Tratamento Especial em Regime Domiciliar e Afastamento para Tratamento de Saúde
Art. 123. Os discentes dos cursos de pós-graduação da UFFS poderão solicitar tratamento especial em regime domiciliar ou afastamento integral das suas atividades acadêmicas para tratamento de saúde e nascimento ou adoção de filho, por período superior a 5 dias.
Parágrafo único Requerimento com período inferior ou igual a 5 dias não configura tratamento especial em regime domiciliar e nem afastamento, e deverão ser utilizados somente para justificar a ausência ao docente da disciplina a fim de remarcar atividades ou avaliações previstas.
Art. 124. Fará jus ao tratamento especial, em regime domiciliar, nos termos deste Regulamento e da legislação vigente:
I - a estudante grávida, por um período de 4 (quatro meses), podendo iniciar a partir do 8º mês de gestação ou após o parto, mediante comprovação por meio de atestado médico, observada a legislação em vigor;
II - o estudante com afecções, congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade acadêmica em regime domiciliar;
b) ocorrência isolada ou esporádica;
c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.
III - a estudante adotante, por um período de 4 (quatro) meses a partir da data da guarda, mediante comprovação por meio de decisão judicial;
IV - ao estudante que se enquadre na situação de licença paternidade, por um período de até 20 dias, mediante comprovação por meio de certidão de nascimento da criança.
§ 1º A concessão de tratamento especial em regime domiciliar ficará condicionada à garantia da continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.
§ 2º Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao estudante exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as características dos componentes curriculares e do curso.
§ 3º Os requerimentos de regime domiciliar previstos nos incisos I e II deverão ser submetidos à análise da perícia médica da UFFS, conforme fluxo preestabelecido.
§ 4º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, os períodos previstos nos incisos I, II e III para o regime domiciliar poderão ser ampliados, e, especificamente para o inciso I, a ampliação poderá ser feita para antes e/ou depois do parto.
Art. 125. A solicitação para fazer jus a tratamento especial em regime domiciliar deverá ser providenciada na Secretaria Acadêmica no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do início do afastamento.
Art. 127. Será da competência da coordenação do programa avaliar e deferir a solicitação de exercício domiciliar, mediante apresentação de parecer indicando se o pedido foi deferido integralmente, deferido parcialmente ou indeferido.
§ 1º Em caso de deferimento parcial, o parecer deverá apresentar as atividades ou os componentes curriculares em que será possível realizar o regime domiciliar.
§ 2º Em caso de indeferimento, o parecer deverá justificar a negativa para realização do regime domiciliar.
Art. 128. Terá direito ao afastamento integral os pós-graduandos regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu.
Art. 129. O afastamento integral deve ser concedido, preferencialmente, ao discente matriculado apenas no CCR Dissertação ou Tese.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o discente matriculado em CCR terá direito ao afastamento integral.
Art. 130. O afastamento integral poderá ser concedido quando o discente não tiver condições de participar das atividades do curso e nem de realizar atividades em regime domiciliar devido à condição de saúde apresentada que impossibilite a continuidade do processo de ensino/aprendizagem junto ao curso.
§ 1º O afastamento integral poderá ser de até 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 2º Os requerimentos de afastamento integral deverão ser referendados pela perícia médica da UFFS.
§ 3º Após decorrido o prazo permitido para a afastamento integral, o aluno que não retornar às atividades será automaticamente desligado do programa.
Art. 131. Nos casos de afastamento em razão de doença que impeça o aluno de participar das atividades do curso, no período regular, os prazos a que se refere o caput do artigo 84 poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.
Art. 132. O tempo de afastamento para licença saúde não poderão exceder o tempo total permitido para conclusão do curso, sendo 30 meses para o mestrado e 60 meses para o doutorado.
Formulário para Solicitação de Regime Domiciliar e Afastamento Discente
IX – Formulários de Bolsas
Bolsa Demanda Social CAPES
Formulário de cadastro de bolsista DS CAPES
Declaração de Acúmulo de Bolsa - Demanda Social/CAPES
Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES
Relatório de Atividades do Bolsista CAPES - PPG-SBPAS
Bolsa Técnico - Fundação Araucária
Declaração para Concessão de Bolsa Técnico Fundação Araucária
Relatório de Atividades do Bolsista Técnico Fundação Araucária
Bolsa UFFS
Formulário Cadastro de Bolsista - Bolsa Institucional UFFS
Termo de Compromisso Bolsa Institucional UFFS
Declaração de Acúmulo Bolsa Institucional UFFS
Relatório de Atividades do Bolsista Institucional UFFS
X – Solicitação de Inclusão de Coorientador
O pós-graduando poderá ter um
coorientador, que deverá ser portador de título de Doutor ou
equivalente e estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação reconhecido
pela CAPES, mediante indicação de seu orientador e aprovação pelo
Colegiado do SBPAS. (Art. 41, parágrafo único do Regimento do
PPG-SBPAS).
Requerimento para credenciamento de coorientador
Caso seja docente externo à UFFS, necessário preencher o Formulário de Cadastro
Formulário de Cadastro SGP - coorientador
XI - Solicitação de Mudança de Orientador
É permitida a mudança do orientador, desde que solicitada pelo
pós-graduando ou pelo orientador ao Colegiado do PPG-SBPAS que, após
análise das justificativas apresentadas, emitirá parecer (Art. 57 do
Regimento do PPG-SBPAS).
Requerimento de mudança de orientador
OUTROS FORMULÁRIOS
1 - Todos os formulários abaixo devem ser encaminhados à Secretaria do PPG-SBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) que dará os encaminhamentos necessários.
No caso de validação de proficiência, o mestrado deve encaminhar o documento comprobatório de proficiência que será avaliado pelo Colegiado. Caso deferido será lançado no Sistema Geral de Pós, e o estudante pode conferir no atestado de desempenho acadêmico.
Formulário de Matrícula
Requerimento de ajuste de matrícula
Requerimento de Utilização do Nome Social