O estágio integra a formação desenvolvida nos cursos de graduação da UFFS oportunizando experiências práticas que contribuem diretamente com a qualificação do processo formativo. Para isso é necessário que as atividades de estágio sejam diretamente vinculadas à área do curso que o aluno frequenta, que o mesmo conte com um professor que oriente as atividades e com um supervisor, os quais firmam compromisso com o aluno e com a atividade a partir da assinatura do termo de compromisso de estágio.
Os estágios podem ser de dois tipos:
- Estágio obrigatório: O estágio obrigatório constitui-se num componente integrante da matriz curricular dos projetos dos cursos, com carga horária própria, cujo cumprimento é requisito para aprovação e obtenção do diploma.
- Estágio não obrigatório: O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional complementar, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Esse tipo de estágio deve ser remunerado (bolsa + auxílio transporte).
O aluno pode buscar mais orientações com a coordenação de estágio do seu curso ou com o setor responsável pelos estágios no campus.
Legislação de Estágio
- Lei Nº 11.788/2008 – Lei Federal de Estágios
- Resolução Nº 7/2015 - CONSUNI/CGRAD – Regulamento de estágios da UFFS
Seguro de acidentes pessoais
Vigência: 07/01/2025 a 06/01/2026
- CONTRATO N° 01/2025- Seguro de Acidentes pessoais
- Publicação DOU - Contrato Seguro de Acidentes pessoais
- Apólice 01.82.0002568 - jan2025-jan2026
Vigência: 06/04/2024 a 05/01/2025
- TERMO ADITIVO N° 013/2024- Prorrogação Seguro de Acidentes pessoais
- Apólice 153 - abr2024-jan2025
Vigência: 05/04/2023 a 05/04/2024
- TERMO ADITIVO N° 009/2023- Seguro de Acidentes pessoais
- Carta Cobertura Seguro
- Apólice 2002503 - 2023-2024
Estágios não obrigatórios na UFFS
- Instrução Normativa N°213/2019 - Ministério da Economia
- Instrução Normativa Conjunta Nº 01/2013 - PROGRAD/SEGEP/PROPLAN – Realização de estágios não obrigatórios na UFFS
- ANEXO I - Anexos da IN Nº 01/2013 - PROGRAD/SEGEP/PROPLAN – atualizado em 15/7/2016
Certificado de estágio não obrigatório
Após a conclusão do estágio não obrigatório poderá ser solicitada a emissão de um certificado para o estágio. Para isto será necessário preencher o requerimento abaixo e entregar no setor responsável pelos estágios do campus. O certificado somente será emitido se todos os relatórios de estágios tiverem sido devidamente entregues ao longo do estágio.
- Requerimento de Certificação de Estágio Curricular Não Obrigatório (para estagiário)
- Requerimento de Certificação de Supervisão de Estágio Curricular (para supervisores)