I - Qualificação
1) O pós-graduando deverá submeter o
seu projeto de pesquisa ao exame de Qualificação a partir do 6° (sexto)
mês até o final do 12° (décimo segundo) mês de ingresso no PPG-SBPAS
(Art. 41 do Regimento do PPG-SBPAS).
2) Antes da qualificação, o aluno deverá
apresentar comprovante de proficiência em Língua Inglesa (Art. 40 do
Regimento do PPG-SBPAS).
3) Aluno e orientador definem, juntos,
data e horário para a qualificação. O local deve ser definido pelo aluno
e orientador que é posteriormente agendado pela Secretaria.
4) Enviar para o e-mail da Secretaria (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) a solicitação de agendamento de qualificação (assinado) e o projeto, ambos em formato PDF, com 30 dias de antecedência da data da qualificação (Art. 41 do Regimento do PPG-SBPAS).
4) A banca de qualificação será composta
pelo orientador, membro nato e presidente da comissão, e por mais 3
(três) membros com título de Doutor ou equivalente, sendo um deles
suplente. O primeiro contato/convite com os membros da banca deve ser
feito pelo orientador e/ou aluno, antes do envio da solicitação de
agendamento à secretaria do Programa. Posteriormente é encaminhado, pela
secretaria, convite formalizando.
5) Preencher e encaminhar o Formulário de Participante Externo (caso haja).
6) A banca de qualificação poderá ser realizada no formato presencial, híbrida ou remota.
Solicitação de Agendamento de Qualificação de Projeto
Modelo de projeto para qualificação
Formulário de Cadastro de Participante Externo
Exame de Proficiência
Art. 87. Será exigida a comprovação de
proficiência em pelo menos 1 (uma) língua estrangeira, observadas as
peculiaridades dos cursos e o regimento do programa.
§ 3º A proficiência em língua
estrangeira deverá ser comprovada antes da realização de exame de
qualificação da dissertação ou tese.
O(a) mestrando(a) deverá encaminhar o comprovante de realização do exame de proficiência ao e-mail da secretaria (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br). Após análise e aprovação pelo Colegiado, será lançado no histórico do(a) mestrando(a).
II – Defesa
Art. 126. Elaborada a
dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a
integralização do curso, o estudante deverá defendê-la em sessão
pública, perante uma banca examinadora aprovada pelo colegiado e
designada pelo coordenador do programa de pós-graduação, na forma
definida no regimento do programa.
1) Aluno e
orientador definem, juntos, data e horário para defesa. O local deve ser
definido pelo aluno e orientador que é posteriormente agendado pela
Secretaria.
2) Enviar para o e-mail da Secretaria (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), a solicitação de agendamento de defesa (assinado) e a dissertação, ambos em formato PDF, com 30 dias de antecedência da data da de defesa (Art. 59 do Regimento do PPG-SBPAS).
3) Entrega de comprovante
de aprovação pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou Comitê
de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP), quando pertinente.
4) Art. 127. As bancas
examinadoras dos trabalhos de conclusão serão assim constituídas: I - no
caso de mestrado, por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um)
suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação
equivalente, sendo ao menos 1 (um) externo ao programa.
Poderão participar da banca
examinadora professores ativos e aposentados do programa ou de outros
programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de
doutor ou titulação equivalente.
§ 1º O professor-orientador será membro e presidente da banca examinadora.
Art. 128. As bancas examinadoras devem ser compostas por membros:
§ 1º sem relações de parentesco, filiação, societárias e/ou comerciais entre si ou com os candidatos.
§ 2º com no mínimo o mesmo
título almejado pelo candidato, vedada a equiparação ou equivalência com
quaisquer cargos, postos, empregos, funções ou perfis.
O primeiro contato com os
membros da banca deve ser feito pelo orientador e/ou aluno, antes do
envio da solicitação de agendamento à secretaria do Programa.
Posteriormente é encaminhado, pela secretaria, convite formalizando.
5) Preencher e encaminhar o Formulário de Cadastro de Participante Externo.
6) A banca de defesa poderá ser realizada no formato presencial, híbrida ou remota.
A secretaria agendará a
defesa somente após verificar se o pós-graduando(a) cumpriu com todas as
exigências acadêmicas e demais compromissos firmados com a
Instituição.
Solicitação de Agendamento de Defesa de Dissertação
Formulário de Cadastro de Participante Externo
Normalização de Trabalhos - Modelo Dissertação
Orientações para entrega da versão final da dissertação
Art. 64 Após a defesa da
dissertação, o pós-graduando aprovado terá o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias para proceder aos ajustes sugeridos pela banca examinadora e
apresentar a Secretaria do PPG-SBPAS um exemplar da versão definitiva
da dissertação.
§2º Após aceita a versão final
pelo orientador, o pós-graduando deverá protocolar na Secretaria de
Pós-Graduação 1 (uma) via definitiva da dissertação em formato digital,
conforme padrão da UFFS, assinando as autorizações cabíveis para
divulgação.
O aluno deverá enviar
sua dissertação final de acordo com as normas institucionais. Deve
encaminhar na sua totalidade, em formato PDF-A, incluindo
ficha catalográfica, declaração de autorização de Entrega de
Dissertação assinada pelo orientador e folha de aprovação devidamente
assinada pelos membros da banca (obs.: em caso de necessidade
de embargo, deverá ser entregue algum comprovante justificando, ex:
carta de aceite de artigo em periódico científico; memorando do
orientador informando que a pesquisa envolve segredo industrial).
- Também deverá encaminhar o Termo de Permissão de Acesso ao Documento, assinado e digitalizado;
Termo de permissão de acesso ao documento
Orientações para entrega da versão final da dissertação
Declaração de Autorização de Entrega de Dissertação - Orientador
Geração de Ficha de Identificação da Obra
Para gerar a ficha de sua dissertação,
preencha os dados solicitados no Gerador de Ficha de identificação da
Obra. Após o preenchimento dos dados pelo autor, o sistema faz a
formatação correta dos dados, disponibilizando ao autor a ficha
normalizada, em um arquivo .pdf, que fica disponível para download e/ou
impressão. Após gerar a ficha você deve incluí-la na dissertação de
acordo com as normas estabelecidas pela Biblioteca.
Para acessar o gerador: https://ficha.uffs.edu.br/
III – Solicitação de Prorrogação de prazo para qualificação e defesa
Art. 76 Os cursos de mestrado terão duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses [...]
§1º Excepcionalmente,
por solicitação justificada do pós-graduando(a) com anuência do
professor-orientador, os prazos estabelecidos no caput poderão ser
prorrogados por até por até 6 (seis) meses para cursos de mestrado e por até 12 (doze) meses para cursos de doutorado, para fins de conclusão, mediante decisão do colegiado.
O discente juntamente com o orientador
devem preencher o requerimento para prorrogação de banca, encaminhando à
secretaria do PPG-SBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) o arquivo assinado.
Solicitação de Prorrogação de prazo para qualificação e defesa
IV - Diplomação
Art. 65 Será conferido o grau de Mestre
em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul ao
pós-graduando que satisfizer todas as exigências deste Regimento e das
normas gerais de funcionamento dos cursos de pós-graduação da UFFS,
ressaltando-se:
I. a integralização dos créditos correspondentes às atividades científicas dispostas neste Regimento;
II. a comprovação da aprovação de exame de proficiência em Língua Inglesa e/ou Língua Portuguesa;
III. ter sido aprovado em exame de Qualificação;
IV. ter sido aprovado na defesa de Dissertação;
V. apresentar comprovação de submissão
de artigo científico vinculado a dissertação em periódicos B2 ou
superior em Qualis-CAPES na área de Medicina Veterinária.
VI. ter protocolado na Secretaria do
PPG-SBPAS a cópia definitiva da Dissertação em sua versão final,
atendidas todas as observações da banca examinadora (ver Orientações para entrega da versão final da dissertação - PPGSBPAS)
O pós-graduando deverá solicitar sua
diplomação junto à Secretaria do Programa por meio de requerimento
específico, devendo anexar os documentos exigidos pela DCRA para o
processo de diplomação.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE DIPLOMA
1) O aluno deverá enviar para o e-mail da Secretaria (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) os seguintes documentos digitalizados:
I) Requerimento de Diplomação assinado e escaneado pelo aluno;
II) RG;
III) CPF;
IV) Certidão de Nascimento ou Casamento;
V) Diploma de graduação (frente e verso);
VI) Histórico escolar da graduação (frente e verso);
VII) Documento comprobatório de submissão de artigo científico
vinculado à dissertação em periódicos B2 ou superior em Qualis-CAPES na
área de Medicina Veterinária;
VIII) Declaração de comprovação de submissão de artigo para diplomação - assinado pelo mestrando(a) e orientador(a);
IX) Cópia definitiva da versão final Dissertação, atendidas as
observações da banca examinadora, bem como as exigências para publicação
no Repositório Institucional;
X) Termo de Permissão de Acesso ao Documento;
XI) Declaração de Nada consta da biblioteca.
Requerimento de Diplomação
Declaração de comprovação de submissão de artigo
Declaração de Nada consta da biblioteca - como emitir
Você mesmo pode emitir seguindo os passos abaixo:
1) Clique no link: http://consulta.uffs.edu.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php?flag=index.php
2) Digite usuário e senha: USUÁRIO: Número da sua Matrícula (Sem
pontos) SENHA: Número do seu RG (Sem pontos e traço) - Não confundir com
CPF;
3) Na aba da esquerda, vá em EMPRÉSTIMO > DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA
4) Aparecerá uma mensagem: "Acessando esta tela você será afastado da UNIDADE DE INFORMAÇÃO. Deseja continuar?" Clique em "OK"
4a) Caso não ocorra o download, siga esta instrução: "Se o download
da certidão não ocorrer, tente o seguinte: bem ao lado esquerdo da barra
de endereços (onde se digita o site que deseja entrar) deve haver um
alerta escrito "Inseguro" ou "Não seguro". Clicando nele (ou em um
desenho de 'cadeado', a depender do navegador) você consegue alterar a
configuração para o site, tornando-o seguro e conseguindo emitir a
declaração em pdf".
4b) Após isso, tente emitir a novamente a Declaração de nada consta (Passo 4).
Caso não consiga emitir utilizando o passo a passo acima, o aluno
deve solicitar diretamente à Biblioteca do Campus Realeza: "Biblioteca
Realeza" <biblio.re@uffs.edu.br>
V - Alteração de Situação de Matrícula
Trancamento e Destrancamento de Matrícula
Art. 106. O estudante da pós-graduação stricto sensu, com a concordância do orientador e a critério do colegiado do curso, poderá solicitar trancamento de matrícula.
§ 1º O trancamento de matrícula será por período máximo de 6 (seis) meses no caso de mestrado e 12 (doze) meses no caso de doutorado.
§ 2º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.
§ 3º Durante a vigência do trancamento
de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhum, componente
curricular de pós-graduação na UFFS ou fora dela, efetuar exame de
qualificação ou defender dissertação ou tese.
§ 4º O trancamento de matrícula poderá
ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde
que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização
de sua matrícula.
§ 5º Não será permitido o trancamento da
matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de
prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Requerimento de Trancamento de Matrícula
Requerimento de Destrancamento de Matrícula
Desistência de Matrícula
Desistência da matrícula
VI - Do Aproveitamento de Componente Curricular (AC)
Art. 82. Poderão ser validados créditos obtidos em componentes curriculares ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu
credenciados pela CAPES, por meio de aprovação do colegiado e de acordo
com as regras de equivalência previstas no regimento do programa.
Art. 83. Pode requerer AC, o estudante
regularmente matriculado em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu da
UFFS, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos
créditos mínimos para integralização do curso.
Parágrafo único. Em caso de estudantes
reingressantes no curso, após desistência de curso idêntico frequentado
na UFFS, o limite de aproveitamento será de 100% (cem por cento) do
total da carga horária, desde que sejam atendidos os critérios de
aproveitamento de estudos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 84. Para obter aproveitamento, o
componente curricular desenvolvido em Programa de Pós- Graduação Stricto
Sensu, devidamente credenciado pela CAPES, deverá atender aos seguintes
requisitos:
I - Apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência do conteúdo ministrado;
II - Ter carga horária igual ou superior ao componente curricular oferecido na UFFS;
III - ter cursado componente curricular em período não superior a 5 (cinco) anos anteriores ao do ingresso no curso.
§ 1º Cada componente curricular de origem pode ser apresentado para aproveitamento apenas uma vez.
§ 5º Os componentes curriculares obrigatórios dos programas não são passíveis de solicitação de aproveitamento.
Art. 86. Cabe à coordenação do programa
analisar e emitir parecer sobre o requerimento de AC podendo, a seu
critério, solicitar parecer ao docente responsável pela oferta do
componente curricular em análise.
§ 1° Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme regimento de cada programa.
§ 2º A validação de créditos cursados no
mestrado será facultada para os componentes curriculares cursados em,
no máximo, 5 (cinco) anos anteriores à data da solicitação.
Encaminha o requerimento (abaixo) com os certificados, para Secretaria do Programa (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br).
A secretaria encaminha para análise, e tendo deferido o pedido lança no Sistema Geral de Pós.
Estudante pode conferir as ACCs em seu atestado de desempenho acadêmico, pelo portal do aluno.
Validação de Componentes Curriculares
VII – Estágio de Docência
Art. 88. O Estágio de Docência é parte
integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a
docência e a qualificação do ensino de graduação.
Art. 89. O Estágio de Docência é
obrigatório para os bolsistas regularmente matriculados nos programas de
pós-graduação, cuja bolsa tenha duração igual ou superior a 6 meses.
§ 1º O pós-graduando que comprovar
exercício de atividade docente em ensino superior nos últimos 2 (dois)
anos (a contar da data da solicitação) poderá ser dispensado do Estágio
de Docência, devendo o requerimento ser apresentado à Coordenação do
programa de pós-graduação.
§ 2º O pós-graduando que não possuir
bolsa poderá propor o desenvolvimento de atividade de Estágio de
Docência, mediante aceite do professor-orientador e do professor
supervisor responsável pelo componente curricular da graduação
Art. 91. O pós-graduando em Estágio de
Docência deverá desempenhar, sob a supervisão do responsável pelo
componente curricular, as seguintes atividades docentes:
I - Regência de aulas teóricas e práticas;
II - participação em planejamento da
disciplina (elaboração do Plano de Ensino) e avaliação parcial de
conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
III - aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, tais como estudo dirigido, seminários etc;
IV - Acompanhamento de orientações de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Iniciação Científica.
§ 1º A carga horária da atividade de
regência de aulas teóricas e práticas pelo pós-graduando em Estágio de
Docência é de, no mínimo, 20% (vinte por cento) e, no máximo, 40%
(quarenta por cento) da carga horária total do componente curricular.
§ 2º A comprovação da carga horária de
atividade do pós-graduando que atua em ensino superior deve ser
equivalente à carga horária estipulada no parágrafo anterior.
Art. 92. O Plano de Ensino deve
especificar as atividades docentes desenvolvidas pelo pós-graduando ao
longo do período de Estágio de Docência.
Art. 93. O pós-graduando realizará o
Estágio de Docência preferencialmente no 2º (segundo) ou no 3º
(terceiro) semestre letivo de seu ingresso como aluno regular no
programa de pós-graduação.
Art. 94. A duração do Estágio de
Docência será de 1 (um) semestre letivo, compreendido o estágio em 1
(um) componente curricular de cursos de graduação da UFFS.
Art. 96. O pós-graduando em Estágio de
Docência deve cumprir a frequência de 75% (setenta e cinco por cento)
de presença na carga horária do componente curricular em que estagia,
incluindo-se nesse cômputo as horas de atividade de regência de aulas
teóricas e práticas.
Art. 97. Ao final do Estágio de
Docência, o pós-graduando deverá entregar ao professor supervisor
responsável pelo componente curricular um relato de experiência sobre
sua prática de estágio, em que também aborde a implicação dessa
atividade para a sua formação profissional.
Art. 98. A supervisão e a avaliação do Estágio de Docência ficará a cargo do orientador do pós-graduando.
Art. 100. O pós-graduando em Estágio de Docência não terá qualquer vínculo empregatício com a UFFS.
A aprovação na disciplina Preparação
Pedagógica será pré-requisito para o pós-graduando matricular-se na
disciplina Estágio de Docência.
Encaminhar à Secretaria do PPG-SBAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br):
- Requerimento para realização do Estágio em Docência,
junto ao Plano de Trabalho, pelo menos 20 dias antes do início do
Estágio.
Requerimento para realização de estágio de docência
Plano de Trabalho de estágio de docência
- Após finalização do Estágio de Docência, deve entregar o relatório junto com o Registro de Frequência:
Relatório de estágio de docência
Registro de Frequência - Estágio Docência
VIII - Do Tratamento Especial em Regime Domiciliar e Afastamento para Tratamento de Saúde
Art. 112. Será merecedor(a) de tratamento especial, em regime domiciliar, nos termos deste regulamento e da legislação vigente:
I - a aluna lactante, por um período máximo de 4 (quatro) meses, observada a legislação em vigor;
II - O estudante com afecções,
congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições
mórbidas caracterizadas por:
a) incapacidade física relativa,
incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se
verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o
prosseguimento da atividade acadêmica em regime domiciliar;
b) ocorrência isolada ou esporádica.
§ 1º A concessão de tratamento especial
em regime domiciliar ficará condicionada à garantia da continuidade do
processo pedagógico de aprendizagem.
§ 2º Como compensação da ausência às
aulas, atribuir-se-ão ao estudante exercícios domiciliares, sob
acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de
saúde e com as características dos componentes curriculares e do curso.
Art. 113. A solicitação para fazer jus a
tratamento especial em regime domiciliar deverá ser providenciada na
Secretaria Acadêmica no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data do início do afastamento.
Art. 115. Será da competência da coordenação do programa avaliar e deferir a solicitação de exercício domiciliar.
Art. 116. Nos casos de afastamento em
razão de doença que impeça o aluno de participar das atividades do
curso, no período regular, os prazos a que se refere o caput do artigo
75 poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, de acordo com
os critérios estabelecidos neste regulamento, devidamente comprovada por
atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.
Para solicitar o acadêmico ou seu
representante deverá encaminhar à secretaria do PPG-SBPAS
(sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), em até 5 (cinco) dias úteis a contar da
data do atestado/laudo médico, o Formulário junto com o atestado/laudo
médico e aguardar o parecer do Médico Perito da UFFS e o deferimento do
coordenador do curso.
Formulário para Solicitação de Regime Domiciliar e Afastamento Discente
IX – Formulários de Bolsas
Bolsa Demanda Social CAPES
Formulário de cadastro de bolsista DS CAPES
Declaração de Acúmulo de Bolsa - Demanda Social/CAPES
Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES
Relatório de Atividades do Bolsista CAPES - PPG-SBPAS
Bolsa Técnico - Fundação Araucária
Declaração para Concessão de Bolsa Técnico Fundação Araucária
Relatório de Atividades do Bolsista Técnico Fundação Araucária
Bolsa UFFS
Formulário Cadastro de Bolsista - Bolsa Institucional UFFS
Termo de Compromisso Bolsa Institucional UFFS
Declaração de Acúmulo Bolsa Institucional UFFS
Relatório de Atividades do Bolsista Institucional UFFS
X – Solicitação de Inclusão de Co-orientador
O pós-graduando poderá ter um
co-orientador, que deverá ser portador de título de Doutor ou
equivalente e estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação reconhecido
pela CAPES, mediante indicação de seu orientador e aprovação pelo
Colegiado do SBPAS. (Art. 41, parágrafo único do Regimento do
PPG-SBPAS).
Requerimento para credenciamento de coorientador
Caso seja docente externo à UFFS, necessário preencher o Formulário de Cadastro
Formulário de Cadastro SGP - coorientador
XI - Solicitação de Mudança de Orientador
É permitida a mudança do orientador, desde que solicitada pelo
pós-graduando ou pelo orientador ao Colegiado do PPG-SBPAS que, após
análise das justificativas apresentadas, emitirá parecer (Art. 57 do
Regimento do PPG-SBPAS).
Requerimento de mudança de orientador
OUTROS FORMULÁRIOS
1 - Todos os formulários abaixo devem ser encaminhados à Secretaria do PPG-SBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) que dará os encaminhamentos necessários.
No caso de validação de proficiência, o mestrado deve encaminhar o documento comprobatório de proficiência que será avaliado pelo Colegiado. Caso deferido será lançado no Sistema Geral de Pós, e o estudante pode conferir no atestado de desempenho acadêmico.
Formulário de Matrícula
Requerimento de ajuste de matrícula
Requerimento de Utilização do Nome Social