PORTARIA Nº 4051/GR/UFFS/2025
Tem por competência, entre outras, gerir a política institucional de inovação, na forma da Lei e das normativas legais e institucionais vigentes:
Através da PORTARIA Nº 448/GR/UFFS/2020 vinculado a Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica cria-se o Departamento de Propriedade Intelectual.
A PORTARIA Nº 4599/GR/UFFS/2026, Constitui o Comitê Assessor de Inovação (CAI) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica - AGIITEC em seu Art. 2º trás que:
O Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI) atuará como o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A Portaria Nº 2421/GR/UFFS/2022 constitui o Grupo de Trabalho (GT) para regulamentar a Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no âmbito da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC).
A Portaria Nº 2430/GR/UFFS/2022 Designa membros do GT para regulamentar a Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no âmbito da AGIITEC.
Princípios:
A Política de Inovação da UFFS, que resguarda os preceitos acadêmicos e administrativos da Universidade, visando a harmonia entre a Universidade e as expectativas da sociedade em prol de avanços e melhorias econômicas, sociais e ambientais tem como princípios:
- Ética e Transparência;
- Desenvolvimento Sustentável;
- Comunicação;
- Sigilo;
- Relevância.
Membros do Comitê Assessor de Inovação (CAI) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC):
Membros do Comitê Estratégico de Inovação (CEI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
Estrutura Multicampi e Multiestados (RS, SC, PR) da UFFS
- O NIT está representado pelo Comitê Gestor. A gestão central do NIT está vinculada a reitoria da UFFS que também compõem o comitê gestor do NIT.
- Desde a criação em 2015 até 2019 o NIT da UFFS se chamava Núcleo de Inovação Tecnológica e Social (NITS). Porém em 2020, com a Portaria interna 1207/GR/UFFS/2020, passou a ser chamado de Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), assumindo também as atribuições de NIT.
- A PORTARIA Nº 2368/GR/UFFS/2022, Constitui o Comitê Assessor de Inovação (CAI) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica - AGIITEC em seu Art. 2º trás que:
- O Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI) atuará como o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Lei 10.973/2004
Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 alterada pela Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016 que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação traz:RECEPETi
Art. 16. Para apoiar a gestão de sua política de inovação, a ICT pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs.
1º São competências do Núcleo de Inovação Tecnológica a que se refere o caput, entre outras:
I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;
III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;
IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
VII -desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;
VIII - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT;
IX - promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º;
X - negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT;
XI - Guia de Apoio MCTI - Entidade como ICT.
REDES E ASSOCIAÇÕES
Considerando a importância em se estabelecer redes de conhecimento e contatos que possibilitem a troca de experiências, saberes e informações com relação à Propriedade Intelectual, e destacando o perfil próprio da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que tem raiz nos três estados do Sul, caracterizando-se como uma estrutura multicampi e multiestado, NIT/UFFS tem buscado sua inserção em redes e associações na Região Sul do País, nos estados em que possui campus. Dessa forma, já faz parte das seguintes redes: