A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas integra o Conselho Universitário e possui poder deliberativo no âmbito de sua competência.
Sigla: CONSUNI CAPGP
Atribuições:
Conforme o art. 10 do Regimento Geral da UFFS:
I - aprovar normas para acordos e convênios a serem firmados pela Instituição com entidades públicas ou privadas;
II - deliberar sobre assuntos de natureza administrativa em geral;
III - aprovar normas referentes à admissão, à mudança da jornada de trabalho e aos incentivos funcionais do pessoal docente e técnico-administrativo, respeitada a legislação em vigor;
IV - aprovar relatórios de atividades dos órgãos suplementares vinculados à Reitoria;
V - julgar recursos de decisão dos conselhos de campus, em matéria de sua abrangência;
VI - aprovar regras para os serviços de comunicação da UFFS;
VII - aprovar regras para a gestão de pessoas da UFFS;
VIII - aprovar serviços de consultorias, prestação de serviços e outras atividades nas interfaces entre Universidade, governos e sociedade;
IX - estabelecer normas para concursos de servidores docentes e técnico-administrativos;
X - expedir normas complementares ao Estatuto e a este Regimento Geral nas matérias de sua competência;
XI - estabelecer normas para acordos e convênios conforme legislação vigente;
XII - aprovar a política de apoio à participação de discentes, de docentes e de técnicos-administrativos em educação em eventos científicos e de formação;
XIII - estabelecer normas para regulamentar remoção e redistribuição de servidores na UFFS;
XIV - aprovar editais de concursos para servidores na UFFS.
Contato:
Elenir Picoli
Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
consuni.capgp@uffs.edu.br
(49) 2049-3145
Voip #3145
Bloco Biblioteca - Campus Chapecó, 2º piso, sala 213
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira; 8h00 min às 12h00min; 13h00min às 17h00min